Hoje foi publicada no DOERJ a ata da Audiência Pública sobre a venda da CEDAE.
Com muitos pontos não esclarecidos pela mesa, perguntas não respondidas e diversas falas de participantes transcritas como "inaudíveis", não há como aceitar que a audiência cumpriu seu papel de informar à Sociedade Fluminense sobre os detalhes da operação e muito menos dirimir dúvidas de parlamentares, acionistas e funcionários da empresa.
Os Deputados Estaduais presentes Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PSOL) fizeram discursos colocando em dúvida a legalidade de tal audiência, chegando a afirmar que a mesma serviu apenas como uma "encenação" para cumprir exigências legais e vender a empresa por um valor não auditado.
A ANAFERJ assim como toda a sociedade fluminense tem interesse nessa negociação, pois além do evidente risco de dilapidação do patrimônio do Estado. a questão hídrica e de saneamento são fundamentais para a vida de todos que moram no Rio de Janeiro.
Segue íntegra da Ata:
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATA DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA N° 02/2017
Aos vinte e cinco dias
do mês de julho de 2017, terça-feira, no auditório da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ, localizada à Avenida
Presidente Vargas, 670, 20º andar, Rio de Janeiro/RJ, às 15 horas e 5 minutos,
teve início a presente Audiência Pública nº 02/2017, convocada por intermédio
do Aviso, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 7 de
julho de 2017, Parte I, página 19, e do dia 10 de julho de 2017, Parte I,
página 30. A presente ata destaca os principais pontos da citada audiência. A
audiência foi aberta e presidida pelo Subsecretário Geral da SEFAZ/RJ, Luiz
Claudio Gomes, com a participação dos demais componentes da mesa, sendo eles:
Roberto Beier Lobarinhas, Gerente da Mesa da Dívida Externa da Secretaria do
Tesouro Nacional - STN, Lígia Ourives, Subsecretária de Finanças, e Nilson
Furtado, Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos. Adicionalmente, mencionou-se
a presença dos Deputados Estaduais Luiz Paulo e Paulo Ramos. Após as devidas
apresentações, o Presidente assinalou alguns detalhes da operação de crédito,
objeto do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, notoriamente divulgado pela
imprensa, e ressaltou a necessidade de debates técnicos. Enquanto o Presidente usava
a palavra, foi solicitado, por um cidadão presente, que os Deputados estivessem
à mesa como representantes do povo. Em continuidade, o Presidente facultou aos
parlamentares a decisão, tendo aceitado de imediato. Ato contínuo, o Presidente
ressaltou que, após a apresentação técnica, seria aberto espaço para perguntas
e também haveria disponibilização de Ata de Audiência no sítio eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, e no Diário Oficial. O Presidente
ponderou, ainda, quanto ao direito à manifestação oral, respeitando a ordem de
solicitação, com duração de 5 minutos, e tolerância de 3 minutos, assim como a
possibilidade de manifestação por escrito. Ressaltou que, caso necessário,
algumas perguntas poderiam ser respondidas após a audiência no sítio da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. O Presidente lembrou, mais uma vez,
que o objeto da Audiência Pública era tratar dos detalhes técnicos da operação
de crédito, amparada pela Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de
2017, com garantia da União e contragarantia das ações da CEDAE. Dada a palavra
à Dra. Lígia, esta lembrou que o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e
Distrito Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 159/2017, visa a
adotar medidas emergenciais e constituir reformas institucionais para o
equilíbrio do ente federativos; e que a ação planejada está sendo realizada em
conjunto com técnicos do Ministério da Fazenda e do Estado do Rio de Janeiro.
Esclareceu, também, que o Estado do Rio de Janeiro seria o primeiro ente
habilitado para o Programa de Regime de Recuperação Fiscal e, portanto,
apresentava todos os itens que o qualificariam: receita corrente líquida anual
menor que a dívida consolidada ao final do exercício anterior; as despesas
líquidas com pessoal representam 70% da receita corrente líquida e as
obrigações são superiores do que a disponibilidade do caixa. Pontuou, quanto à legislação,
que todas as leis estaduais necessárias para adesão do Regime de Recuperação
Fiscal já foram aprovadas. Prosseguiu informando que, em março, foi publicada a
lei autorizativa da presente operação de crédito; em maio, foi publicada lei
que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, aprovado pelo Governo Federal e
sancionado pelo Presidente da República; em maio e junho, foram aprovadas
outras leis que atendem às condições para o Regime de Recuperação Fiscal. Em
continuidade, ressaltou que ainda restava pendente a regulamentação da Lei
Complementar Federal nº 159/2017, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, no
formato de Decreto Presidencial, para viabilizar a adesão formal do Estado do
Rio de Janeiro. A Dra. Lígia informou que as etapas anteriores à licitação e a
própria licitação da operação de crédito consideram a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993. Adicionalmente, após a audiência pública, será realizada a
avaliação da CEDAE e, posteriormente, haverá a publicação do edital, termo de
referência e contrato de financiamento. Ressaltou que todos estes itens são regidos
pela lei das licitações e também pela lei do pregão, que ocorrerá após
cumpridas todas as etapas. Destacou que as minutas dos contratos de garantia e
contragarantia serão elaboradas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional -
PGFN. Assegurou que nada ocorrerá, como assinatura de contrato, antes de superadas as
etapas, lembrando que o pregão presencial ainda não tem data para ocorrer.
Quanto às etapas do pregão, a Dra. Lígia informou que serão as seguintes fases:
(i) credenciamento das instituições interessadas, já havendo um modelo
disponível no sítio da operação; (ii) a entrega de envelopes com as propostas
das instituições financeiras, incluindo tanto o preço quanto a documentação de habilitação;
(iii) a análise das ofertas, a qual será considerada a melhor proposta, com o
menor custo, e também as feitas com preços que estejam no intervalo de 10% da
melhor proposta. Destacou que, caso não haja proposta na quantidade necessária,
serão consideradas até 3 ofertas nas condições previamente definidas; (iv) a
última parte inclui lances sucessivos e decrescentes, cobrindo a melhor
proposta que for definida no item 4.1 da apresentação. Neste momento da
audiência, a Dra. Lígia informou que, em caso de perguntas, a servidora Camila
entregaria o documento para anotar os nomes no caso de manifestação oral e, em
caso de manifestação por escrito, havia formulário padrão que também seria
distribuído aos interessados. Quanto à operação de crédito, destacou que o pregão
presencial irá definir a instituição ou consórcio vencedor, que apresente a
melhor proposta nos termos do leilão descrito. Destacou que se trata de uma
operação de crédito interna, no valor de R$ 3,5 bilhões, descrita na Lei
Estadual nº 7.529, de 7 de março de 2017. A operação pode apresentar 2 tipos de
financiamento, um financiamento em reais, denominado em reais, e um
financiamento denominado em reais, indexado à moeda estrangeira. Destacou
também que a operação de crédito externa não estava sendo considerada porque
necessitaria de um prazo muito mais longo para ocorrer e o ERJ não disporia
desse prazo. Destacou que a operação de crédito, objeto da audiência, não cria
nenhuma vedação à captação de recursos no exterior, contanto que seus recursos sejam
disponibilizados em reais. Destacou que, caso a operação seja contabilizada em
balanço da matriz de instituição financeira no exterior, pode ser caracterizada
como operação de crédito externa, segundo o Ministério da Fazenda, que, por
meio de sua Procuradoria, está acompanhando esses conceitos para melhor
qualificá-los. A Lei de Regência da operação de crédito, necessariamente, é a
lei brasileira. Ato contínuo, a Subsecretária passou a detalhar esses aspectos
técnicos para os quais a definição final dependeria de debate e conhecimento da
opinião dos presentes. A composição da operação de crédito pode ser feita em
financiamento em reais ou em financiamento em moeda estrangeira, não estando
ainda definida qual seria a composição ótima, podendo ser, como sugestão, 60%
em reais e 40% em moeda estrangeira, ou pode ser 50% para cada tipo de
financiamento, ou 70% em reais e 30% em moeda estrangeira, sendo preferível o financiamento
em real. Em relação à garantia da operação de crédito, informou que será feita
pela União, risco Tesouro. Chamou a atenção para o diagrama na apresentação que
apresentava a execução da garantia. Destacou aos presentes que a apresentação
desta Audiência Publica estaria disponibilizada no subportal da operação no
sítio da SEFAZ-RJ. Quanto à execução da garantia, informou que, desde meados do
ano passado, o Estado, devido a diversos arrestos sofridos em suas contas,
viu-se obrigado a sofrer a execução de garantia e de contragarantia. Pela
experiência do Estado, a execução ocorre em média em 20 dias, cerca de 15 dias
úteis, e de forma muito simples, conforme descrito no contrato de garantia e
contragarantia. Em relação às cláusula de cross default, destacou que alguns
contratos do Rio possuem esta cláusula e que a presença desta cláusula no contrato
da operação dependeria de aprovação do Ministério da Fazenda. No âmbito da
operação de crédito, poderá ser realizada a securitização interna dos créditos,
cuja estruturação será analisada pela STN, sem participação do ERJ, sendo
vedada a securitização externa. A securitização deve estar prevista no contrato
da operação. O vencimento da operação é de 36 meses, estando em análise a
possibilidade de liquidação antecipada, total ou parcial. Informou que ainda está
sendo avaliado o custo decorrente da liquidação antecipada para o ERJ. Quanto
ao custo, a Dra. Lígia informou que estão sendo consideradas todas as taxas
ofertadas pelas instituições. Ressaltou que não está, ainda, definida a
remuneração do financiamento, sendo sugestão vincular o financiamento em reais
a NTN-B e vincular o financiamento em moeda estrangeira a um GLOBAL e, quanto à
atualização monetária, poderia ser pelo IPCA. Prosseguiu esclarecendo que serão
avaliadas as condições de garantia firme ou de melhores esforços. Em
continuidade, assegurou que é uma operação bullet, amortização e juros
remuneratórios pagos numa única parcela na data do vencimento, caso não haja a
liquidação antecipada. Posteriormente, a destinação dos recursos ocorrerá como
determinados na Lei Complementar Federal nº 159/2017 e na Lei Estadual nº
7.529/2017. Ato contínuo, logo após a licitação, a operação de crédito deverá
ser cadastrada no SADIPEM, procedimento padrão junto ao Ministério da Fazenda.
No que tange à assinatura do contrato, a Dra. Lígia informou que realizar-se-á
após a análise dos técnicos da STN. Posteriormente, serão publicados os
extratos dos contratos e, por fim, será realizado o desembolso. Lembrou que,
considerando a necessidade de avaliação da CEDAE, a publicação do edital e a
realização do pregão devem ocorrer em setembro. Retornada a palavra ao
Presidente, este lembrou que se trata de operação de crédito com garantia da União
e contragarantia com as ações da CEDAE e não a venda da Companhia. Momento de
interrupção pelos funcionários da CEDAE presentes. Retornando a palavra ao
Presidente, foi dito que a avaliação não seria para fins de venda da CEDAE, mas
sim para operação. Aberta a oportunidade de perguntas, foi dada a palavra ao
Deputado Luiz Paulo que, preliminarmente, informou o interesse na audiência pública
tendo em vista a contrapartida nas ações da CEDAE. Prosseguiu informando que
não haveria como avaliar a Companhia sem antes fazer um estudo profundo da sua
modelagem. Prosseguiu informando que a União ainda não regulamentou a LC nº
159/17. Logo, não havendo a edição, o Estado não poderia aderir ao Plano de Recuperação
Fiscal. Concluiu que, desta forma, a presente audiência pública estaria
antecipando-se a uma adesão que ainda não ocorreu. O segundo ponto destacado
pelo parlamentar foi a observância da Ação Cível Originária - ACO nº 2757, no
qual foi decidido que a CEDAE detém imunidade tributária, assim como tem o
direito de crédito líquido e certo, a recuperar de imposto de renda, em 5 anos,
a partir da data do ajuizamento, 2015, e nos dois anos de andamento da ação, o
montante estimado de R$ 2 bilhões. Isto é, o seu lucro líquido será maior que o
dividendo, que é, no mínimo, distribuído em 25%, e que também será maior.
Ressaltou que os referidos aumentos, entretanto, não foram considerados à época
que o projeto de lei de alienação da CEDAE foi elaborado. Prosseguiu informando
que, em uma conta singela, os recebíveis e dividendos poderiam servir de amortização
do empréstimo em debate, necessitando engenharia financeira sobre os fatos
expostos, assim como a União deveria honrar aquilo que deve ao Estado, ou
também ser realizada atividade similar ao da SABESP, pois assim o Estado
continuaria a ter o controle acionário da empresa e pulverizaria 49% das ações,
mantendo a mesma imunidade tributária. Dada a palavra ao Deputado Paulo Ramos,
este informou que a sua intervenção não seria técnica, mas sim política, tendo
em vista que, no material distribuído aos membros da Mesa, havia inúmeras
perguntas e que, além do mais, constavam termos em outro idioma, mas que
tratavam de questões contidas no Código Civil. Prosseguiu informando que o
sistema financeiro estaria interessado no desmonte do Estado do Rio de Janeiro.
Ato contínuo, sugeriu que o documento fosse formulado no idioma pátrio. Após a
observação, indagou se a CEDAE poderia ser privatizada por um processo
criminoso, sem que houvesse uma contundente e violenta reação dos funcionários da
Companhia. Continuou informando que, aparentemente, o processo político segue
sem reações justificáveis e violentos, mas que o crime de lesa-pátria seria
enfrentado. Por fim, ao olhar o material disponibilizado aos membros da Mesa,
questionou a pergunta feita sobre o processo que tramita no Supremo Tribunal
Federal, quanto a possível inconstitucionalidade da legislação que permite a
alienação
da CEDAE, concluindo
que a audiência pública seria uma farsa e que existia apenas para cumprir
requisito legal. Prosseguiu dizendo que, na época da audiência pública do
Maracanã, os índios arremessaram fezes à bancada e, mesmo assim, foi
prosseguido o compromisso. Trecho inaudível. Ato contínuo, o Presidente prosseguiu
abrindo a vez para as perguntas aos presentes. Trecho inaudível. Dada a palavra
ao senhor Humberto Lemos, este alegou ser de extrema irresponsabilidade a
realização da audiência, tendo em vista existirem 3 pareceres (um do Procurador
Geral da República, um do Ministério Público Estadual e um da Procuradoria do
Rio de Janeiro) dizendo que a lei seria inconstitucional. Prosseguiu repetindo
a irresponsabilidade e sugeriu o fim da audiência pública. Trecho inaudível.
Prosseguiu dizendo que o valor real da CEDAE seria de R$ 38 bilhões. Dada a
palavra ao senhor Vitor Duque, este opinou que a presente audiência pública deveria
ser considerada ilegal. Ato contínuo, sugeriu aos parlamentares presentes
medidas judiciais para anulá-la, pois, segundo ele, ocorreu carta convite aos
bancos. Trecho inaudível. Dada a palavra ao senhor Flávio Guedes, que afirmou
ser engenheiro da CEDAE há 44 anos e acionista da Companhia, este informou que,
em momento algum, houve a audiência para colher a oitiva dos acionistas, e que,
em valores conservadores, a Companhia valeria R$ 38 bilhões. Indagou o critério
para alcançar o valor de R$ 3,5 bilhões e o prazo de 200 dias de avaliação.
Questionou quando seriam convocados o Presidente da Assembleia Geral
Extraordinária e os acionistas para questioná-los sobre a privatização. Por
fim, pediu a suspensão da audiência pública por ser o dono da CEDAE. Trecho
inaudível. Dada a palavra ao senhor João Marcos, este ressaltou que, pela
primeira vez, o público quase teve que entrar à força, bem como era a primeira
vez de audiência com bancos interessados em comprar a empresa. Prosseguiu dizendo
que não ficou clara a explicação feita pela Dra. Lígia, no sentido de qual o
interesse com a CEDAE, se como garantia de empréstimo ou venda da Companhia, se
estariam sendo captados R$ 3,5 bilhões em empréstimo pelo Governo do Estado e
se a CEDAE estaria sendo dada como parte de garantia. Dada a palavra ao
Presidente, este disse que o Senhor João estaria certo, que se tratava de
operação de crédito no valor de até R$ 3,5 bilhões, que representaria um pedaço
das ações da CEDAE. Trecho inaudível. Dada a palavra ao Senhor Ary Girota, este
informou que, segundo o Deputado Luiz Paulo, se houvesse inviabilidade da
audiência, ela seria considerada legal por ata, tendo em vista que todos
assinaram a lista de presença. Trecho inaudível. Prosseguiu indagando se a
imunidade tributária permaneceria após a privatização. Foi questionado, também,
quem assumiria o passivo trabalhista da CEDAE, que hoje gira em torno de R$ 4 bilhões.
Questionou, também, o motivo de a Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento não ter proposto ao Governo do Estado o encontro da Lei Kandir e,
por fim, qual o interesse dos empresários de participar em um processo
licitatório com 3 pareceres arguindo a inconstitucionalidade. Acrescentou que a
estação do Guandu, em 5 anos, iria dobrar o faturamento da empresa. Trecho
inaudível. Com a palavra, a Dra. Lígia respondeu que as perguntas não faziam
parte do objeto da audiência. Trecho inaudível. Não houve manifestações orais adicionais
ou quaisquer questionamentos por escrito. Nada mais a ser declarado, o Sr. Luiz
Cláudio Gomes agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a audiência
pública às 16 horas e 5 minutos.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário Geral de
Fazenda e Planejamento
LÍGIA HELENA DA CRUZ
OURIVES
Subsecretária de
Finanças
NILSON FURTADO DE
OLIVEIRA FILHO
Subsecretário de
Fazenda para Assuntos Jurídicos
Id: 2048539
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