1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Alteração Legislação Tributária
3) Secretário ratifica inexibilidade de licitação
4) Mais quatro "tratamento tributário diferenciados"
5) Licença prêmio de servidores, incluindo AFE
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Secretaria de Estado
da
Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 18 DE SETEMBRO DE
2017
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
NOMEAR FLAVIO
GONÇALVES MARTINS FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga
resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46026, de 20/06/2017.
Processo nº E-04/083/334/2017.
NOMEAR JOÃO FIRMINO
NETO para exercer, com validade a contar de 23 de agosto de 2017, o cargo em
comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração
e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Roney da Silva Matheus, ID
Funcional nº 5025230-5. Processo nº E-04/055/1092/2017.
EXONERAR, com
validade a contar de 01 de agosto de 2017, GRACIELE ALVES DA SILVA MENDES,
Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 4359056-0, do cargo em comissão
de Coordenador Setorial II, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Auditoria de
Tomada de Contas Especiais, da Superintendência de Auditoria e Tomadas de Contas,
da Auditoria Geral do Estado, da Subsecretaria de Controle Geral do Estado, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/068/715/2017.
NOMEAR GRACIELE
ALVES DA SILVA MENDES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 4359056-0,
para exercer, com validade a contar de 01 de agosto de 2017, o cargo em
comissão de Coordenador de Auditoria, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de
Auditoria de Tomada de Contas Especiais, da Superintendência de Auditoria de
Tomada de Contas, da Auditoria Geral do Estado, da Subsecretaria de Controle
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Silvia Martuscelli, ID Funcional nº 1943821-4. Processo nº
E-04/068/715/2017.
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ATO DO SECRETARIO EM
EXERCICIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
133 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 322/2010, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELO
CONTRIBUINTE DO ICMS COM ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, QUE OPTAR
PELO REGIME DE APURAÇÃO EM FUNÇÃO DA RECEITA BRUTA.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em exercício, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 35 do Livro V do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o que
consta no Processo nº E-04/058/86/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
alterados os dispositivos a seguir indicados da Resolução SEFAZ nº 322, de 13
de agosto de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput e os §§
2° e 7º do art. 1º:
“Art. 1º - O
contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação
compreendida na classe CNAE 56.11-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de
Serviços de Alimentação e Bebidas, em substituição ao sistema comum de
tributação, pode calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação
direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no
período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
(...)
§ 2º - O percentual
de 4% (quatro por cento) será aplicado exclusivamente sobre a receita
proveniente de operações e prestações de revenda, CFOP 5102, que constituam
fato gerador do ICMS.
(...)
§ 7º - Sem prejuízo
do cálculo do imposto nos termos deste artigo, as mercadorias deverão ser
registradas nos documentos fiscais de acordo com as situações tributárias
efetivas das mercadorias.”;
II - o inciso II e o
§ 1°, ambos do art. 3°:
“Art. 3º (...)
(...)
II - não esteja
credenciado à emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) ou não
possua autorização de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) válida;
(...)
§ 1° - No caso de
contribuinte anteriormente desenquadrado do regime de tributação de aplicação
do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta, a concessão do
enquadramento ficará ainda condicionada ao cumprimento:
[...]”.
Art. 2º - Fica
acrescentado o § 8º ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 322/2010, com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 8º O contribuinte
optante pelo regime especial de tributação de que trata este artigo que receber
mercadoria com imposto retido por substituição tributária poderá deduzir, do
valor do imposto apurado nos termos do caput e § 2º deste artigo, a importância
equivalente à resultante da aplicação do percentual de 2,3% (dois inteiros e
três décimos por cento) sobre o valor da entrada da referida mercadoria, desde
que esta esteja arrolada no item 23 do Anexo I do Livro II do Regulamento do
ICMS, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos.”.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de
setembro de 2017
LUIZ CLAUDIO F. L.
GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento em exercício
Id: 2058360
DESPACHO DO
SECRETÁRIO
DE 15/09/2017
PROCESSO Nº
E-04/115/27/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art.
26 da Lei nº 8666/93, em favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais), com base no art. 25, inciso II da Lei nº
8666/93.
Id: 2058502
DESPACHOS DO
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DE 15.09.2017
Processo nº
E-04/079/4147/2016 - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - DEFIRO à
PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. o Tratamento Tributário Especial,
nos termos do parecer de fls. 102/105, com prazo de validade até 31 de março de
2022.
Processo nº
E-04/014/1692/2016 - SUDESTE SAÚDE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA. - DEFIRO à
SUDESTE SAÚDE DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA. o Tratamento Tributário
Especial, até 30 de abril de 2022.
Processo nº
E-04/079/006678/2016 - CLARO S.A. - DEFIRO à CLARO S.A., o Tratamento
Tributário Especial, com validade até 31 de maio de 2022.
Processo nº
E-04/024/002396/2016 - FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETE E CONGELADOS
LTDA. - DEFIRO à FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETE E CONGELADOS LTDA. o
Tratamento Tributário Especial, até 31 de maio de 2022.
Id: 2058349
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 15/09/2017
PROCESSO Nº
E-04/402.067/1987 - IRIS TEIXEIRA GOMES CORRÊA, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 1940785-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de
serviço apurado entre: 23/07/2012 a 21/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/675.206/1992 - AUGUSTO SÉRGIO DE AZEVEDO, Agente de Fazenda, Id. Funcional
nº 1946574-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado entre:
30/07/2012 a 28/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/007/1534/2017 - VANESSA MAFRA BRANDÃO DE AZEVEDO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5005574-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurado entre: 08/05/2012 a 20/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/035/135/2017 - WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id.
Funcional nº 5006415-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de
serviço apurados entre: 25/06/2012 a 05/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04041/1588/2017- PATRICK MAYERHOFFER CORREIA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 557046-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados entre 02/08/2009 a 31/07/2014.
PROCESSO Nº
E-04/068/480/2017 - VICTOR MARCELL ALMEIDA DE MELO, Analista de Controle Interno,
Id. Funcional nº 5005912-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de
serviço apurado entre: 15/06/2012 a 13/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/062/252/2017 - ALEXANDRA CHEREM ALVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Id. Funcional nº 5005991-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de
serviço apurados entre: 25/06/2012 a 16/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/073/74/2017 - FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5006576-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurado entre: 25/06/2012 a 23/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/076/8/2017 - DANIELA DE MELO FARIA COSTA, Analista em Finanças Pública,
Id. Funcional nº 4318621-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de
serviço apurados entre: 06/07/2012 a 04/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/107/50/2017 - LUIZ PAULO FERREIRA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5006127-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de
tempo de serviço apurados entre: 25/06/2012 a 23/07/2017.
Id: 2058396
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