1) Subsecretário Geral concede progressão funcional a 117 servidores da SEFAZ retroativos a fevereiro e março do ano passado, mostrando claramente o tratamento desigual que tem com a nossa carreira.
2) Estabelece CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) sujeitas a controle diferenciado da fiscalização.
Pág. 3
SUBSECRETÁRIO GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
40 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE
SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de
23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto 44.912, de
13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015;
- o Parecer
ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017; e
- o que consta no
Processo nº E-04/001/51/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar
público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2° - Autorizar a
progressão dos servidores da carreira de Especialista em Finanças Públicas,
conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei
n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, do padrão III, da classe A, para o padrão
IV, da mesma classe, dos servidores listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A
progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir
da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 3° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
janeiro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA
EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO
PADRÃO NOTA GDA
INDIVIDUAL GDA INSTITUCIONAL GDA FINAL PROCESSO
43808719 ALEXANDRE
EMILIO ZALUAR 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/076/12/2013
44284586 CARLOS
EDUARDO PINHO GUIMARÃES 06/07/2012 06/01/2017 A IV 33 40% 60% 100%
E-04/047/461/2013
50074199 CECILIA
HELENA GOIA 03/08/2012 03/02/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/065/16/2013
43186211 DANIELA DE
MELO FARIA COSTA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/076/13/2013
50069349 DIANA CABRAL
SIQUEIRA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/080/296/2013
50074857 EDUARDO
BRANDÃO DE ANDRADE 08/08/2012 08/02/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/065/16/2014
50071998 GIOVANA DOS
SANTOS ITABORAI 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/080/297/2013
50069411 IVONE DA
GLORIA PINHEIRO 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/047/462/2013
50069004 LEANDRO DAS
NEVES CORREA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/047/761/2013
50069322 LEANDRO DINIZ
MORAES PESTANA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/16/2013
50069780 LEILA KLEIN
06/07/2012 06/01/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/17/2013
50069241 LUIZ ANTONIO
PEREIRA DE AZEVEDO 06/07/2012 06/01/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/047/463/2013
42040558 NEUSA
LOURENÇO SILVA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/080/290/2013
50068830 VIRGILIO
FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100%
E-04/047/464/2013
Id: 2081147
SUBSECRETÁRIO GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
41 DE 12 DE JANEIRO DE 2018 DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE
DESEMPENHO E AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE
ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
E PLANEJAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de
23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015;
- o Parecer
ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017; e
- o que consta no
Processo nº E-04/170/31/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar
público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo
Único desta Portaria.
Art. 2° - Autorizar a
progressão dos servidores da carreira de Especialista em Finanças Públicas,
conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei
n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, do padrão III, da classe A, para o padrão IV,
da mesma classe, dos servidores listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A
progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir
da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 3° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de
janeiro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME
EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO PADRÃO AVALIAÇÃO FIVAL GDA INDIVIDUAL GDA
INSTITUCIONAL GDA FINAL NÚMERO DO PROCESSO
50101854 HAMILTON
CORREA ZAMBITO HORACIO 04/01/2013 04/07/2017 A IV 32 40% 60% 100%
E-04/076/19/2013
37396013 JOSÉ FERREIRA
MARINHO JUNIOR 04/01/2013 04/07/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/080/294/2013
50101870 LILIANE
FIGUEIREDO DA SILVA 04/01/2013 04/07/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/22/2013
50101919 LUCIA SOUSA
DE OLIVEIRA 04/01/2013 04/07/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/047/647/2013
50101943 LUCIANA VICKY
MAZLOUM 04/01/2013 04/07/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/23/2013
44175825 PAULO ROBERTO
ARDUINI CARVALHO JUNIOR 04/01/2013 04/07/2017 A IV 31 40% 60% 100%
E-04/080/298/2013
50101897 PEDRO BASTOS
CARNEIRO DA CUNHA 04/01/2013 04/07/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/076/33/2013
Id: 2081149
SUBSECRETÁRIO GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERA N° 42
DE 12 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de
23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430,
de 15 de janeiro de 2016;
- o Parecer
ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017;
- o resultado da etapa
anual de Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 21/12/2016; e
- o que consta no
Processo nº E-04/001/18/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão para a Classe A, padrões IV e V, conforme disposto na Lei nº 5.355,
de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de
2013, dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão
Governamental, Planejamento e Orçamento listados nos Anexos I e II. Parágrafo
Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos
a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
janeiro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME
PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50003283 TIAGO NERY A
IV 03/02/2011 03/02/2017 33
50003364 DANIELA
MESQUITA DE FRANCO RIBEIRO A IV 14/02/2011 14/02/2017 31
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME
PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50003178 PABLO
VILLARIM GONCALVES A V 01/02/2011 01/02/2017 29
50003232 LARISSA
FARIAS DE CASTRO MONTENEGRO A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003372 FERNANDO
FARIA DE OLIVEIRA A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003380 DOUGLAS DAS
CHAGAS ALMEIDA LIMA A V 01/02/2011 01/02/2017 31
50003410 ANTOINE
AZEVEDO LOUSAO A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003445 THIAGO DOS
SANTOS SALGADO A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003534 ARIANE
OLCZEVSKI A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003542 CLARICE
AMARAL PAIVA A V 01/02/2011 01/02/2017 31
50003569 JOAN
FREDERICK BAUDET FERREIRA FRANCA A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003607 CARLOS
EDUARDO BRAGA PATERNOSTRO A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003658 JULIA
FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT ANNA A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003704 MONIQUE CARLA
DUARTE RIEIRO A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003755 VINICIUS
MATOS ALVES A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003763 RODRIGO
FERREIRA MAGELA PASSOS A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003399 CHARLYE
CORREA DOS REIS A V 02/02/2011 02/02/2017 31
50003500 FILIPE
QUARESMA PIMENTEL A V 02/02/2011 02/02/2017 31
50003518 LUCIANO BUENO
A V 02/02/2011 02/02/2017 33
50003550 FLAVIA
VASTANO MANSO A V 02/02/2011 02/02/2017 31
43853137 DAITI AUGUSTO
HAMANAKA A V 03/02/2011 03/02/2017 32
50003577 FELIPE DE
CARVALHO PIRES A V 03/02/2011 03/02/2017 33
50003496 FABIO SILVA
DE ANDRADE A V 04/02/2011 04/02/2017 33
50003208 PRISCILA
RAMALHO DO VALLE GONCALVES A V 07/02/2011 07/02/2017 33
50003747 VALMIR DE
ALMEIDA PECANHA NETO A V 07/02/2011 07/02/2017 32
50003615 LUIS CLOVIS
LIMA VIANA A V 08/02/2011 08/02/2017 32
43621791 ZELIA MARIA
RAMALHO LIMA A V 09/02/2011 09/02/2017 32
50003194 MILA BRAGA DE
LIMA A V 09/02/2011 09/02/2017 33
50003690 MARCOS TADEU
CAVALCANTE DA SILVA A V 10/02/2011 10/02/2017 31
50003720 ROBSON LUIS
BARBOSA A V 11/02/2011 11/02/2017 32
Id: 2082407
SUBSECRETÁRIO GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
43 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E
GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de
23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430,
de 15 de janeiro de 2016;
- o Parecer
ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017;
- o resultado da etapa
anual de Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ de 21/12/2016; e
- o que consta no
Processo nº E-04/001/19/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão para a Classe A, padrões III e V, conforme disposto na Lei nº 5.355,
de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de
2013, dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão
Governamental, Planejamento e Orçamento.
I - Para o padrão V,
da Classe A, a servidora listada no Anexo I;
II - Para o padrão
III, da Classe A, os servidores listados no Anexo II.
Parágrafo Único - A
progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir
da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 12 de
janeiro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral de
Fazenda e Planejamento
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME
PADRÃO DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO NOTA
50003224 RENATA
MAGIOLI SANTOS A V 24/02/2011 24/02/2017 32
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME
PADRÃO DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO NOTA
41774329 RUDA BRANDAO
AZAMBUJA NETO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
42041007 VANESSA DE
AMORIM PEREIRA CORTES A III 27/02/2014 27/02/2017 32
42352606 LUIZ CLAUDIO
NOGUEIRA DA SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
42772125 SORAYA GRACA
MOREIRA FRANCISCO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
43481140 VANDEMBERG
SANTOS SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
43573312 AMILSEM DE
AGUIAR MUZER JUNIOR A III 27/02/2014 27/02/2017 31
43910106 EMMANUEL
ANTONIO RAPIZO MAGALHAES CALDAS A III 27/02/2014 27/02/2017 32
44423047 CRISTIANE DOS
SANTOS OLIVEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50142224 IGOR DO REGO
BARROS DE ARAGAO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50150278 THIAGO GARCON
MARTINHO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50150448 NATHALIA
COUTO CHAVES LOPES DA CUNHA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50174843 MADALENA
ALVES DOS SANTOS A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50189077 RAONI MARTINS
LEAL A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50190067 NATALIA NUNES
VIEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 30
50196596 MARCELO
FERNANDES LIMA GOMES A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50250906 GLEIDSON
WALTER SILVA DE PAULA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50251015 HENRIQUE
STERENBERG A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50251066 LIDIANE
JORDAO DE OLIVEIRA BARROS A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50251090 MICHELLE CALDAS BOUHID A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50251228 LEONARDO
BRAGA HABIB SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50251970 LEANDRO
MORAIS BRUNO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50252020 CAROLINA
GONCALVES ZIDAN A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252399 BRUNO
CARVALHO BUARQUE DE HOLANDA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50252593 MARILDA
SANTANNA MACIEL A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252658 MARCOS
VINICIUS FERREIRA DE GODOY A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252682 ISABELA DE
JESUS DA SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252810 MAURO BREUER
HYPOLITO GOULART A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252836 LINCON PEREIRA
DE AZEVEDO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252852 EDUARDA
FERREIRA AMARAL VILLANOVA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252925 YURI BARROS
PIMENTA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252933 PRISCILLA
NASCIMENTO DE BRITTO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252941 FLORA LEE
NIEN CAETANO CHANG A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253026 FRANCISCO
MARCELO BANDEIRA BATISTA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50253034 LUCIANA ASSAD
CARNEIRO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50253042 FERNANDA
PINHEIRO MONTEIRO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253069 RODRIGO
FABRIZZIO CORDEIRO PEZZINO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253123 RODRIGO LEMOS
DA SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253166 VIVIANE ALVES
SIMOES A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253310 FERNANDO JOSE
CERQUEIRA GOMES A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50253573 HELDER LUCIO
FONTANA CASARINI A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253590 IVANA
RODRIGUES SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253620 GISELA DA
SILVA MACHADO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253646 HELOIZA MARIA
DE CASTRO JORGE MUNIZ A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253743 GRAZIELLE
BARRETO GOMES A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253751 ALEXANDRA
DRABIK CHAVES A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253760 MARINA
VERSIANI ELIAS A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253778 RENATA PESTANA
VIANNA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50254871 JOSE AUGUSTO
DA CONCEICAO PEREIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50255010 MARCELA
PINHEIRO FONTES A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50255088 PAOLA
CRISTINA CARDOSO MOURA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50255312 KATIANA DOS
SANTOS TELEFORA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255363 GISMALIA
LUIZA PASSOS TRABUCO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255380 CELIA REGINA
DO NASCIMENTO DE PAULA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255673 CESAR AUGUSTO
DE CARVALHO JUNQUEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50255711 PAULO
PAGANOTO TINOCO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255754 DEBORA
DORNELAS CAMARA SOBRAL A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50255983 FERNANDA
RODRIGUES DE OLIVEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
Id: 2081155
SUBSECRETÁRIO GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
44 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de
23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430,
de 15 de janeiro de 2016;
- o Parecer
ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017;
- o resultado da etapa
anual de Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 21/12/2016;
- o que consta no
Processo nº E-04/001/46/2017,
RESOLVE
Art. 1° - Autorizar a
progressão para a Classe A, padrão III, conforme disposto na Lei nº 5.355, de
23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013,
dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão
Governamental, Planejamento e Orçamento listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A
progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir
da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
janeiro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral de
Fazenda e Planejamento
ID NOME CLASSE /PADRÃO
DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO NOTA
50254740 MARCELO
PEREIRA HADDAD A III 10/03/2014 10/03/2017 32
50255320 RAPHAEL SILVA
DE LEO LIMA A III 11/03/2014 11/03/2017 31
50261428 FLAVIO LEMOS
ALENCAR A III 21/03/2014 21/03/2017 31
50261843 ALEXANDRE DE
ANDRADE A III 24/03/2014 24/03/2017 32
50262394 TAIS MIRANDA
DAMASCENO A III 24/03/2014 24/03/2017 33
50264877 MARCELO
FASSINI BRANCO A III 26/03/2014 26/03/2017 32
50028367 MONIKE
MARQUES D ALENCAR ARARIPE COSTA A III 25/03/2014 25/03/2017 33
Id: 2081158
Pág. 6
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUCIEF Nº41
DE 18 DE JANEIRO DE 2018
RELACIONA OS CÓDIGOS
NA CNAE DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A CONTROLE DIFERENCIADO PELA
FISCALIZAÇÃO.
A SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando
a competência atribuída pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ
nº 720/14 e a necessidade de identificar as classificações na CNAE das atividades
econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização nos termos do
art. 5º da mesma norma,
RESOLVE:
Art. 1º - As
atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado de fiscalização nos
termos do art. 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 são
classificadas na CNAE com os seguintes códigos e descrições:
I - atividades de
fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos, derivados ou
não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir ou formular
combustível:
a) 1921700 -
fabricação de produtos do refino de petróleo;
b) 1922501 -
formulação de combustíveis;
c) 1922599 -
fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino;
d) 1931400 -
fabricação de álcool;
e) 1932200 -
fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;
f) 2021500 -
fabricação de produtos petroquímicos básicos;
g) 3520401 - produção
de gás; processamento de gás natural;
h) 3520402 -
distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas;
i) 4681804 - comércio
atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto;
j) 4682600 - comércio
atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
k) 4681801 - comércio
atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(TRR);
II - atividade de
transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado pela
Agência Nacional de Petróleo (ANP):
4681802 – comércio atacadista
de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
III - atividade de
posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e autorizado pela
ANP: 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
IV - atividades de
empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada pela ANP:
a) 4681801 - comércio
atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(TRR);
b) 4731800 - comércio
varejista de combustíveis para veículos automotores;
V - atividades de fabricação, importação ou
distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos e outros produtos
derivados do fumo:
a) 1210700 -
processamento industrial do fumo;
b) 1220401 -
fabricação de cigarros;
c) 1220402 -
fabricação de cigarrilhas e charutos;
d) 1220499 -
fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
e) 4636201 - comércio
atacadista de fumo beneficiado;
f) 4636202 - comércio
atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
VI - atividades de
recuperação de materiais, exceto de materiais plásticos e de usinas de
compostagem:
a) 3831901 -
recuperação de sucatas de alumínio;
b) 3831999 -
recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio;
c) 3839499 -
recuperação de materiais não especificados anteriormente;
VII - atividade de
comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicos:
4687703 - comércio
atacadista de resíduos e sucatas metálicos;
VIII - atividade de
comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários, exceto
quando se tratar de atacadista de produtos da extração mineral e de fios e de
fibras beneficiados:
4689399 - comércio
atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
anteriormente;
IX - atividade de
produção de alumínio e de suas ligas em formas primárias:
2441501 - produção de
alumínio e suas ligas em formas primárias;
X - atividade de
fundição de metais não ferrosos e de suas ligas:
2452100 - fundição de
metais não-ferrosos e suas ligas;
XI - atividade de
metalurgia do pó: 2532202 - metalurgia do pó;
XII - atividade de
metalurgia de outros metais não ferrosos e de suas ligas, exceto quando se
tratar de produção de zinco em formas primárias, produção de laminados de zinco
e fabricação de ânodos para galvanoplastia:
2449199 - metalurgia
de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
janeiro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO
Superintendente de
Cadastro e Informações Fiscais
Id: 2082269
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