A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683 julgou materialmente inconstitucional o art. 2º, §2º da Lei nº 7529/2017, que dava a CEDAE como garantia para empréstimo e era exigência do governo federal para adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal.
A venda está vetada até julgamento final da ação (fls. 96 a 100, ou 99-100 da decisão que tratam dessa parte).
Fica a pergunta : ainda dá para homologar o PRF do Rio de Janeiro na próxima semana como anunciam interlocutores do governo Pezão com essa decisão judicial provisória?
ADI 5683 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrôn ico)
Origem:
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RJ - RIO DE JANEIRO
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Relator atual
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MIN. ROBERTO BARROSO
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REQTE.(S)
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REDE SUSTENTABILIDADE
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ADV.(A/S)
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CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ) E OUTRO(A/S)
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REQTE.(S)
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PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL)
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ADV.(A/S)
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CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO (34238/DF, 96073/RJ) E OUTRO(A/S)
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INTDO.(A/S)
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GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PROC.(A/S)(ES)
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PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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INTDO.(A/S)
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ADV.(A/S)
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SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
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file:///U:/DJE_20170831_197.pd f (FLS. 96-100)
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