1) Cassação de
aposentadoria de servidor
2) SEFAZ cria Comitê
Estratégico de TI
3) Aposentadoria AFE
4) Licença Prêmio de
servidores, incluindo AFE
5) SEFAZ homologa
pregão eletrônico de 1,3 milhão vencido por empresa de alimentos
6) RioPrevidência,
falido, envia 120 mil reais para Casa Civil gastar em comunicação
7) FAF assumindo quase
6 milhões em CUSTEIO da SEFAZ
8) SEFAZ paga 4
milhões por consultoria de Linux, que é um Software LIVRE?!?!?!
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Atos do Governador
DECRETO DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-01/002/13/2015,
DECRETA a CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA, a bem do serviço público, de JOSÉ GERALDO SOLON, Analista de
Gestão e Planejamento, matrícula 24/000.335-0, Vínculo 1 - Inativo, do
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, da Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, com fundamento no nos artigos
52, incisos I e IX, e 55, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975, regulamentado
pelo Decreto nº 2479/1979.
Id: 2072388
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 161
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI O COMITÊ
ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA
DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a importância das
atividades de Tecnologia da Informação para a Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento - SEFAZ,
- a necessidade de
alinhar as diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
em relação às questões da Tecnologia da Informação,
- a grande diversidade
de temas e procedimentos a serem propostos,
- o Planejamento
Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
- a modificação na
Estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento conforme Decreto nº
46.026, de 20 de junho de 2017; e
- a Convergência às
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º - Competirá ao
Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I - estabelecer as
políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias da
SEFAZ;
II - homologar o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
III - deliberar sobre
a evolução e integração dos sistemas corporativos de responsabilidade da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
IV- aprovar o Plano
Anual de Ações e de Investimentos em tecnologia da informação;
V - definir prioridades
de execução de projetos de tecnologia da informação;
VI - definir as
diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da
informação;
VII - realizar o
monitoramento da operacionalização quanto à implementação das estratégias e
planos e ao cumprimento das políticas de TI;
VIII - avaliar os
resultados obtidos e a aderência quanto às necessidades de negócio e determinar
correções e;
IX - aprovar
extraordinariamente contratações de TI que não estavam previstas no PDTI.
Art. 3º - O Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelo:
I - Secretário de
Estado de Fazenda e Planejamento;
II -
Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento;
III - Subsecretário
Adjunto de Tecnologia da Informação;
IV - Subsecretário de
Receita;
V - Subsecretário de
Controle Geral do Estado;
VI - Contador-Geral do
Estado;
VII - Subsecretário
Jurídico;
VIII - Subsecretário
de Finanças;
IX - Subsecretário de
Fazenda de Política Fiscal;
X - Subsecretário de
Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
XI - Subsecretário de
Planejamento e Orçamento;
XII - Subsecretário de
Logística e Patrimônio e;
XIII - Subsecretário
de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - O Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação se reunirá três vezes ao ano, cabendo
convocação extraordinária quando necessário. Parágrafo Único - A data das
reuniões, a que se refere o caput deste artigo, e o funcionamento do Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.
Art. 5º - As matérias
de competência do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão
deliberadas com a presença da maioria dos componentes, a que se refere o art.
3º. § 1º - As matérias serão aprovadas quando obtiverem, no mínimo, os votos da
maioria simples dos presentes. § 2º - Cada componente poderá ser representado
por um suplente que deverá ser previamente indicado.
Art. 6º - Caberá à
Subsecretaria-Geral de Fazenda e Planejamento a Secretaria Executiva do Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação.
Art. 7º - O Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das
reuniões, sem direito a voto, representante(s) de entidade(s) pública(s) e
privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos.
Art. 8º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de
novembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2072019
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 28/11/2017
APOSENTA ARI CARLOS
FERNANDES SEIXAS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº
1957516-5 e matrícula nº 0.183.960-4 do Quadro Permanente da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/007/4507/2017.
Id: 2072173
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 28.11.2017
PROCESSO Nº
E-04/204.965/2007- JOSÉ CLOVIS DE SOUZA FILHO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1943375-1. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de
serviço apurados entre: 21/10/2005 a 19/10/2010 e 20/10/2010 a 18/10/2015.
PROCESSO Nº
E-04/076/9/2017- LEILA KLEIN, Analista em Finanças Pública, Id. Funcional nº
5006978-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados
entre: 06/07/2012 a 02/10/2017.
PROCESSO Nº
E-04/045.204/1987- LUZIA GIL HERMOSA FARIA, Analista de Controle Interno, Id.
Funcional nº 1958531-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 21/08/2012 a 03/10/2017.
PROCESSO Nº
E-04/055.090/1987- DINEY DE LIMA MEDEIROS, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1944295-5 e matrícula nº 0.193.911-5. CONCEDO 09(nove) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos
períodos base de tempo de serviço apurados entre: 27/04/1982 a 25/04/1987;
26/04/1987 a 24/04/1992 e de 25/04/1992 a 23/04/1997.
Id: 2072184
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA
DESPACHO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 27/11/2017
PROCESSO Nº
E-01/066/99/2016 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por
Pregão Eletrônico para Registro de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento Nº 016/2016, iniciada na Sessão Pública de 20/10/2017, no site -
www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PERP-016/16, onde em 22/11/2017 os
itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08 foram adjudicados em favor da empresa GUARAILHA
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, no montante total de R$ 1.337.564,90 (um
milhão, trezentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e
noventa centavos). Os itens 05 e 06 fracassaram.
Id: 2072111
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SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO
DIRETOR-PRESIDENTE E DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/SSCS Nº
70 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
DESCENTRALIZA A
EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O DIRETOR-PRESIDENTE
DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
RIOPREVIDÊNCIA E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribuições legais, de acordo
com a Lei nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a
despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o
Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Programação
Orçamentária e Financeira e Estabelece Normas para a Execução Orçamentária do Poder
Executivo para o Exercício de 2017 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de
2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução Orçamentária, e o Decreto
nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, que Estabelece as Diretrizes da Política
de Comunicação Social e Normas para a Licitação, Contratação e Execução dos
Serviços de Comunicação, no âmbito da Administração Pública Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º -
Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir
especificada:
I - OBJETO:
Descentralização de crédito orçamentário à Subsecretaria de Comunicação Social
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, para atender despesas com
publicações de matérias legais - Processo nº E-04/161/2053/20117.
II - VIGÊNCIA: A
partir da data de publicação desta Portaria no D.O.E - Término: 31/12/2017.
III - DE/Concedente:
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
UO - 2034 -
RIOPREVIDÊNCIA
UG - 123400000003 -
RIOPREVIDÊNCIA
IV - PARA/Executante:
2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
UO - 2102.00 -
Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS
UG - 3902.00 -
Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS
V - CRÉDITO:
PT:
2432.181220002.2010 - Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais.
Natureza da Despesa:
3390
Fonte: 231
Valor: R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Art. 2º - A prestação
de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010,
deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno
do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que
couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de
10/09/2013.
Art. 3º - Esta
Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de
novembro de 2017
REGES MOISÉS DOS
SANTOS
Diretor-Presidente do
RIOPREVIDÊNCIA
MARCELO GIGLIO
Subsecretário de
Comunicação Social da Casa Civil e Desenvolvimento
Econômico
Id: 2072125
Pág. 17
EXTRATOS DE
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato
nº 021/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS
- FIPE.
OBJETO: Prestação de
serviço de elaboração de tabela de valores venais mediante cotação dos preços praticados
para veículos automotores terrestres usados tais como: automóveis, utilitários
caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, cadastros no DETRAN/RJ, que
servirão de base de cálculo para o lançamento do IPVA.
PRAZO: 12 (doze)
meses, a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 40.584,28
(quarenta mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
04.123.000.224.530.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.
NOTA DE EMPENHO:
2017NE00577.
DATA DA ASSINATURA:
17/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/070/115/2017.
INSTRUMENTO: Contrato
nº 025/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de
subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS
Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite.
PRAZO: 12 (doze)
meses, contados a partir 24/11/2017.
VALOR: R$ 4.024.889,00
(quatro milhões, vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais).
PROGRAMA DE TRABALHO:
041.230.054.810.300.
NATUREZA DAS DESPESAS:
4490.
NOTA DE EMPENHO:
2017NE00670 e 2017NE00671.
DATA DA ASSINATURA:
24/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/109/021/2017.
Id: 2072174
EXTRATOS DE TERMOS
ADITIVOS
*INSTRUMENTO: 11º
Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013 – Termo Aditivo nº 043/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES
FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Constitui
objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 113/2013 relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria.
PRAZO: Prorrogar o
prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 885.050,88
(oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta reais e oitenta e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
041.230.002.245.300.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.
NOTA DE EMPENHO:
2017NE00634.
DATA DA ASSINATURA:
07/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056/1377/2013.
*Omitido no D.O. de
09/11/2017.
*INSTRUMENTO: 8º Termo
Aditivo ao Contrato nº 114/2013 – Termo Aditivo nº 044/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES
FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Constitui
objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº
114/2013 relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção predial e
restauração geral, através de mão de obra especializada com fornecimento de
equipamentos.
PRAZO: Prorrogar o
prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 913.272,36
(novecentos e treze mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis
centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
041.230.002.245.300.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390. NOTA DE EMPENHO: 2017NE00636.
DATA DA ASSINATURA:
07/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056/110/2013.
*Omitido no D.O. de
09/11/2017. Id: 2072175
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