1) Secretário reconhece divida de 280 mil de consórcio que prestou serviço na SEEDUC. Esse mesmo consórcio já tece débito reconhecido mês passado de 1,8 milhão (aqui)...
2) Servidor pede exoneração
3) Reconhece a Estabilidade de servidores, incluindo AFE
4) Remoção de 3 AFEs
5) Corregedoria suspende preventivamente servidor condenado com Sérgio Cabral
6) RioPrevidência promove 10 servidores - E os Analistas da Fazenda Estadual?
7) FAF assumindo custeio da SEFAZ
Pág. 4
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
DE 18/10/2017
PROC. Nº
E-01/064.291/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 93.543,99 (noventa e
três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) em favor
da Empresa VISAGIO CONSULTORIA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, integrante do
Consórcio SYMBALLEIN –VISAGIO e referente à prestação de serviiços de
consultoria para o desenvolvimento e implantação do Programa de Gestão de
Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ, objeto do Contrato nº 008/2015, à conta
dos recursos descentralizados oriundos da Resolução Conjunta UGP METROPOLITANA/SEFAZ
nº 01, de 28/06/2017.
PROC. Nº
E-01/064.292/2016 – RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 93.543,99 (noventa e
três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) em favor
da Empresa VISAGIO CONSULTORIA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, integrante do
Consórcio SYMBALLEIN - VISAGIO e referente à prestação de serviços de
consultoria para o desenvolvimento e implantação do Programa de Gestão de
Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ, objeto do Contrato nº 008/2015, à conta
dos recursos descentralizados oriundos da Resolução Conjunta UGP
METROPOLITANA/SEFAZ nº 01, de 28/06/2017. Id: 2065677
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DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
DE 20/10/2017
PROCESSO Nº
E-01/064.293/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 70.441,66 (setenta mil
quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), em favor do IEG
– INSTITUTO DE ENGENHARIA DE GESTÃO integrante do Consórcio SYMBALLEIN
- VISAGIO e referente
à prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento e implantação do
Programa de Gestão de Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ, objeto do Contrato
nº 008/2015, à conta dos recursos descentralizados oriundos da Resolução Conjunta
UGP METROPOLITANA/SEFAZ nº 01 de 28/06/2017.
PROCESSO Nº
E-01/064.294/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 23.480,55 (vinte e três
mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do IEG
- INSTITUTO DE ENGENHARIA DE GESTÃO integrante do Consórcio SYMBALLEIN –
VISAGIO e referente à prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento
e implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ,
objeto do Contrato nº 008/2015, à conta dos recursos descentralizados oriundos
da Resolução Conjunta UGP METROPOLITANA/SEFAZ nº 01 de 28/06/2017.
Id: 2065695
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 20/10/2017
EXONERA, a pedido, nos
termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, RÔMULO DA SILVA ROZÁRIO,
Identidade Funcional nº 5014103-1, vínculo 1, do cargo de Analista Executivo,
desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 01/08/2017.
Processo nº E-04/055/998/2017.
Id: 2065708
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATOS DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 20/10/2017
RECONHECE A
ESTABILIDADE da servidora FLAVIA DA SILVA LEAL, Identidade Funcional nº
5024179-6, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro Permanente da
antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de
aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 02 de
outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-01/004/2455/2014
RECONHECE A
ESTABILIDADE do servidor HUGO CARVALHO DE SA, Identidade Funcional nº
5034088-3, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro Permanente da
antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de
aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 02 de
outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-01/004/2538/2014
RECONHECE A
ESTABILIDADE do servidor JOSE MARCELLO ALEVATO FILI, Identidade Funcional nº
5034021-2, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro Permanente da
antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de
aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 02 de
outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº
E-01/004/2577/2014
RECONHECE A
ESTABILIDADE da servidora JULIANA DUQUE ESTRADA SCHMID PEDRO, Identidade
Funcional nº 5034404-8, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro
Permanente da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em
decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário
Oficial
de 02 de outubro de
2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº
E-01/004/2589/2014
RECONHECE A
ESTABILIDADE da servidora TASSIA AKEMI DE FARIAS ARAKI, Identidade Funcional nº
5034553-2, vinculo 1,no cargo de Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, do
Quadro Permanente da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em
decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário
Oficial de 02 de outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº
43.249/2011. Processo nº E-01/065/18/2016
Id: 2065712
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATOS DO
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE 23.10.2017
REMOVE CRISTIANE SILVA
ALVES BRANCO, Analista de Fazenda Estadual, ID 5033376-3, da Auditoria Fiscal
Regional do Interior de Três Rios, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para a Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/067/171/2017.
REMOVE MARCIO LUIS
BARBOSA MACHADO, Analista de Fazenda Estadual, ID 4417075-0, da Auditoria
Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Superintendência
de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/171/2017.
REMOVE SIMONE LEITE
LOURENÇO, Analista de Fazenda Estadual, ID 2128849-6, da Auditoria Fiscal
Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a
Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Superintendência de Fiscalização,
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/067/171/2017.
Id: 2065594
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PORTARIA CTCE Nº 703
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
SUSPENDE
PREVENTIVAMENTE SERVIDOR NA FORMA QUE MENCIONA.
O CORREGEDOR-CHEFE DA
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o art. 60 do Decreto-Lei
nº 220/1975 e os arts. 309 e 308 § 3º do Decreto nº 2.479/1979,
CONSIDERANDO:
- que já se encontra
em curso o trabalho da Comissão referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº E-04/084/8/2017, instaurado pela Corregedoria Tributária de Controle Externo
por decisão unânime do Colegiado, conforme Ata da 341ª Sessão, publicada no
D.O. de 11 de setembro de 2017, e Portaria nº 701/2017, publicada em 13 de setembro
de 2017, tendo em vista a complexidade e a gravidade dos fatos apurados no
âmbito do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos autos do
Processo nº 0501853-22.2017.4.02.5101;
- que no dia 20 de
outubro de 2017 foi proferida sentença penal condenatória contra o servidor
investigado nos autos do referido processo administrativo disciplinar, sendo o
mesmo condenado à pena total de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e
380 (trezentos e oitenta) dias-multa ao valor unitário de 1 (um) salário mínimo,
pela prática dos crimes previstos artigo 1º, § 4º, Lei nº 9.613/1998 e 2º, §
4º, II da Lei nº 12.850/2013;
- que em cumprimento à
determinação de fls. 1624/1703, foi expedido pelo Juízo da 7ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro o Alvará de Soltura nº ALS.0044.000049-5/2017, nos
Autos nº 0501034-85.2017.4.02.5101;
- que a suspensão
preventiva é medida acautelatória, não constituindo pena, conforme art. 60 do
Decreto-Lei nº 220/1975, c/c o art. 309 do Decreto nº 2.479/1979; e
- que se impõe o
afastamento do investigado, em razão da gravidade dos fatos e da moralidade
administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender
preventivamente, com base no artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o
art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975 e os arts. 309 e 308 § 3º do Decreto nº
2.479/1979, até a decisão final do respectivo processo administrativo
disciplinar, o Agente de Fazenda ARY FERREIRA DA COSTA FILHO (ID Func. nº
1958874-7), sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2° - Em
decorrência do afastamento cautelar, a que se refere o artigo precedente,
deverá:
I) o Subsecretário da
Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - SATI efetuar o bloqueio de
acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo
Agente de Fazenda, com vedação de uso de senhas e recolhimento de eventuais
equipamentos de certificação digital que porventura ainda estejam em poder do
referido servidor;
II) a Superintendente
da Superintendência de Recursos Humanos - SRH determinar o registro na ficha
funcional ou documento equivalente do mencionado servidor o afastamento
cautelar e as providências previstas no inciso I, deste artigo.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
outubro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2065722
Pág. 9
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHOS DO DIRETOR DE
17/10/2017
PROC. Nº E-01/008/2549/2014
- DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a progressão funcional dos
servidores da carreira de Assistente Previdenciário do RIOPREVIDÊNCIA, de
acordo com o Parecer/RIOPREV/CCN nº174/2017 - JARS aprovado pela Procuradoria
Geral do Estado do Rio de Janeiro e, em consonância com a Lei Complementar nº
132/2009 e Portaria RIOPREVIDÊNCIA/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
ID FUNCIONAL NOME DE
PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
4268655-5 ANA PAULA DO
NASCIMENTO SOUZA A III A IV 13/10/2017
4442263-6 MARIO
GONÇALVES LEITE FERREIRA A III A IV 04/10/2017
4442313-6 FLAVIO
CARRAMANHOS WERNECK A III A IV 04/10/2017
4442268-7 MARCOS
ANTONIO MENEZES RIBEIRO A III A IV 04/10/2017
4443234-8 ANA
APARECIDA COUTINHO FERNANDES A III A IV 25/10/2017
4442284-9 NEILTON DE
AZEVEDO FRANCO A III A IV 04/10/2017
4442289-0 CLAUDIO
ALVES LOBÃO A III A IV 04/10/2017
4442262-8 ROBERTO
MARINHO FILHO A III A IV 04/10/2017
4442646-1 JORGE
RIBEIRO CRUZ A III A IV 09/10/2017
4442278-4 EDUARDO
CRISTIANO OLIVEIRA A III A IV 04/10/2017
Pág. 22
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de
Distrato nº 040/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e o FUNDO
ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA.
OBJETO: Constitui
objeto do presente instrumento a resilição do Termo de Permissão de Uso,
relativo ao Imóvel sito à Rua Arnaldo Quintela, nº 35, Botafogo, Rio de Janeiro
- RJ.
DATA DA ASSINATURA:
18/10/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/002.741/2009. Id: 2065805
EXTRATOS DE TERMOS
ADITIVOS
*INSTRUMENTO: 7º Termo
Aditivo ao Contrato nº 114/2013 – Termo Aditivo nº 080/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a ASSOCIAÇÃO
NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Promover a
alteração quantitativa do Contrato nº 114/2013, relativo à prestação de
serviços contínuos de manutenção predial e restauração, suprimindo 07 (sete)
prestadores de serviços a partir de 01/01/2017.
DATA DA ASSINATURA:
29/12/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056/110/2013.
*Omitido no D.O. de
30/12/2016.
*INSTRUMENTO: 4º Termo
Aditivo ao Contrato nº 036/2014 – Termo Aditivo nº 033/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO: Constitui
objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 036/2014, relativo à prestação de serviços contínuos de rede corporativa de
comunicação de dados por acesso MPLS, bem como o monitoramento dos mesmos, para
a redundância dos links já existentes.
PRAZO: 12 (doze) meses
contados a partir de 29/08/2017.
VALOR: R$ 295.354,67
(duzentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta
e sete centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
041.230.054.810.300.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.
NOTA DE EMPENHO:
2017NE000495.
DATA DA ASSINATURA:
25/08/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056.450/2013.
*Omitido no D.O. de
28/08/2017.
Id: 2065719
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