Informações Gerais

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

DOERJ de 14/09/2017


1) FAF descentraliza quase 1 milhão para a PGE !?!
2) RioPrevidência, concede reajuste para contrato de teleatendimento.

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FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DA GESTORA E DO PROCURADOR-GERAL
PORTARIA CONJUNTA FAF/PGE 02 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A GESTORA DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do Processo nº E-14/012.518/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Ação de desapropriação dos imóveis situados na Estrada BR 40, Km 5, NN 811, Levy Gasparian.
II - VIGÊNCIA: Início: Junho de 2017 - Término: Dezembro de 2017.
III - DE: Concedente: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
IV: PARA: Executante - 0901 - Procuradoria Geral do Estado.
UO: 0901 - Procuradoria Geral do Estado.
UG: 090100 - Procuradoria Geral do Estado.
V - CRÉDITO:
PT: 2061.04.123.0054.5402 - Modernização das Barreiras Fiscais.
MA: 4590.
FONTE: 100.
VALOR TOTAL: R$ 984.200,00.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art. 16, inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e observando as disposições contidas
na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2017
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
LEONARDO ESPÍNDOLA
Procurador Geral do Estado
Id: 2057531

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 2º Termo Aditivo nº 037/2017 ao Contrato n° 025/2016. 
PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e a empresa IMPERATRIZ SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA. 
OBJETO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE. VALOR: R$ 121.312,49 (cento e vinte e um mil trezentos e doze reais e quarenta e nove centavos). 
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2017. NOTAS DE EMPENHO: 2016NE00364, 2016NE00365 e 2016NE00366. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. Processo Administrativo n° E-01/008/2816/2014.

Id: 2057653

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