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sexta-feira, 1 de setembro de 2017

STF - Lei de venda da CEDAE é inconstitucional

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683 julgou materialmente inconstitucional o art. 2º, §2º da Lei  nº 7529/2017, que dava a CEDAE como garantia para empréstimo e era exigência do governo federal para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
A venda está vetada até julgamento final da ação (fls. 96 a 100, ou 99-100 da decisão que tratam dessa parte).

Fica a pergunta : ainda dá para homologar o PRF do Rio de Janeiro na próxima semana como anunciam interlocutores do governo Pezão com essa decisão judicial provisória?





ADI 5683 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)
Origem:
RJ - RIO DE JANEIRO
Relator atual
MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S)
REDE SUSTENTABILIDADE 
ADV.(A/S)
CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ) E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) 
ADV.(A/S)
CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
INTDO.(A/S)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ADV.(A/S)
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 


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