Informações Gerais

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

DOERJ de 31/01/2018




1) Aposentadoria de Servidores, incluindo AFE
2) CTCE segue à busca de servidor que pediu exoneração em 2016

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 29/01/2018
APOSENTA ANDRE ROBERTO NUNES DOS SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1955713-2 e Matrícula nº 0.191.156-9, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/091/101/2017.
Id: 2083830

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 29/01/2018
APOSENTA ZULMIRA DE MATTOS PARENTE, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1952155-3 e Matrícula nº 0.189.077-1, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/46/2018.
APOSENTA ALEXANDRE MANDARIM DE LACERDA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1944136-3 e Matrícula nº 0.181.936-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/205/2017.
Id: 2083875

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 30/01/2018
APOSENTA EURICO MITSUO NAKAYAMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1940707-6 e matrícula nº 0.294.724-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/091/1657/2017.
Id: 2083940

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 16/01/2017
PROCESSO Nº E-04/439.293/1987 - GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3 e matrícula nº 0.184.615-3. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso nº VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 09 (nove) meses de Licença-Prêmio não usufruída pelo servidor, correspondente aos períodos de 27/02/1981 a 25/02/1986; 26/02/1986 a 24/02/1991 a 25/02/1991 a 23/02/1996.
Id: 2083841

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 29/01/2018
PROCESSO Nº E-04/200.171/1987 - ALEXANDRE MANDARIM DE LACERDA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1944136-3 e matrícula nº 0.181.936-6. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, Inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 06 (seis) meses de Licença-Prêmio não usufruído pelo servidor, correspondente aos períodos de 17/08/1987 a 14/08/1992 e de 15/08/1992 a 13/08/1997.
Id: 2083876

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instituída pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária de Controle Externo, através da Portaria TCE nº 686, de 09 de fevereiro de 2017, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem que fica CITADO, na forma do art. 70, § 1º do Decreto-Lei nº 220/75, na forma das alterações promovidas pela Lei nº 1.497/1989, o Sr. CELSO SOUZA GEREMIAS, Analista da Fazenda Estadual, ID n° 4343729-0, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/41/2016, em que figura como indiciado por infringir proibição legal expressa, conforme se depreende do incisos I do art. 285 do Decreto Estadual nº 2.479/79 e do inciso I do art. 39 do Decreto-Lei nº 220/75 e se sujeita à pena de DEMISSÃO, na forma do art. 52, inciso VI do Decreto-Lei nº 220/75, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 85/1996, ficando desde já ciente de que tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da última publicação, para, querendo, oferecer defesa escrita conforme determina o art. 70, § 2º do Decreto-Lei nº 220/75, combinado com o art. 329 do Decreto nº 2.479/79, ficando-lhe facultado a vista dos autos na Corregedoria Tributária de Controle Externo, localizada na Rua do Buenos Aires, nº 68, 4º andar, Centro - RJ, de segunda a sexta feira das 9:00 às 18:00 horas.
Id: 2083110


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