1) Governador atribui eficácia vinculante à parecer PGE para
não observar lei aprovada na ALERJ (180 dias de limite pra prisão preventiva)
2) Secretário nomeia comissão de licitação, pregão e pregão
eletrônico
3) Aposentadoria e remoção de servidores
4) Republicação de ata do CSFT
5) Revisão de juros do Contrato de Mútuo com BNP Paribas
Pág.
1
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.271 DE 27 DE MARÇO DE 2018
ATRIBUI
EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER N° 17/17-RTAM-PG-2 E DETERMINA A NÃO
APLICAÇÃO DA LEI N° 7.917, DE 16 DE MARÇO DE 2018, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
E-12/001/2168/2017,
DECRETA:
Art.
1º - Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer n°
17/2017-RTAM-PG-2.
Parágrafo
Único - A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do
Parecer n° 17/2017-RTAM-PG-2 em seu sítio eletrônico.
Art.
2º - Fica determinada a não aplicação da Lei n° 7.917, de 16 de março de 2018,
no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de
constitucionalidade apontados no Parecer n° 17/17-RTAM-PG-2.
Art.
3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de março de 2018
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id:
2095701
Pág.
20
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATOS
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 233 DE 26 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA
SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam
os Decretos nºs 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429, de 11
de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 01/02/2018, os
seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA
MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
MÔNICA
MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1
SARA
MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5
MEMBROS
SUPLENTES:
JULIANA
RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2
CARLA
ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7
Art.
2º - O pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora
MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1.
Art.
3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 26 de março de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 234 DE 26 DE MARÇODE 2018
DESIGNA
SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de que trata o artigo 51, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com mandato de 01 (um) ano, a contar
de 01/02/2018, os seguintes membros:
PRESIDENTE:
MELINA
MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
MÔNICA
MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1
SARA
MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5
MEMBROS
SUPLENTES:
JULIANA
RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2
CARLA
ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7
Art.
2º - A Presidente da Comissão será substituída em seus impedimentos legais pela
servidora MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1.
Art.
3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 26 de março de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 235 DE 26 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA
SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam
os Decretos nºs 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429, de 11
de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 01/02/2018, os
seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA
MOREIRA AMATO, ID Funcional nº 4398760-5
MEMBROS:
MÔNICA
MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1
SARA
MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5
MEMBROS
SUPLENTES:
JULIANA
RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2
CARLA
ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7
Art.
2º - O pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora
MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID 4390354-1.
Art.
3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 26 de março de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2095223
Pág.
21
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
27/03/2018
APOSENTA
CLAUDIO DE OLIVEIRA SOARES FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1946632-3 e Matrícula nº 0.183.643-3, do Quadro Permanente, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3ºda Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/132/2018.
APOSENTA
ROSANGELA FRANCISCA DOS SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1919813-2 e Matrícula nº 0.199.105-8, do Quadro Permanente, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E04/204/169/2018.
Id:
2095419
Pág.
22
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO
ATOS
DO SUPERINTENDENTE DE 22.03.2018
REMOVE
FERNANDO DA CONCEIÇÃO, Agente da Fazenda Estadual, ID 1942671-2, da Auditoria
Fiscal Regional da Capital Centro, da Gerência de Coordenação das Auditorias
Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, com remoção a contar de 02/04/2018. Processo nº
E-04/202/19/2018.
REMOVE
JAIRO CHARLES MAGALHÃES GONDIM, Analista da Fazenda Estadual, ID 1952795-0, da
Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, com remoção a contar de 02/04/2018. Processo nº E-04/202/19/2018.
Id:
2095159
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
*ATA
DA 205ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos
vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2018, na sala de reunião do Gabinete
do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na
Avenida Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência
do Dr. Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, titular da referida Pasta, e
presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Humberto Felbinger Cossu de
Vasconcelos, Fabio de Oliveira Freire, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da
Conceição Padrão, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Roberto
Lippi Rodrigues. Iniciada a reunião foi aberta às 10:30 horas a ducentésima
quinta sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.
Passando ao primeiro item da pauta - A Secretaria Executiva apresentou os
Processos Administrativos nºs E-04/086/1/2017, E-04/086/2/2017,
E-04/086/5/2017, E04/086/6/2017, E-04/086/7/2017 e E-04/086/8/2017, já
devidamente formalizados, nos termos da deliberação da 140ª Reunião Ordinária
deste Conselho, que serão entregues ao Presidente e, em seguida, submetidos à
apreciação do Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao
segundo item da pauta - Com a palavra o Conselheiro Alberto da Silva Lopes
apresentou o Processo Administrativo nº E-04/058/12/2018 objeto do estudo
solicitado a Superintendência de Tributação, nos termos da deliberação da 140ª
Reunião Ordinária, de 10/01/2018, e convidou o Auditor Fiscal Luiz Cezar
Moretzsohn Rocha, para apresentar o Parecer pelo Auditor então elaborado. Ao
final da apresentação o Presidente e os demais Conselheiros agradeceram ao
Auditor Fiscal Luiz Cezar pelo excelente trabalho. A Secretária Executiva deu
ciência aos Conselheiros que a matéria pertinente a este item, objeto dos
Processos Administrativos nºs E04/085/08/2015 e E-04/085/14/2015, está em exame
junto a Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar - SUPLED/SEFAZ. Com
a palavra a Conselheira Vanice Padrão lembra que deverá ficar condicionada, com efeitos retroativos, se for o caso,
a confirmação na carreira, observando igual procedimento já adotado por este
Conselho em caso análogo. O Senhor
Presidente opina para que se aguarde a conclusão da SUPLED e o retorno dos
referidos Processos Administrativos a este Conselho, para ciência e apreciação
dos respectivos pareceres da Assessoria Jurídica, no que foi acompanhado pelos
demais Conselheiros. Passando ao terceiro item da pauta - O Processo
Administrativo nº E-04/086/2/2016 e o Processo Administrativo E04/086/7/2016,
continuam em exame junto ao SINFRERJ. Quanto ao Processo Administrativo nº
E-04/057/30/2017 e seu Apenso E04/057/21/2017, está em exame com a Junta de
Revisão Fiscal - SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 - a matéria
continua em exame junto a SUSIG. Quanto ao Processo Administrativo nº
E-04/073/105/2017, está em exame junto a Subsecretaria de Fazenda para Assuntos
Jurídicos. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/086/03/2017 e seu Apenso
E-04/086/1/2016, está em exame com o Presidente. Com a palavra o Conselheiro
Pedro Diniz, em relação ao Processo nº E-04/086/3/2017, lembrou que se trata de
uma relação de pleitos sobre verbas remuneratórias da classe dos Auditores
Fiscais e aproveitou a oportunidade para agradecer a concessão de algumas
reivindicações, ainda que de forma parcial, mas pleiteou a regularização dos
pagamentos referentes ao MS 605, cuja duração já se aproxima de 25 anos.
Considerando que se trata de um acordo judicial feito perante o TJ-RJ, não pode
o Governo continuar descumprindo o que pactuou com parte da categoria.
Solicitou a intervenção do Senhor Secretário e, se preciso do Governador do
Estado do Rio de Janeiro, para assegurar, o pagamento em data breve das 25
parcelas mensais que se encontram em atraso e regularização das parcelas
vincendas. Encerrando sua intervenção neste ponto, o Conselheiro informou que
para a solução desta demanda, caso não atendida, serão utilizados todos os
recursos ao dispor do SINFRERJ. Com relação ao Processo Administrativo nº
E-04/086/08/2016, a matéria está em exame junto a COAPES/SRH/SEFAZ. Passando ao
quarto item da pauta - a matéria continua em exame com o Presidente. Passando
ao quinto item da pauta - Com a palavra a Conselheira Vanice Padrão ratificou o
pedido para que seja feita a atualização da produtividade relativa ao ano de
2018, ressaltando que não haverá impacto financeiro significativo vez que a
grande maioria dos Auditores Fiscais já atingiu o teto remuneratório e
solicitou, ainda, que seja revista, no contracheque, a base de cálculo
previdenciária e a base de cálculo do Imposto de Renda desde dezembro de 2017,
vez que as mesmas apresentam divergências de valores. Com a palavra o
Conselheiro Pedro Diniz, também, se manifestou para que sejam feitas as devidas
correções. O Presidente disse que irá verificar, junto ao Setor competente, o
ocorrido. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se
por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade
de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada,
vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA
CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Presidente
ALBERTO
DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
ROBERTO
LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO
GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE
DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
*Republicada
por incorreções no original publicada no D.O. de 26 de março de 2018.
Id:
2095347
Pág.
33
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO:
Primeiro Aditamento ao Contrato de Mútuo nº 1412/2017. PARTES: O Estado do Rio
de Janeiro, como Mutuário e o BancoBNP Paribas Brasil S.A., como Mutuante; TMF
BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, como Agente. OBJETO: Divisão dos
Subcréditos B e C a fim de refletir a Cessão e a Securitização e estabelecer os
novos juros remuneratórios dos Subcréditos B.1 e C.1. DATA DA ASSINATURA: 08 de
fevereiro de 2018.
Id:
2095320
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