Informações Gerais

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

DOERJ de 06/09/2017



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Averbação de tempo AFE
3) Mesmo após a assinatura do RRF, mais 6 empresas enquadradas em regimes especiais

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EXONERAR, com validade a contar de 14 de agosto de 2017, MARCIA HELENA FERNANDES FERREIRA, ID FUNCIONAL Nº 4332667-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/083/310/2017.
NOMEAR ISABELA DE JESUS DA SILVA, Especialista em Politicas e Gestão Governamental, ID Funcional nº 4332667-6, para exercer, com validade a contar de 01 de setembro de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcia Helena Fernandes Ferreira, Id Funcional nº 4332667-6. Processo nº E-04/083/309/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 04/09/2017
PROCESSO Nº E-04/019/272/2014 - PAULO VICTOR DE SOUZA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4266046-7. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, acréscimo e disponibilidade pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no período de 14/08/2006 a 24/10/2013, totalizando 2.629 (dois mil seiscentos e vinte e nove) dia de efetivo exercício).
Id: 2055935

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA SUFIS N° 50 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO INSTITUÍ-
DO PELO DECRETO Nº 44.498/2013, ALTERANDO A PORTARIA SAF Nº 1507/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4° da Resolução SEFAZ n° 728/2014,
CONSIDERANDO:
- o princípio da publicidade dos atos administrativos;
- o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
- que o caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, alterado pela Lei nº 7.657/2017, estabelece prazo até 01 de novembro de 2017, para que o Poder Executivo conclua os processos que versem, no todo ou em parte, sobre enquadramento em quaisquer incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que o contribuint, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013, nos termos do § 1º, art. 10 da Resolução SEFAZ nº 728/2014, incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014:
Inscrição CNPJ Empresa Comercial Processo nº Início do Benefício
78.350.679 09.025.005/0001-43 Grenache Importação Exportação e Comercio de Bebidas e Alimento LTDA E-04/007/4098/2016 01/02/2017
Art. 2º - Através do Processo Administrativo, citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/02/2017.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
Id: 2056349

PORTARIA SUFIS N° 051 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL, INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 6821/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais,
CONSIDERANDO:
- o princípio da publicidade dos atos administrativos;
- o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017;
- o previsto no caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, com redação dada pela Lei n° 7.657/2017; e
- a competência estabelecida no inciso II do art. 5° da Resolução SEFAZ nº 812/2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 6821/2014, regulamentado pelo Decreto nº 44.865/2014 do contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual CNPJ Empresa Processo nº
78.045.655 07.710.586/0001-27 CERVEJARIA CABORÊ LTDA E-04/009/373/2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em Exercício
Id: 2056350

PORTARIA SUFIS N° 52 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O CONTRIBUINTE A USUFRUIR DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.173/2003, DENOMINADO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo § 1º do artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto nº 42.124/2009, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01/12/2015 a 30/11/2020 dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual CNPJ Empresa Processo nº
77.023.623 03.713.266/0001-70 COMERCIAL BEIRÃO DA SERRA LTDA E-11/003/256/2015
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/12/2015.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
Id: 2056352

PORTARIA SUFIS N° 53 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA O CONTRIBUINTE A USUFRUIR DO REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 4.173/2003, DENOMINADO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo §1º do artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto nº 42.124/2009, dos benefícios do programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição de 01/12/2015 a 30/11/2020, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual CNPJ Empresa Processo nº
78.369.213 08.969.770/0001-59 Rio Quality Comercio de Alimentos LTDA. E-11/003/174/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/05/2016.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
Id: 2056416

*PORTARIA SUFIS N° 46 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA O REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6821/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do art. 5° da Resolução SEFAZ nº 812/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei nº 6821/2014, regulamentado pelo Decreto nº 44.865/2014 do contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual CNPJ Empresa Processo n.º
87.157.652 24240201000124 CERVEJARIA SERRA VERDE IMPERIAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E-04/023/1505//2016
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização em exercício
*Omitida no D.O. de 05/09/2017. Id: 2056348

*PORTARIA SUFIS N° 35 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
DIVULGA EMPRESA ENQUADRADA NO REGIME
TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 44.498/2013, ALTERANDO
A PORTARIA SAF Nº 1507/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas competências institucionais, em consonância com o estabelecido pelo art. 4° da Resolução SEFAZ n° 728/2014, CONSIDERANDO:
- o princípio da publicidade dos atos administrativos;
- o previsto no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.657/2017; e
- que o caput do art. 2° da Lei n° 7.495/2016, alterado pela Lei nº 7.657/2017, estabelece prazo até 01 de novembro de 2017 para que o Poder Executivo conclua os processos que versem, no todo ou em parte, sobre enquadramento em quaisquer incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que o contribuinte, abaixo designado, aderiu ao Regime Especial instituído pelo Decreto nº 44.498/2013, nos termos do § 1º, art. 10 da Resolução SEFAZ nº 728/2014, incluindo-o no Anexo Único da Portaria SAF nº 1507/2014:
INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA COMERCIAL Nº DO PROCESSO INÍCIO DO BENEFÍCIO 79.687.723 15.572.203/0001-20 LUCASPAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA ME E-04/004/1256/2016 01/08/2016
Art. 2º - Através do Processo Administrativo citado acima, foi verificado o cumprimento dos requisitos de ordem fiscal e cadastral para enquadramento no Regime Especial, observadas as competências, instituídas pela Resolução SEFAZ nº 89/2017.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/08/2016.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente em exercício
*Omitida no D.O. de 04/09/2017. Id: 2055594




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