1) Resolução Sefaz altera normas de consignação
2) Desloca 3 AFEs para o ITD por 180 dias
3) Pauta de Reunião que ocorre hoje sobre a promoção dos AFREs
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 142
DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA A RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº 1.533, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE ESTABELECE NORMAS
COMPLEMENTARES PARA CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVAS AO
CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA E DESCREDENCIAMENTO DE
ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de
suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 45.563, de 27
de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
E-01/067/401/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º,
da Resolução SEPLAG nº 1.533, de 07 de novembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Concluída a
análise da documentação pela Superintendência de Gestão do Relacionamento -
SUPREL, o Processo Administrativo será submetido à SUBGEP para deferimento ou
indeferimento do pleito, devendo ser a decisão publicada no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro.
......................................................................................................
§ 3º - Na hipótese de
indeferimento do recurso do consignatário:
......................................................................................................
II - ocorrerá a
desativação temporária do consignatário, nos casos de recadastramento.”
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de
outubro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2061843
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 02/10/2017
DESLOCA, a partir de
27/09/2017, RODRIGO CARVALHO REIS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
Funcional nº 4406207-9, para Auditoria Fiscal Especializada - ITD, da Gerência
de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, para prestar
assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada.
DESLOCA, a partir de
27/09/2017, MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade Funcional nº 5014069-8, para Auditoria Fiscal Especializada - ITD,
da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, para
prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada.
DESLOCA, a partir de
27/09/2017, LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade Funcional nº 5028102-0, para Auditoria Fiscal Especializada - ITD,
da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, para
prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada.
Id: 2061837
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CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA
202ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
A realizar-se no dia
04 de outubro de 2017, às 10:30 horas, na Sala de Reuniões, do Gabinete do
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, à av. Presidente Vargas, nº
670, 19º andar.
PARTICIPANTES:
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização.
ALBERTO DA SILVA LOPES
- Superintendente de Tributação.
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
GERALDO MIGUEL VILA
FORTE MACHADO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio
de Janeiro - SINFRERJ.
ROBERTO LIPPI
RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de
Janeiro.
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de
Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Apreciação de
Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro referente à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) - Promoções ou Progressões Funcionais;
2. Confirmação na
Carreira de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
3. Apreciação de
Processos Administrativos nºs: E-04/086/1/2016; E-04/086/2/2016;
E-04/086/7/2016, E-04/062/121/2016, E-04/057/30/2017, E-04/083/72/2017,
E-04/085/40/2013, E-04/086/3/2017 e E-04/085/76/2013;
4. Ampliação dos
serviços de Tecnologia da Informação;
5. Notificação
Extrajudicial encaminhada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio
de Janeiro - SINFRERJ;
6. Assuntos Gerais.
Id: 2061748
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