Informações Gerais

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

DOERJ de 22/09/2017



1) Exoneração no âmbito da SEFAZ
2) Secretário Prorroga prazo para contribuinte informar benefícios fiscais

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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 06 de setembro de 2017, GUILHERME TELLES RIBEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4318456-1, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-7, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/171/697/2017.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 135 DE 20 DE SETEMBRO DE 2017
ESTABELECE NOVO PRAZO DE ENTREGA DO DOCUMENTO ÚNICO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (DUB-ICMS), REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a consolidação dos esforços do setor de informática para permitir a entrega da declaração por meio de certificação digital emitida em nome de pessoas físicas;
- a atualização de diversos instrumentos legais que foram prorrogados e ainda não se encontravam cadastrados no sistema DUB; e
- a necessidade de fornecer prazo hábil para o correto preenchimento do DUB-ICMS pelos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 15 de outubro de 2017, o prazo para a entrega da Declaração Única de Benefício - DUB, relativa ao primeiro semestre de 2017, de que trata o inciso I do art. 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

Id: 2059317

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