1) As Comunicações Internas (CI) devem passarão a tramitar através do SEI a partir do dia 30/4
2) Remoção Servidor
3) Licença Prêmio Servidor
4) Ata da Audiência Pública sobre a modernização das Barreiras Fiscais
Pág. 3
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 236
DE 28 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A RESOLUÇÃO
222, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DEFINE TIPOS PROCESSUAIS QUE PASSARÃO A
SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto Nº 46.212 e o disposto no Processo nº E-04/208/54/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos
4º e 5º, da Resolução nº 222, de 16 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 4º - As
Comunicações Internas (CI) dos setores desta SEFAZ passarão a ser elaboradas e
tramitadas no SEI-RJ a partir de 30 de abril de 2018, sendo vedada a geração em
meio físico a partir dessa data.
Art. 5º - Os ofícios
elaborados pela Subsecretaria de Gestão terão de ser produzidos no SEI-RJ a
partir de 15 de abril de 2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir
dessa data”.
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
março de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2096091
ATO DO SECRETÁRIO
DE 27.03.2018
REMOVE FLAVIO HENRIQUE
MORAES OSES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional nº 4384892-3, da Auditoria Fiscal Regional Resende, Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região
Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal
Regional Barra Mansa, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais
do Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
E-04/202/7/2018.
Id: 2095876
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 28/03/2018
APOSENTA NELSON NEVES
GONÇALVES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949088-7 e
Matrícula nº 0.190.551-2, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/041/195/2018.
Id: 2095937
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 27/03/2018
PROCESSO Nº
E-04/020.232/1987 - SERGIO ROBERTO CAPITULO CAMINHA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1953643-7. CONCEDO 12(doze) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de: 12/03/1997 a 10/03/2002, 11/03/2002 a 29/03/2007,
30/03/2007 a 27/03/2012 e 28/03/2012 a 26/03/2017.
PROCESSO Nº
E-04/118.052/1987 - ÂNGELA MARIA CAMPOS DOS SANTOS, Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1948458-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado
de: 16/06/2012 a 14/06/2017.
PROCESSO Nº
E-04/216.119/87 - ANGELA MARIA VIEIRA CÂMARA, Agente de Fazenda, Id. Funcional
nº 1954982-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o
disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129,
do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado
de: 25/08/2012 a 23/08/2017.
PROCESSO Nº
E-34/126.153/2004 - REINALDO FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id.
Funcional nº 1941123-5. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de: 01/12/2012 a 29/12/2017.
Id: 2096008
ATA DA AUDIÊNCIA
PÚBLICA
Aos dezesseis dias do
mês de março do ano de dois mil e dezoito, às quinze horas e trinta minutos,
instituições e cidadãos que assinaram a lista de presença reuniram-se no
Auditório situado no vigésimo andar do prédio da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, sito à Avenida Presidentes Vargas, nº 670, onde se realizou
a Audiência Pública sobre a contratação de empresa especializada para a Modernização
das Barreiras Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido composta a mesa
pelos servidores desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento: o Sr.
Adilson Zegur, Subsecretário de Estado de Receita, o Sr. Ricardo Adolfo Rezende
Novello, Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação, o Sr. Carlos Bruno
Cavalcanti Vinhais, Assessor Especial da Subsecretaria Geral de Estado de Fazenda
e Planejamento, o Sr. Miguel Angel Gonzalez, Auditor-Chefe de Barreiras
Fiscais, o Sr. Renato Cardoso Aguiar, Superintendente de Infraestrutura e o
General de Brigada Sérgio José Pereira, Chefe de Assessoria de Relações
Institucionais, para prestar esclarecimentos à população e permitir a
manifestação dos interessados. A audiência pública iniciou com a palavra do Sr.
Adilson Zegur que, juntamente com os Srs. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais e
Renato Cardoso Aguiar, apresentou os institutos e objetivos do projeto, a
estratégia de contratação e, por fim, o ponto focal da Audiência Pública que
seria a parte da Tecnologia, ressaltando que a Audiência Pública é parte
integrante do Estudo Técnico Preliminar, em construção no Processo Administrativo
nº E-04/033/66/2018. Após o encerramento da apresentação o Sr. Adilson Zegur
permitiu aos participantes a realização de intervenção oral e, havendo
interesse de questionamentos por escrito, que estes fossem formalizados através
do e-mail da Comissão Permanente de Licitação cpl@fazenda.rj.gov.br. O primeiro
a abrir a rodada
de perguntas foi o Sr.
Samuel Farkatt da SEGOV onde questionou se a empresa contratada precisaria ter
experiência em Barreiras Fiscais e se haverá. Em resposta, o Sr. Carlos Bruno
Cavalcanti Vinhais respondeu que a futura contratada não precisaria ter
experiência em Barreiras Fiscais, mas será previsto atestado de capacidade técnica,
mas com relação ao objeto da empresa e não experiência específica em Barreira
Fiscal, mas no fornecimento conforme o Termo de Referência. O segundo
questionamento foi realizado pelo Sr. Lauro Falkenbach da empresa EBCO Systems
indagando, primeiro, se o escaneamento seria restrito a caminhões e veículos de
grande porte ou veículos pequenos também seriam escaneados; se a empresa
contratada terá a responsabilidade de integração, é importante definir os
limites, porque há sistemas que já são da SEFAZ, com a inteligência da SEFAZ,
qual a divisão de responsabilidades, ou seja, a nova empresa vai ser
responsável por integrar as novas tecnologias; o que se
imagina em termos do
horizonte de contrato e a forma da remuneração e, por fim, haverá alguma
abertura para PPP. Em resposta, o Sr. Miguel Angel informou, respondendo ao
primeiro questionamento que a situação ainda está sendo analisada pela Equipe
de Planejamento da Contratação, pois há o viés da segurança pública neste
projeto. Concernente ao segundo questionamento, o Sr. Ricardo Adolfo Rezende
Novello que a questão ainda está sendo analisada. O Sr. Carlos Bruno Cavalcanti
Vinhais, em complementação, acerca do horizonte do contrato, informa, com base
no que estabelece a Lei de Licitações e ser esta uma licitação de TI, a
intenção do contrato seria partir de quarenta e oito meses e não doze meses
prorrogáveis até quarenta e oito meses, em virtude do cerne da questão ser
fundamentalmente tecnologia da informação, mas que a Equipe de Planejamento da
Contratação está estudando a possibilidade de um contrato de sessenta meses.
Com relação ao cronograma físico-financeiro, não temos ainda clareza sobre
isto, sendo importante que o mercado auxilie, reforçando que a Audiência
Pública ainda está no âmbito dos Estudos Técnicos Preliminares. Por fim,
informa que não será realizada parceria público-privada nesta contratação, mas
que existe a ideia de permissão de consórcio. O terceiro a perguntar foi o Sr.
Felipe Osório da empresa Astrophysics, aproveitando a questão do consórcio indaga
acerca da responsabilização interna do consórcio. O Sr. Ricardo Adolfo Rezende
Novello informa a Fazenda poderá pensar na figura de um prime e em cima da
figura do integrador que ele seja o cumpridor do SLA, mas que não há definição
sobre o tema. A quarta indagação foi realizada pelo Sr. Carlos Kerbes da CK
Controladoria indaga acerca da fonte de recursos para este investimento. O Sr.
Ricardo Adolfo Rezende Novello informa que responderá a este questionamento em
momento futuro. A quinta pergunta adveio do Sr. Jonatas Leite da empresa VMI
com relação a forma de transmissão de dados, na medida em que a empresa no
Estado do Ceará implantou uma solução de cinturão para transmissão de dados. O
Sr. Renato Cardoso Aguiar informaram que a futura contratada é quem proverá a transmissão
dos dados. A sexta pergunta foi realizada pela Sra. Micheline Lage da Toledo do
Brasil LTDA buscando esclarecer se a pesagem na balança rodoviária será
estática ou dinâmica e se há previsão no Termo de Referência de balanças para
pesagem de caminhões com tamanhos especiais. O Sr. Carlos Bruno Cavalcanti
Vinhais informou que a pesagem será estática e o Sr. Miguel Angel complementou
informando que com relação aos veículos com dimensões especiais a Equipe de
Planejamento da Contratação ainda está analisando a questão. A sétima indagação
veio do Sr. Felippe Osório da Astrophysics, acerca do cronograma para a
licitação sair. O Sr. Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais informou que ainda não há
clareza sobre a questão neste momento, salientando que ainda está na etapa de
Estudo Técnico Preliminar, bem como há vários atores envolvidos neste processo
como, por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado, o que impossibilita precisar
o momento em que a licitação se dará. A oitava pergunta foi realizada pelo Cel.
Robson Queiroz Mota do Gabinete de Intervenção Militar, questionando onde
ficarão armazenadas e qual será o destino das cargas apreendidas. O Sr. Miguel
Angel informou que o projeto prevê outra licitação que contemplará
armazém/galpão. O nono questionamento foi realizado pelo Sr. Felippe Osório da
Astrophysics com relação à construção e administração do armazém/ docas. O Sr.
Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais informou que aquele objeto não esta contemplado
nesta Audiência Pública, mas contemplado no projeto como um todo. Após, foi
perguntado aos presentes se havia mais interessados em fazer intervenções ou
perguntas, no entanto, não houve mais manifestação por parte do público. Deste
modo, a mesa foi desfeita com a informação que dúvidas e questionamentos
poderiam ser realizados através de documentos encaminhados via e-mail da
Comissão Permanente de Licitação cpl@fazenda.rj.gov.br.
Nada mais a ser declarado, o Sr. Adilson Zegur agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada esta audiência pública, mandando lavrar a presente Ata e,
após, ser encaminhada para publicação no sitio eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento.
Id: 2095986
Nenhum comentário:
Postar um comentário