1) Exoneração no âmbito da SEFAZ
2) Secretário Prorroga prazo para contribuinte informar benefícios fiscais
Pág.
1
Secretaria
de Estado da
Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
21 DE SETEMBRO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE
:
EXONERAR,
com validade a contar de 06 de setembro de 2017, GUILHERME TELLES RIBEIRO, ID
FUNCIONAL Nº 4318456-1, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro -
PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/171/697/2017.
Pág.
2
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 135 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
ESTABELECE
NOVO PRAZO DE ENTREGA DO DOCUMENTO ÚNICO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (DUB-ICMS),
REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
-
a consolidação dos esforços do setor de informática para permitir a entrega da
declaração por meio de certificação digital emitida em nome de pessoas físicas;
-
a atualização de diversos instrumentos legais que foram prorrogados e ainda não
se encontravam cadastrados no sistema DUB; e
-
a necessidade de fornecer prazo hábil para o correto preenchimento do DUB-ICMS
pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art.
1º - Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 15 de outubro de 2017, o
prazo para a entrega da Declaração Única de Benefício - DUB, relativa ao
primeiro semestre de 2017, de que trata o inciso I do art. 4º do Anexo XII da
Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 20 de setembro de 2017
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2059317
Nenhum comentário:
Postar um comentário