1) Inclusão de dependentes de AFE
2) Dispensa e designação de AFE
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE
DE 19/09/2017
PROCESSO Nº
E-04/079/3497/2017 - LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 5028102-0. AUTORIZO a inclusão dos dependentes: MONIQUE
OLIVEIRA QUEIROZ, na condição de cônjuge e BERNARDO QUEIROZ MIRANDA, na condição
de filho, nos termos do despacho de fls. 11, a dedução da base de cálculo
sujeito à incidência do imposto de renda, da importância fixada no inciso III,
do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995, com redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
Id: 2058776
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CONSELHO DE
CONTRIBUINTES
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CCERJ Nº 35
DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
DISPENSA E DESIGNA
FUNCIONÁRIOS PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 20,
Inciso II, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio
de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar da
função de responsável pelo Protocolo GEORGE LEANDRO FIGUEIRA SANTOS, Analista
da Fazenda Estadual, ID 4201011-0 e designar para esta função a funcionária
LUZIA CUNDINES LANDEIRA, Analista da Fazenda Estadual, ID 5018956-5, diretamente
subordinada à Secretaria Geral do Conselho de Contribuintes.
Art. 2.º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de
setembro de 2017
MARCOS DOS SANTOS
FERREIRA
Presidente
Id: 2059137
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