quarta-feira, 28 de março de 2018

DOERJ de 28/03/2018




1) Governador atribui eficácia vinculante à parecer PGE para não observar lei aprovada na ALERJ (180 dias de limite pra prisão preventiva)
2) Secretário nomeia comissão de licitação, pregão e pregão eletrônico
3) Aposentadoria e remoção de servidores
4) Republicação de ata do CSFT
5) Revisão de juros do Contrato de Mútuo com BNP Paribas

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.271 DE 27 DE MARÇO DE 2018
ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER N° 17/17-RTAM-PG-2 E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DA LEI N° 7.917, DE 16 DE MARÇO DE 2018, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/001/2168/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer n° 17/2017-RTAM-PG-2.
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer n° 17/2017-RTAM-PG-2 em seu sítio eletrônico.
Art. 2º - Fica determinada a não aplicação da Lei n° 7.917, de 16 de março de 2018, no âmbito da Administração Pública estadual, em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer n° 17/17-RTAM-PG-2.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2095701

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 233 DE 26 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam os Decretos nºs 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 01/02/2018, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2
CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7
Art. 2º - O pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 234 DE 26 DE MARÇODE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de que trata o artigo 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 01/02/2018, os seguintes membros:
PRESIDENTE:
MELINA MOREIRA AMATO, ID 4398760-5
MEMBROS:
MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2
CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7
Art. 2º - A Presidente da Comissão será substituída em seus impedimentos legais pela servidora MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 235 DE 26 DE MARÇO DE 2018
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO PRESENCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico de que tratam os Decretos nºs 31.863, 31.864 e 40.497/2007 e a Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, a contar de 01/02/2018, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MELINA MOREIRA AMATO, ID Funcional nº 4398760-5
MEMBROS:
MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1
SARA MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5
MEMBROS SUPLENTES:
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2
CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7
Art. 2º - O pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora MÔNICA MACEDO FERNANDES, ID 4390354-1.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2095223

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 27/03/2018
APOSENTA CLAUDIO DE OLIVEIRA SOARES FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1946632-3 e Matrícula nº 0.183.643-3, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3ºda Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/204/132/2018.
APOSENTA ROSANGELA FRANCISCA DOS SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1919813-2 e Matrícula nº 0.199.105-8, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo nº E04/204/169/2018.
Id: 2095419

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 22.03.2018
REMOVE FERNANDO DA CONCEIÇÃO, Agente da Fazenda Estadual, ID 1942671-2, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com remoção a contar de 02/04/2018. Processo nº E-04/202/19/2018.
REMOVE JAIRO CHARLES MAGALHÃES GONDIM, Analista da Fazenda Estadual, ID 1952795-0, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Centro, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com remoção a contar de 02/04/2018. Processo nº E-04/202/19/2018.
Id: 2095159

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
*ATA DA 205ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2018, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Humberto Felbinger Cossu de Vasconcelos, Fabio de Oliveira Freire, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Roberto Lippi Rodrigues. Iniciada a reunião foi aberta às 10:30 horas a ducentésima quinta sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - A Secretaria Executiva apresentou os Processos Administrativos nºs E-04/086/1/2017, E-04/086/2/2017, E-04/086/5/2017, E04/086/6/2017, E-04/086/7/2017 e E-04/086/8/2017, já devidamente formalizados, nos termos da deliberação da 140ª Reunião Ordinária deste Conselho, que serão entregues ao Presidente e, em seguida, submetidos à apreciação do Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao segundo item da pauta - Com a palavra o Conselheiro Alberto da Silva Lopes apresentou o Processo Administrativo nº E-04/058/12/2018 objeto do estudo solicitado a Superintendência de Tributação, nos termos da deliberação da 140ª Reunião Ordinária, de 10/01/2018, e convidou o Auditor Fiscal Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, para apresentar o Parecer pelo Auditor então elaborado. Ao final da apresentação o Presidente e os demais Conselheiros agradeceram ao Auditor Fiscal Luiz Cezar pelo excelente trabalho. A Secretária Executiva deu ciência aos Conselheiros que a matéria pertinente a este item, objeto dos Processos Administrativos nºs E04/085/08/2015 e E-04/085/14/2015, está em exame junto a Superintendência de Legislação e Regime Disciplinar - SUPLED/SEFAZ. Com a palavra a Conselheira Vanice Padrão lembra que deverá ficar condicionada, com efeitos retroativos, se for o caso, a confirmação na carreira, observando igual procedimento já adotado por este Conselho  em caso análogo. O Senhor Presidente opina para que se aguarde a conclusão da SUPLED e o retorno dos referidos Processos Administrativos a este Conselho, para ciência e apreciação dos respectivos pareceres da Assessoria Jurídica, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros. Passando ao terceiro item da pauta - O Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 e o Processo Administrativo E04/086/7/2016, continuam em exame junto ao SINFRERJ. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/057/30/2017 e seu Apenso E04/057/21/2017, está em exame com a Junta de Revisão Fiscal - SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 - a matéria continua em exame junto a SUSIG. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, está em exame junto a Subsecretaria de Fazenda para Assuntos Jurídicos. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, está em exame com o Presidente. Com a palavra o Conselheiro Pedro Diniz, em relação ao Processo nº E-04/086/3/2017, lembrou que se trata de uma relação de pleitos sobre verbas remuneratórias da classe dos Auditores Fiscais e aproveitou a oportunidade para agradecer a concessão de algumas reivindicações, ainda que de forma parcial, mas pleiteou a regularização dos pagamentos referentes ao MS 605, cuja duração já se aproxima de 25 anos. Considerando que se trata de um acordo judicial feito perante o TJ-RJ, não pode o Governo continuar descumprindo o que pactuou com parte da categoria. Solicitou a intervenção do Senhor Secretário e, se preciso do Governador do Estado do Rio de Janeiro, para assegurar, o pagamento em data breve das 25 parcelas mensais que se encontram em atraso e regularização das parcelas vincendas. Encerrando sua intervenção neste ponto, o Conselheiro informou que para a solução desta demanda, caso não atendida, serão utilizados todos os recursos ao dispor do SINFRERJ. Com relação ao Processo Administrativo nº E-04/086/08/2016, a matéria está em exame junto a COAPES/SRH/SEFAZ. Passando ao quarto item da pauta - a matéria continua em exame com o Presidente. Passando ao quinto item da pauta - Com a palavra a Conselheira Vanice Padrão ratificou o pedido para que seja feita a atualização da produtividade relativa ao ano de 2018, ressaltando que não haverá impacto financeiro significativo vez que a grande maioria dos Auditores Fiscais já atingiu o teto remuneratório e solicitou, ainda, que seja revista, no contracheque, a base de cálculo previdenciária e a base de cálculo do Imposto de Renda desde dezembro de 2017, vez que as mesmas apresentam divergências de valores. Com a palavra o Conselheiro Pedro Diniz, também, se manifestou para que sejam feitas as devidas correções. O Presidente disse que irá verificar, junto ao Setor competente, o ocorrido. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 26 de março de 2018.
Id: 2095347

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Aditamento ao Contrato de Mútuo nº 1412/2017. PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, como Mutuário e o BancoBNP Paribas Brasil S.A., como Mutuante; TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, como Agente. OBJETO: Divisão dos Subcréditos B e C a fim de refletir a Cessão e a Securitização e estabelecer os novos juros remuneratórios dos Subcréditos B.1 e C.1. DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2018.
Id: 2095320

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