Pensão
para viúvas é um dos pontos de divergência para aprovar regime de recuperação
fiscal do Rio
Procuradores
estão sendo excessivamente conservadores na análise dos critérios para que
estado receba benefícios
O acordo do Rio com a União para
implementar um regime de recuperação fiscal no estado está parado na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo integrantes da equipe
econômica e interlocutores do governador Luiz Fernando Pezão, os procuradores
estão sendo excessivamente conservadores na análise dos critérios legais para
que o Rio possa se enquadrar no novo regime, pelo qual entes em dificuldades
financeiras podem ficar três anos (prorrogáveis por mais três) sem pagar suas
dívidas com a União e receber aval do Tesouro para fazer operações de crédito
em troca de medidas de ajuste fiscal. "Existe uma visão muito restrita da
PGFN do que é um estado em recuperação fiscal. Há um preciosismo muito grande
por parte da Procuradoria", disse um assessor de Pezão.
O
acordo com o Rio - que será o primeiro da lei que cria o regime de recuperação
fiscal - foi negociado com o Tesouro Nacional sob o ponto de vista fiscal, mas
agora está no âmbito jurídico. As fontes ouvidas pelo GLOBO admitem nos
bastidores que o conservadorismo da PGFN se deve a um temor do órgão de ser
responsabilizado por eventuais prejuízos que possam ocorrer caso a implantação
do programa fracasse no Rio.
Indagada
sobre a demora para finalizar o acordo, a secretária do Tesouro, Ana Paula
Vescovi, minimizou a situação e disse que o governo está empenhado em ajudar o
Rio, mas que há um prazo necessário para tramitação, uma vez que este é um
formato novo de socorro a um estado: "Os trâmites estão normais. É um
processo novo, que dependeu de uma regulamentação que não existia, tanto na
regulamentação quanto na análise do plano. Teve uma fase inicial que foi do
Tesouro, tem a fase posterior, que é da PGFN, sobre análise das leis. E na
sequência de novo uma fase que diz respeito ao Tesouro. O quadro demanda toda a
atenção necessária, os esforços estão sendo grandes, mas os prazos são
necessários, haja vista a complexidade do processo. Estamos tomando os cuidados
necessários."
Um dos
pontos de divergência jurídica, segundo técnicos, está na análise das regras
previdenciárias. A lei que cria o regime de recuperação fiscal, prevê que, para
poder aderir a ele o estado precisa ter um regime próprio de Previdência e, no
que couber, seguir as regras da Lei 13.135 de 2015, que trata do pagamento de
benefícios como pensões por morte.
A
legislação federal estabelece que o pagamento desse benefício seja feito de
acordo com a expectativa de vida e não seja mais vitalício. Para viúvos ou
viúvas com menos de 21 anos, por exemplo, o pagamento passou a ser por três
anos. Nos estados, no entanto, há desalinhamentos. Segundo os técnicos, algumas
regras são mais flexíveis. "Eles querem que a legislação estadual,
aprovada por assembleia autônoma, siga exatamente o que a PGFN acha sobre a
lei", disse um interlocutor do Estado do Rio.
O
assunto está sendo discutido diretamente com o gabinete do ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles. Há uma divisão dentro da equipe econômica. Uma parte acha
que essas diferenças de regras previdenciárias são imateriais e não justificam
uma paralisação do acordo. Outro grupo avalia que o tema é relevante e precisa
ser resolvido antes que o programa possa ser implementado. Diante da demora,
existe até mesmo a possibilidade de o caso ser levado à Advocacia-Geral da
União (a quem a PGFN é subordinada) para análise.
O Rio
apresentou formalmente o pedido de ingresso no regime de recuperação fiscal no
dia 31 de julho. Ele precisa ser submetido ao Ministério da Fazenda (passando
pelo Tesouro e pela PGFN). Se for aceito pela pasta, ele é enviado ao
presidente da República para homologação. O primeiro passo para o ingresso de
um estado no regime é passar por uma análise do Tesouro, que avalia se ele se
enquadra nos critérios fiscais de adesão e se apresentou a documentação
necessária. O Rio já passou por essa etapa. Depois, ele deve ser avaliado pela
PGFN e retornar novamente às mãos do Tesouro para que seja analisada a
capacidade de reequilíbrio financeiro.
Quando
foi apresentado o pedido, o governo estadual esperava que o acordo fosse
concretizado até setembro. O governo fluminense precisa ingressar no regime
para poder, por exemplo, fazer um empréstimo de R$ 3,5 bilhões com o aval do
Tesouro para poder regularizar o pagamento de salários de servidores. O plano é
que ações da Cedae sejam dadas como contragarantias para essa operação.
Posteriormente, a empresa será privatizada e os recursos usados para o
pagamento de dívidas do estado.
Segundo
interlocutores do governo do Rio, o acordo prevê um ajuste fiscal rigoroso no
estado. Somente a fixação de um teto para os gastos públicos, por exemplo,
resultará numa economia de R$ 20 bilhões em seis anos (prazo máximo de vigência
do regime). Além disso, o aumento da contribuição previdenciária dos servidores
de 11% para 14% dará uma receita adicional de R$ 10 bilhões nesse período. Já a
redução de incentivos fiscais representará um ganho fiscal de R$ 11 bilhões.
Está previsto ainda um enxugamento da máquina pública que gera uma economia de
R$ 1,1 bilhão em seis anos. Ao deixar de pagar suas dívidas com a União por um
prazo de três anos, como prevê o regime, o Rio conseguiria um ganho de R$ 23
bilhões. O déficit do estado em 2017 está estimado em R$ 20 bilhões.
Procurado,
o Ministério da Fazenda informou por meio de sua assessoria que acordo do Rio
está andando. "O acordo é complexo e esperamos fechar tão logo quanto
possível".
https://oglobo.globo.com/rio/pensao-para-viuvas-um-dos-pontos-de-divergencia-para-aprovar-regime-de-recuperacao-fiscal-do-rio-21763615
https://oglobo.globo.com/rio/pensao-para-viuvas-um-dos-pontos-de-divergencia-para-aprovar-regime-de-recuperacao-fiscal-do-rio-21763615
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