Informações Gerais

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

DOERJ de 04/12/2017


1) Altera composição de Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos SEFAZ (incluindo AFE)
2) Exoneração de mais um servidor, à pedido
3) Designação AFE
4) RioPrevidência altera regras de progressão e progride 30 servidores, com data retroativa! E os analistas?
5) Proderj contrata empresa por 2,3 milhões



Pág. 2
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 164 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, INSTAURADA PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 555, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/010.095/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estipulada a inclusão dos servidores JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS, ID nº 4417366-0, e MARCELO JOSÉ DREUX DE ALMEIDA, ID nº 1922864-3, na Comissão Permanente de Avaliação e Gestão de Documentos de Arquivo instaurada pela Resolução SEFAZ nº 555, de 28 de novembro de 2012, referente aos documentos de atividade-fim da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º - A Comissão que trata o artigo anterior passa a ser integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO, ID nº 50333720;
WILSON SANTIAGO DA SILVA, ID nº 44184603;
SANDRA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, ID nº 19439130;
FLÁVIA RENATA DE MENEZES, ID nº 5078837-0;
MARCELO JOSÉ DREUX DE ALMEIDA, ID nº 1922864-3;
FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, ID nº 5006576-9;
GUILHERME VALLADARES GIESTA, ID nº 4388300-1;
ADRIANA FREIRE SALDANHA COLUCCI, ID nº 44284489;
JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS, ID nº 44173660.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2073023

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 30/11/2017
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, RODRIGO LEMOS DA SILVA, Identidade Funcional nº 5025312-3, vínculo 1, do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 26/09/2017. Processo E-04/055/1243/2017.

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 30/11/2017
DESIGNA, RENATA GOMES DE SOUZA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019111-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidades Administrativas: - ARF - 10.01 - Campos dos Goytacazes, da Auditoria Regional de Fiscalização, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, cessando os efeitos da designação de SANDRA DE OLIVEIRA MEDEIROS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1951605-3. Processo nº E-04/014/1232/2017.
Id: 2073025

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 30/11/2017
PROCESSO Nº E-04/113.325/1987 - ANDRE ROBERTO NUNES DOS SANTOS - Agente de Fazenda1ª Categoria, ID. Funcional nº 1955713-2 e Matrícula nº 0.191.156-9, com validade a contar de 01/10/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/200.197/1987 - ALEXANDRE LUIZ CAPELLA, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1954335-2 e Matrícula nº 0.191.023-1, com validade a contar de 09/10/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/335.449/1987/1987 - MARIA CECILIA BARRETO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1943437-5 e matrícula nº 0.183.692-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio. PROCESSO E-04/066.407/1988 - ROBERTO LAURINDO DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1947027-4 e matricula nº 0.185.230-0, com validade a contar de 01/06/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/312.466/1995 - ROSEMARIE SOUZA DO VALLE SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1949348-7 e matrícula nº 0.280.711-3. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/351.479/1999 - AMILCAR CAVALCANTI BOUCINHAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941325-4 e Matrícula nº 0.294.609-3, com validade de 01/11/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/513.755/2000 - IZABEL CHRISTINA DE ALCANTARA FIGUEIREDO PIMENTA, Analista de Controle Interno, ID. Funcional nº 1943536-3 e Matrícula nº 0.819.468-0, com validade de 27/11/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/007/3225/2014 - LUIZ CARLOS CANDIDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1957714-1 e Matrícula nº 0.810.027-3, com validade a contar de 04/12/2017. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2073030

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA RIOPREVIDENCIA PRE N° 324 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA A PORTARIA RIOPREVIDÊNCIA PRE Nº 272, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE
REGULAMENTA AS AVALIAÇÕES PERIÓDICA E ESPECIAL DE DESEMPENHO, BEM COMO O ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, e pela Lei nº 5.352, de 18 de dezembro de 2008, bem como no Decreto nº 41.604, de 19 de dezembro de 2008, e a Lei Complementar nº 132/2009, e demais alterações, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 41 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, e o estabelecido pelo Decreto nº 43.249, de 24 de outubro de 201, o Decreto nº 44.912 de 13 de agosto de 2014 e o Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 6º da Portaria RIOPREVIDÊNCIA PRE nº 272, de 02 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A Avaliação de Desempenho, em ambas as modalidades, será realizada nos meses de janeiro e julho de cada ano, referente ao semestre imediatamente anterior, exceto para a primeira avaliação especial de desempenho.
(...)”
Art. 2º - Alterar o art. 8º da Portaria RIOPREVIDÊNCIA PRE nº 272, de 02 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica suspensa a contagem do tempo de estágio probatório e prorrogado o período de Avaliação Especial de Desempenho nos casos de afastamento, licença ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições dos cargos superiores a sessenta dias, corridos ou intercalados, em cada ciclo de avaliação.
(...)”
Art. 3º - Alterar o § 5º do art. 14 da Portaria RIOPREVIDÊNCIA PRE nº 272, de 02 de fevereiro de 201,5 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ (...)
§ 5º O servidor não deverá ser avaliado nos casos de afastamento, licença ou qualquer outra interrupção do exercício das atribuições do cargo superiores a 120 (cento e vinte) dias corridos ou intercalados em cada ciclo da avaliação, ficando a sua avaliação postergada até a próxima etapa semestral em que ele esteja no desempenho regular
de suas funções.”
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017
REGES MOISÉS DOS SANTOS
Diretor-Presidente
Id: 2073111

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR
DE 30/11/2017
PROC. Nº E-01/008/2833/2014 - DEFIRO para que produza seus regulares efeitos, a progressão funcional dos servidores da carreira de Assistente Previdenciário do RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com o Parecer/ RIOPREV/CCN nº 174/2017 - JARS aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e, em consonância com a Lei Complementar nº 132/2009 e Portaria RIOPREVIDÊNCIA/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
ID FUNCIONAL NOME DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
4455828-7 RAFAEL CARVALHO DA SILVA A III A IV 21/11/2017
4456364-7 RICARDO CAMARA CAVALCANTE A III A IV 21/11/2017
4455950-0 SAIMON DA SILVA RIBEIRO A III A IV 04/12/2017
4455829-5 GISELLE CRISTINE MOURA DA COSTA A III A IV 21/11/2017
4455817-1 LETÍCIA LOPES BANDEIRA DE MELLO GALLO A III A IV 21/11/2017
4455826-0 NATALY GARCIA SALLES PETRAKIS A III A IV 21/11/2017
4455819-8 LEONARDO GOMES DA SILVA ARAUJO A III A IV 21/11/2017
3119748-5 SÉRGIO GONÇALVES A III A IV 21/11/2017
4455795-7 AHARON TERRA DA SILVA A III A IV 21/11/2017
4455793-0 RONALDO COSTA TAVARES A III A IV 21/11/2017
4455801-5 EZEQUIEL RIBEIRO NEUSTADT BRANDAO A III A IV 21/11/2017
4455815-5 JORGE LUIS CORREA DOS ANJOS A III A IV 21/11/2017
4184153-0 AMARO VITOR DE SOUZA DELFINO A III A IV 22/11/2017
4455978-0 FABIO BARBOSA DA SILVA A III A IV 05/12/2017
4455806-6 FABIO RAMOS GONÇALVES A III A IV 21/11/2017
Id: 2073112

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR DE 30/11/2017
PROC. Nº E-01/335439/2012 - DEFIRO para que produza seus regulares efeitos, a promoção dos servidores da carreira de Assistente Previdenciário do RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com o Parecer/ RIOPREV/CCN nº 174/2017 - JARS aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e, em consonância com a Lei Complementar nº 132/2009 e Portaria RIOPREVIDÊNCIA/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo.
ID FUNCIONAL NOME POSSE DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
4381214-7 LEONARDO PINTO MAROTTA 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381219-8 DIOGO SOARES LEITE 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381200-7 ALLAN DE OLIVEIRA COSTA 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381940-0 RICARDO DE VASCONCELLOS FONSECA 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381178-7 CARLOS ANDRE MACIEL PINHEIRO 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4380878-6 KARINA DA SILVA MARQUES 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381944-3 SERGIO RICARDO RIBEIRO ALVES 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381124-8 JOÃO LUÍS DE OLIVEIRA MENDONÇA 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381950-8 WILLIAN ALCANTARA DE CARVALHO 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
1586217-8 ERIC RODRIGUES LOPES 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
3009036-9 CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS AVB I 18/11/2017
4381115-9 JOÃO CARLOS CORDEIRO DE SOUZA JÚNIOR 17/05/2010 AVB I 18/11/2017 4380791-7 IDELZUITH SANTOS MATOS 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4381226-0 ALESSANDRO LOPES PIMENTEL 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
4382291-6 ALESSANDRA CUNHA DE FREITAS 17/05/2010 AVB I 18/11/2017
Id: 2073110

Pág. 19

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: Termo de ajuste de contas e quitação nº 004/2017, assinado em 29/11/2017. PARTES: PRODERJ e a Big Blue LTDA. OBJETO: Serviço especializados de realocação de data center. VALOR R$ 2.294.270,00. FUNDAMENTO: Artigo 59, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 287/1979, art. 90, § 2º, I c/c o Decreto Estadual nº 3.149/1980, art. 67, II. PROCESSO Nº E- 12/175/89/2017. Id: 2072915

Nenhum comentário:

Postar um comentário