1) Nomeação em definitivo de servidor que foi nomeado judicialmente
2) Promoção de mais de 30 servidores do Detran retroativamente - Onde estão os Analistas?
3) Nomeação de gerente de prédios sustentáveis
4) Licença prêmio de servidores, incluindo AFE
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APOSTILA DO SECRETÁRIO
DE 24 DE OUTUBRO DE
2017
ATO DE 25.11.2015 -
D.O. DE 26.11.2015 - FABIO ROCHA VERBICARIO - NOMEAÇÃO DEFINITIVA DO SERVIDOR
NO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DE 3ª CATEGORIA, DO QUADRO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ. Com fulcro na delegação de competência
estabelecida nos incisos VI e XI do artigo 1º, do Decreto Estadual nº
40.644/2007, bem como tendo em vista o trânsito em julgado da decisão judicial
proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do
Recurso em Mandado de Segurança nº 39.635/RJ, e o que consta do Ofício PGE/PG-04/JAF
nº 90/2017, esclareço que a nomeação do servidor FABIO ROCHA VERBICARIO, de que
trata o Ato em epígrafe, deverá ser considerada definitiva, retificada a
expressão “em caráter provisório e na condição sub judice” para que passe a
constar “em caráter definitivo”.
Id: 2066041
Pág. 3
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA
PRES-DETRAN/RJ Nº 5222 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
CONCEDE PROGRESSÃO
FUNCIONAL, ALTERANDO O PADRÃO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES, NOS TERMOS DA LEI
ESTADUAL Nº 4.781/2006 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.845/2014.
O PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no exercício
das atribuições legais, e tendo em vista o Parecer da Procuradoria Geral do
Estado, exarado nos autos do Processo Administrativo nº E-12/061/1966/2017, e
tendo em vista o que consta no processo nº E-12/061/6271/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a
progressão funcional, alterando o padrão de vencimento dos servidores, conforme
anexo desta Portaria, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 11 da Lei nº
4.781/2006, com nova redação dada pela Lei nº 6.845/2014.
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar da data
em que os servidores atingiram o requisito necessário para a progressão
funcional.
Rio de Janeiro, 20 de
outubro de 2017
VINÍCIUS MEDEIROS
FARAH
Presidente
ANEXO
ID FUNCIONAL
NOME CARGO NÍVEL DE PARA VALIDADE
50173529 LEANDRO RIBEIRO PINTO Analista de Gestão e Trânsito 1 A B
11/08/2016
50173898 MARCEL SANTOS OLIVEIRA Analista de Tecnologia da Informação 1 A
B 29/08/2016
43889921 FLAVIA CRISTINA REIS FERREIRA DA SILVA Analista de Gestão e
Planejamento 1 A B 11/05/2017
43303676 ERENILDES DE OLIVEIRA C SAO PAULO Analista Contábil 1 A B
15/05/2017
6411754 ANA LUCIA DA CRUZ Analista de Documentação 1 A B 15/05/2017
43802672 CARLA COSTA DOS SANTOS DUARTE Analista de Gestão e Planejamento
1 A B 15/05/2017
44160470 GESIELA DE ANDRADE MORAES Analista de Gestão e Planejamento 1 A
B 15/05/2017
50299999 KAMILA OLIVEIRA DE PAULO RAMOS Analista de Gestão e Planejamento
1 A B 15/05/2017
50300008 LEONARDO HENRIQUE TEIXEIRA ESPOSITO Analista de Gestão e
Planejamento 1 A B 15/05/2017
50300113 MARCIO ADELINO DA SILVA Analista de Gestão e Planejamento 1 A B
15/05/2017
43800815 RENATA GERARD PEREIRA CLEMENTE Analista de Gestão e Planejamento
1 A B 15/05/2017
43483054 VIVIANE GONCALVES FERREIRA Analista de Gestão e Planejamento 1 A
B 15/05/2017
43726224 ANDREA HELENA BRITTO DA CUNHA Analista de Gestão e Trânsito 1 A
B 15/05/2017
44000391 ANDREI MAGALHAES MARINHO Analista de Gestão e Trânsito 1 A B
15/05/2017
50257960 EDSON OLIVEIRA CARDOSO JUNIOR Analista de Gestão e Trânsito 1 A
B 15/05/2017
43798586 GISELLE RIBEIRO DE MENEZES Analista de Gestão e Trânsito 1 A B
15/05/2017
50299913 DAVID FIRMINO DUTRA Analista Contábil 1 A B 20/05/2017
50300032 LUIS CARLOS FERNANDES Analista Contábil 1 A B 20/05/2017
50307754 VIVIANE DA CUNHA SANTOS Analista Contábil 1 A B 20/05/2017
50299840 ANA SOFIA FERREIRA DE BRUM Analista de Documentação 1 A B
20/05/2017
50316974 ALEXANDRE SZALAI DE MOURA GONCALVES Analista de Gestão e
Planejamento 1 A B 20/05/2017
50299956 JOYCE PORTO MELO FERREIRA Analista de Gestão e Planejamento 1 A
B 20/05/2017
43512739 SIMONE SANTOS DE SOUZA Analista de Gestão e Planejamento 1 A B
20/05/2017
50299891 CIRLENE MARIA ALVES LIMA Analista de Gestão e Planejamento 1 A B
20/05/2017
50300059 LUIZ CLAUDIO FRANCISCO Analista de Gestão e Planejamento 1 A B
20/05/2017
50300130 RAFAEL BARBOSA RAYMUNDO Analista de Gestão e Planejamento 1 A B
20/05/2017
50307746 ANTONIO JORGE VALADAO DA VINHA Analista de Gestão e Trânsito 1 A
B 20/05/2017
50304623 DANIELA AIETA SARTORIO Analista de Gestão e Trânsito 1 A B
20/05/2017
50300075 LYDIA BARROS ESQUEFF ABDALLA Analista de Identificação Civil 1 A
B 20/05/2017
50299867 CARLOS EDUARDO DA SILVA PAULA Analista de Tecnologia da
Informação 1 A B 20/05/2017
50299921 EDUARDO FERNANDES PESSANHA Analista de Tecnologia da Informação
1 A B 20/05/2017
Id: 2066151
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 149
DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
DESIGNA SERVIDOR PARA
O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE TITULAR DA REDE DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS
SUSTENTÁVEIS (REDE SUSTENT) DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
de acordo com o contido no art. 3º, I, e art. 7º, Parágrafo Único, da Resolução
SEFAZ nº 130, de 14 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a
servidora Grazielle Barreto Gomes, ID. Funcional nº 5025374-3, para desempenhar
a função de Gerente da Rede de Edifícios Públicos Sustentáveis - REDE SUSTENT.
Art. 2º - A função
exercida pela gerente será considerada de relevante interesse público, não
sendo remunerada a qualquer título, conforme art. 4º, § 3º, do Decreto nº
46.028/2017.
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
outubro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2065990
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 16.10.2017
PROCESSO Nº
E-04/625.917/1995 - KÁTIA MARIA LOPES DE MENEZES, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1949732-6. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 22/10/2005 a 20/10/2010 e 21/10/2010 a 19/10/2015.
PROCESSO Nº
E-04/034.139/1996- FLÁVIO FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 4322991-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 07/03/2011 a 04/03/2016.
PROCESSO Nº
E-04/266.077/1997 - MARIZA DUARTE SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Id. Funcional nº 1940995-8. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 05/01/2006 a 03/02/2011 e 04/02/2011 a 02/02/2016.
PROCESSO Nº
E-04/019/244/2017 - FELIPE ALMEIDA DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 4427310-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 23/03/2012 a 21/03/2017.
PROCESSO Nº
E-04/076/14/2017- ROBLEDO DA CUNHA PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 4417185-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados de 30/09/2011 a 27/09/2016.
PROCESSO Nº
E-04/127/7/2017 - ALAN LEANDRO DOMINGOS, Analista Executivo, Id. Funcional nº
4400001-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 21/02/2011
a 19/03/2016.
PROCESSO Nº
E-04/133/39/2017 - LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA, Especialista em Políticas e
Gestão Governamental, Id. Funcional nº 5007741-4. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao
período base de tempo de serviço apurados de 30/08/2012 a 28/08/2017.
Id: 2065904
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 17.10.2017
PROCESSO Nº
E-04/010/701/2017 - AMANDA VIVAS PRESGRAVE DE MATOS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 4207269-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de
tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/010/773/2017- LUIZ ANTONIO LEITE DE BARROS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5006214-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/018/323/2017 - ALESSANDRO DE ARAUJO MALAFAIA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5006845-8. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/020/429/2017 - ALINE JULIÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id.
Funcional nº 5006224-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/034/7313/2017- JEFFERSON WILLIAM SILVA BORGES, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5006141-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de
tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/037/365/2017 - JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional nº 5006015-5. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao
período base de tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/037/372/2017 - LEONARDO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 5006013-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de
tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 22/08/2017.
PROCESSO Nº E-04/055/1228/2017
- NOI FERNANDES PEREIRA JÚNIOR, Especialista em Políticas e Gestão
Governamental, Id. Funcional nº 5007756-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurados de 30/08/2012 a 28/08/2017.
PROCESSO Nº
E-04/055/1258/2017 - RODRIGO CARVALHO SERRANO, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Id. Funcional nº 5007770-8. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 30/08/2012 a 28/08/2017.
PROCESSO Nº
E-04/120/166/2017/2017 - DÉBORA SADER, Especialista em Políticas e Gestão
Governamental, Id. Funcional nº 5007702-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 30/08/2012 a 28/08/2017.
PROCESSO Nº
E-04/120/174/2017 - MARCELO ODON ARCHER SALGADO, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, Id. Funcional nº 5007748-1. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo oart. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativo
ao período base de
tempo de serviço apurados de 30/08/2012 a 28/08/2017. Id: 2065976
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 19.10.2017
PROCESSO Nº
E-04/026.084/1987 - LUCIO ANDRE CILENTO CIROS, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 1954186-4. CONCEDO 15 (quinze) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 03/09/1990 a 01/09/1995, 02/09/1995 a 30/08/2000,
31/08/2000 a 28/09/2005, 29/09/2005 a 27/09/2010 e 28/09/2010 a 26/09/2015.
PROCESSO Nº
E-04/246.236/1987- MARCO ANTONIO GOMES, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1950276-1. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo os períodos base de tempo de serviço
apurados de 17/11/2006 a 15/11/2011 e 16/11/2011 a 13/11/2016, tornando sem efeito
o despacho de 12/06/2017, publicado no D.O. de 20/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/314.908/1996 - FERNANDO ANTONIO FIALA VON STEIGER BRAEM, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional nº 1950398-9. CONCEDO 03(seis) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurados de 25/10/1990 a 23/10/1995.
PROCESSO Nº
E-04/229.695/2003 - FERNANDO NOBRE DE ALMEIDA E CASTRO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional nº 1950184-6. CONCEDO 03 (três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao
período base de tempo de serviço apurados de 10/08/2012 a 08/08/2017.
Id: 2066008
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