1) Decreto altera incentivo fiscal do leite...retroativo a 2009
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.198 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA
O DECRETO ESTADUAL Nº 29.042, DE 27 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O
INCENTIVO DO GOVERNO DO ESTADO À PRODUÇÃO DE LEITE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, considerando o que consta nos Processos nºs
E-02/001/3990/2013 e E-02/749/2009, e a necessidade de uniformizar a
interpretação dos dispositivos do Decreto nº 29.042/2001,
DECRETA:
Art.
1º - O caput e o § 7º do artigo 10 do Decreto nº 29.042/2001 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
10 - O estabelecimento industrial poderá creditar-se do valor correspondente ao
ICMS incidente nas operações em que promover a saída de produto industrializado
derivado de leite, inclusive leite UHT Longa Vida comercializado em caixa,
destinado ao contribuinte do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer
outros créditos de ICMS, inclusive os referidos nos artigos 1º, 3º e 4º.”
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7º - O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se
tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro,
ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam
provenientes de outras unidades federadas, inclusive leite in natura, cru,
resfriado ou pasteurizado, transportado a granel.”
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a contar de 24 de março de 2009.
Rio
de Janeiro, 18 de dezembro de 2017.
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id:
2076659
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