A Juíza Roseli Nalin
da 15ª vara de Fazenda Pública da capital deu ganho de causa à ANAFERJ com
relação a atualização da RETAF (Regime Especial de Trabalho da Administração
Fazendária) e ao pagamento dos valores com atraso corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros
de 0,5%/mês.
São abarcados nessa
ação apenas os Analistas da Fazenda Estadual associados à ANAFERJ. Se você
ainda não é associado, envie mensagem pelo Fale Conosco.Ainda cabe recurso,
mas a vitória mostra que a RETAF é um direito legal dos Analistas da
Fazenda Estadual e não pode ser postergada por vontade da administração.
O Retaf é um direito de todos os fazendarios.
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