1) FAF descentraliza quase 1 milhão para a PGE !?!
2) RioPrevidência, concede reajuste para contrato de teleatendimento.
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FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DA GESTORA E DO
PROCURADOR-GERAL
PORTARIA CONJUNTA
FAF/PGE 02 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
DESCENTRALIZA A
EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A GESTORA DO FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017,
que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o
exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas
para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015 e o
Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização
da execução de crédito orçamentário, e o que consta do Processo nº E-14/012.518/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º -
Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir
especificada:
I - OBJETO: Ação de
desapropriação dos imóveis situados na Estrada BR 40, Km 5, NN 811, Levy
Gasparian.
II - VIGÊNCIA: Início:
Junho de 2017 - Término: Dezembro de 2017.
III - DE: Concedente:
2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
IV: PARA: Executante -
0901 - Procuradoria Geral do Estado.
UO: 0901 -
Procuradoria Geral do Estado.
UG: 090100 -
Procuradoria Geral do Estado.
V - CRÉDITO:
PT:
2061.04.123.0054.5402 - Modernização das Barreiras Fiscais.
MA: 4590.
FONTE: 100.
VALOR TOTAL: R$
984.200,00.
Art. 2º - A prestação
de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010,
deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão
Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art. 16,
inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2013, e observando as disposições contidas
na Instrução Normativa
AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta
Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de
agosto de 2017
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
LEONARDO ESPÍNDOLA
Procurador Geral do
Estado
Id: 2057531
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SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
ADITIVO
INSTRUMENTO: 2º Termo
Aditivo nº 037/2017 ao Contrato n° 025/2016.
PARTES: Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA e a empresa IMPERATRIZ
SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA.
OBJETO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE. VALOR: R$
121.312,49 (cento e vinte e um mil trezentos e doze reais e quarenta e nove
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2017. NOTAS DE EMPENHO: 2016NE00364,
2016NE00365 e 2016NE00366. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. Processo
Administrativo n° E-01/008/2816/2014.
Id: 2057653
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