O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Financeira, Tributária e Orçamentária (GAESF/MPRJ), ajuizou na terça-feira (21//11) ação civil pública (nº 0297334-52.2017.8.19.0001), com pedido de tutela de urgência, em face do Estado do Rio de Janeiro e da Companhia Fluminense de Securitização S.A. (CFSEC), objetivando anular o processo licitatório de pregão, o qual visa à prestação de serviços de securitização do fluxo de recuperação dos créditos do Programa do REFIS Estadual.
Além de ser ilegal e constitucionalmente proibida, a operação gera um aumento do endividamento público estadual. Pede-se também a desconstituição da Companhia ré, por ser ela divorciada, tanto do "relevante interesse coletivo" constitucionalmente imposto para a constituição de entes da Administração Pública Indireta em geral, quanto da finalidade pública, exigida para todo e qualquer ato administrativo (não se eximindo disso, o Decreto Estadual que a criou).
Ao longo das investigações, o MPRJ comprovou também que a CFSEC já recebeu do Estado do Rio R$ 3.989.443,00, somente a título de integralização de capitais sociais, muito embora seu capital social declarado seja, atualmente, de R$ 800 mil. Comprovou também que a CFSEC nunca gerou receitas ou lucros, o que o fez concluir que as despesas administrativas, tributárias e de pessoal dessa Companhia estão sendo custeadas através desses repasses, a despeito de a lei que autorizou a sua criação e o seu próprio estatuto social proibirem tais repasses e custeios (art. 7º, § 2º da Lei 7.040/15 e artigo 2º, parágrafo terceiro do Estatuto Social).
Assinado pelos promotores de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro, coordenador do GAESF/MPRJ, Karine Susan Gomes de Cuesta e Eduardo Rodrigues Campos, subcoordenadores do mesmo Grupo de Atuação Especializada, a ação pede à Justiça, em sede de tutela de urgência, que determine que a CFSEC se abstenha de realizar o pregão eletrônico nº 001/2017 - de homologar o resultado final deste ou ainda de realizar o contrato, a depender da etapa em que estiver o ato, quando da liminar - e que o Estado do Rio de Janeiro suspenda os repasses à CFSEC, bem como deixe de realizar despesas em nome dela.
Outros pedidos que constam do documento são para que reconheça essa securitização como uma operação de crédito e, em virtude disso e da natureza dos recebíveis postos em jogo, que anule definitivamente a referida operação, caso ela venha a ocorrer. Requer também que a CFSEC seja declarada empresa pública dependente do Estado do Rio de Janeiro; que se declarem nulos todos os pagamentos, repasses e transferências orçamentárias e financeiras, efetuados pelo Estado do Rio, tendo como beneficiária a CFSEC, que ultrapassem os R$ 800 mil declarados como patrimônio; e que a companhia devolva ao tesouro estadual todos os valores recebidos além deste limite.
https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/51301
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