Informações Gerais

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

DOERJ de 29/11/2017



1) Cassação de aposentadoria de servidor
2) SEFAZ cria Comitê Estratégico de TI
3) Aposentadoria AFE
4) Licença Prêmio de servidores, incluindo AFE
5) SEFAZ homologa pregão eletrônico de 1,3 milhão vencido por empresa de alimentos
6) RioPrevidência, falido, envia 120 mil reais para Casa Civil gastar em comunicação
7) FAF assumindo quase 6 milhões em CUSTEIO da SEFAZ
8) SEFAZ paga 4 milhões por consultoria de Linux, que é um Software LIVRE?!?!?!

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Atos do Governador
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-01/002/13/2015,
DECRETA a CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, a bem do serviço público, de JOSÉ GERALDO SOLON, Analista de Gestão e Planejamento, matrícula 24/000.335-0, Vínculo 1 - Inativo, do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, com fundamento no nos artigos 52, incisos I e IX, e 55, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975, regulamentado pelo Decreto nº 2479/1979.
Id: 2072388

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 161 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a importância das atividades de Tecnologia da Informação para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ,
- a necessidade de alinhar as diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento em relação às questões da Tecnologia da Informação,
- a grande diversidade de temas e procedimentos a serem propostos,
- o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
- a modificação na Estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento conforme Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017; e
- a Convergência às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º - Competirá ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias da SEFAZ;
II - homologar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
III - deliberar sobre a evolução e integração dos sistemas corporativos de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
IV- aprovar o Plano Anual de Ações e de Investimentos em tecnologia da informação;
V - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação;
VI - definir as diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;
VII - realizar o monitoramento da operacionalização quanto à implementação das estratégias e planos e ao cumprimento das políticas de TI;
VIII - avaliar os resultados obtidos e a aderência quanto às necessidades de negócio e determinar correções e;
IX - aprovar extraordinariamente contratações de TI que não estavam previstas no PDTI.
Art. 3º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto pelo:
I - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;
II - Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento;
III - Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação;
IV - Subsecretário de Receita;
V - Subsecretário de Controle Geral do Estado;
VI - Contador-Geral do Estado;
VII - Subsecretário Jurídico;
VIII - Subsecretário de Finanças;
IX - Subsecretário de Fazenda de Política Fiscal;
X - Subsecretário de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
XI - Subsecretário de Planejamento e Orçamento;
XII - Subsecretário de Logística e Patrimônio e;
XIII - Subsecretário de Gestão de Pessoas.
Art. 4º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação se reunirá três vezes ao ano, cabendo convocação extraordinária quando necessário. Parágrafo Único - A data das reuniões, a que se refere o caput deste artigo, e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.
Art. 5º - As matérias de competência do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão deliberadas com a presença da maioria dos componentes, a que se refere o art. 3º. § 1º - As matérias serão aprovadas quando obtiverem, no mínimo, os votos da maioria simples dos presentes. § 2º - Cada componente poderá ser representado por um suplente que deverá ser previamente indicado.
Art. 6º - Caberá à Subsecretaria-Geral de Fazenda e Planejamento a Secretaria Executiva do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.
Art. 7º - O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de entidade(s) pública(s) e privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2072019

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 28/11/2017
APOSENTA ARI CARLOS FERNANDES SEIXAS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1957516-5 e matrícula nº 0.183.960-4 do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/007/4507/2017.
Id: 2072173

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 28.11.2017
PROCESSO Nº E-04/204.965/2007- JOSÉ CLOVIS DE SOUZA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1943375-1. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados entre: 21/10/2005 a 19/10/2010 e 20/10/2010 a 18/10/2015.
PROCESSO Nº E-04/076/9/2017- LEILA KLEIN, Analista em Finanças Pública, Id. Funcional nº 5006978-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados entre: 06/07/2012 a 02/10/2017.
PROCESSO Nº E-04/045.204/1987- LUZIA GIL HERMOSA FARIA, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 1958531-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre: 21/08/2012 a 03/10/2017.
PROCESSO Nº E-04/055.090/1987- DINEY DE LIMA MEDEIROS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1944295-5 e matrícula nº 0.193.911-5. CONCEDO 09(nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados entre: 27/04/1982 a 25/04/1987; 26/04/1987 a 24/04/1992 e de 25/04/1992 a 23/04/1997.
Id: 2072184

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 27/11/2017
PROCESSO Nº E-01/066/99/2016 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico para Registro de Preços da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento Nº 016/2016, iniciada na Sessão Pública de 20/10/2017, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PERP-016/16, onde em 22/11/2017 os itens 01, 02, 03, 04, 07 e 08 foram adjudicados em favor da empresa GUARAILHA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, no montante total de R$ 1.337.564,90 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos). Os itens 05 e 06 fracassaram.
Id: 2072111

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE E DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/SSCS Nº 70 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2017, o Decreto nº 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e Estabelece Normas para a Execução Orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2017 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução Orçamentária, e o Decreto nº 42.836, de 03 de fevereiro de 2011, que Estabelece as Diretrizes da Política de Comunicação Social e Normas para a Licitação, Contratação e Execução dos Serviços de Comunicação, no âmbito da Administração Pública Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário à Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, para atender despesas com publicações de matérias legais - Processo nº E-04/161/2053/20117.
II - VIGÊNCIA: A partir da data de publicação desta Portaria no D.O.E - Término: 31/12/2017.
III - DE/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
UO - 2034 - RIOPREVIDÊNCIA
UG - 123400000003 - RIOPREVIDÊNCIA
IV - PARA/Executante: 2100 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico
UO - 2102.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS
UG - 3902.00 - Subsecretaria de Comunicação Social - SSCS
V - CRÉDITO:
PT: 2432.181220002.2010 - Prestação de Serviços entre Órgãos Estaduais.
Natureza da Despesa: 3390
Fonte: 231
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2017
REGES MOISÉS DOS SANTOS
Diretor-Presidente do RIOPREVIDÊNCIA
MARCELO GIGLIO
Subsecretário de Comunicação Social da Casa Civil e Desenvolvimento
Econômico
Id: 2072125

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EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato nº 021/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS - FIPE.
OBJETO: Prestação de serviço de elaboração de tabela de valores venais mediante cotação dos preços praticados para veículos automotores terrestres usados tais como: automóveis, utilitários caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, cadastros no DETRAN/RJ, que servirão de base de cálculo para o lançamento do IPVA.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 40.584,28 (quarenta mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.123.000.224.530.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2017NE00577.
DATA DA ASSINATURA: 17/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/070/115/2017.
INSTRUMENTO: Contrato nº 025/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir 24/11/2017.
VALOR: R$ 4.024.889,00 (quatro milhões, vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 041.230.054.810.300.
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.
NOTA DE EMPENHO: 2017NE00670 e 2017NE00671.
DATA DA ASSINATURA: 24/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/109/021/2017.
Id: 2072174

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
*INSTRUMENTO: 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 113/2013 – Termo Aditivo nº 043/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 113/2013 relativo à prestação de serviços contínuos de zeladoria.
PRAZO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 885.050,88 (oitocentos e oitenta e cinco mil cinquenta reais e oitenta e oito centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 041.230.002.245.300.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2017NE00634.
DATA DA ASSINATURA: 07/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/1377/2013.
*Omitido no D.O. de 09/11/2017.
*INSTRUMENTO: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 114/2013 – Termo Aditivo nº 044/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 114/2013 relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção predial e restauração geral, através de mão de obra especializada com fornecimento de equipamentos.
PRAZO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 913.272,36 (novecentos e treze mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 041.230.002.245.300.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390. NOTA DE EMPENHO: 2017NE00636.
DATA DA ASSINATURA: 07/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/110/2013.

*Omitido no D.O. de 09/11/2017. Id: 2072175

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