Informações Gerais

quarta-feira, 18 de abril de 2018

DOERJ de 18/04/2018


1) Lei que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 250 milhões para a SEFAZ com veto do 13º.
2) Ponto facultativo dia 30/4
3) Secretário determina competências para receber Oficial de Justiça
4) Reassunção e designação de servidoras
5) Publicação de avaliações periódicas de servidores
6) Contrato de 5,5 milhão para servidor de informática via FAF


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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7940 DE 17 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com a garantia da União, até o valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, destinado à modernização da área de tecnologia da informação da Secretaria do Estado de Fazenda e Planejamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, as receitas de que trata o art. 155 e os recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias e abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, em até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato autorizado por esta Lei, cópia do referido instrumento assinado, a que se dará publicidade, bem como eventuais termos aditivos, onde deverão constar as condições do empréstimo, prazo, juros, amortização, encargos, carência e forma de pagamento.
§ 1º - O Poder Executivo enviará também à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, relatório descritivo acerca da aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei, com informações específicas quanto ao custo, com aquisição e/ou reforma de máquinas, treinamento de pessoal, caso seja necessário, bem como todas as demais aplicações envolvidas, além do demonstrativo do impacto previsto na arrecadação do Estado.
§ 2º - As informações constantes no caput serão publicadas semestralmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no Portal da Transparência da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. 
Art. 7º - O Estado, antes da assinatura do contrato do empréstimo, deverá enviar para a ALERJ o projeto de modernização da Secretaria de que trata o art. 1º com a previsão do aporte dos recursos sob pena de nulidade da presente Lei.
Art. 8º - V E T A D O
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3872/2018
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 12/18
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça 
Relator: Deputado André Lazaroni

RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 3872/2018, ORIUNDO DA MENSAGEM Nº 12/2018, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Não obstante a louvável intenção do Poder Legislativo, não foi possível sancionar integralmente a proposta, recaindo o veto sobre o art. 8º do projeto, acrescido ao texto por meio de emenda parlamentar. Determina o referido dispositivo que a assinatura da operação de crédito, objeto de projeto de lei em exame, fique condicionada à regularidade do pagamento dos vencimentos e do décimo terceiro salário dos servidores públicos. A medida, embora imbuída das melhores intenções, pode vir a prejudicar a obtenção dos recursos, eis que na data da assinatura do empréstimo, os salários podem estar em aberto, pois seu pagamento depende do fluxo de caixa do Estado, ainda mais imprevisível por conta da crise financeira em que se encontra todo o país. Sendo assim não me restou outra opção a não ser a de apor o veto parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador Id: 2100569

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.282 DE 17 DE ABRIL DE 2018
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 30 DE ABRIL DE 2018, SEGUNDA-FEIRA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018 (segunda-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2100571

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 242 DE 16 DE ABRIL DE 2018
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 11, II, e 18 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 e o inciso VII do art. 4.º da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho e 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a delegação de competências, para que as matérias de pessoal, entregues por Oficial de Justiça, possam ser diretamente recepcionadas na Subsecretaria de Gestão de Pessoas, transferindo da mesma forma a responsabilidade pelo cumprimento e resposta à determinação.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2100158

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 243 DE 16 DE ABRIL DE 2018
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 11, II, e 18 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 e o inciso VII do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho e 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada delegação de competências, para que as matérias específicas da Subsecretaria de Finanças, entregues por Oficial de Justiça, possam ser diretamente recebidas na Subsecretaria de Finanças, transferindo da mesma forma a responsabilidade pelo cumprimento e resposta à determinação.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2100159

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 16/03/2018
PROCESSO Nº E-04/055/952/2016 - ERIKA FERNANDES BORGES MELO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018975-1. DÊ-SE A REASSUNÇÃO com validade a contar de 04/04/2018. 
PROCESSO Nº E-04/055/253/2017 - ANA PAULA VASCONCELLOS DA SILVA, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Id. Funcional nº 4378036-9. DÊ-SE A REASSUNÇÃO com validade a contar de 22/03/2018. Id: 2100043

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL DE 16/04/2018
PROCESSO Nº E-04/204/416/2018 - CAMILA DA SILVEIRA GUANABARA, Assistente Executivo, Id. Funcional nº 5024828-6. AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que conta dos arts. 19, 20, 33 e 35 - A da Lei nº 3189, alterados pelas Leis nºs 7.606/2017 e 7.628/2017, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/2009. Id: 2100065

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 16/04/2018
DESIGNA ANA PAULA VASCONCELLOS DA SILVA, Especialista em Políticas Publicas e Gestão Governamental, Identidade Funcional nº 4378036-9, para ter exercício na COAPES, da Coordenadoria de Administração de Pessoal, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 22/03/2018. Processo nº E-04/055/253/2018.
DESIGNA ERIKA FERNANDES BORGES MELO, Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5018975-1, para ter exercício no Conselho de Contribuintes, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 04/04/2018. Processo nº E04/055/952/2016.
Id: 2100078

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 17/04/2018
APOSENTA FLAVIO RENATO FELIX GONZAGA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1958268-4 e Matrícula nº 0.192.133-7 do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/296/2018.
APOSENTA DANIEL DE SOUZA LOURENÇO, Agente de Portaria, Identidade Funcional nº 870.235-7 e Matrícula nº 1.004.158-9, do Quadro Suplementar, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/237/2018.
APOSENTA MARIA THEREZA COELHO DE OLIVEIRA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1953811-1 e Matrícula nº 0.195.761-2 do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/006/1969/2017.
Id: 2100228

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
COORDENADORIA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS 
ATO DA COORDENADORA
PORTARIA SEFAZ/COSEDEC N° 56 DE 16 DE ABRIL DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
A COORDENADORA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016; e
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2° - A nota obtida na avaliação de desempenho poderá ser utilizada para:
I - Evolução funcional do servidor, de acordo com a legislação existente;
II - Pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade - GDA, de acordo com a legislação específica para cada carreira.
Art. 3° - O servidor que não concordar com a nota obtida na avaliação poderá solicitar reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação no D.O., junto à Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras, que juntará o pedido de reconsideração ao processo do servidor e encaminhará a sua chefia imediata, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de reconsideração deverá ser realizado através do formulário contido no Anexo II desta Portaria.
§ 2º - Após o término do prazo de resposta, que deverá ser fundamentada, os resultados dos pedidos de reconsideração serão publicados no D.O.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018
GEIZA MUSSALAM

Coordenadora Setorial de Desenvolvimento de Carreiras
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CARGO: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.
ID FUNCIONAL NOME NOTA
50003542 CLARICE AMARAL PAIVA 31
CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ID FUNCIONAL NOME NOTA
50076744 ELIANE MARIA DA CUNHA 32
CARGO: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL
ID FUNCIONAL NOME NOTA
44170483 ADALBERTO DELFINO DA SILVA 31
44170823 ANA LETICIA NACIF DA COSTA 33
44297505 ANA LUCIA NONATO DA SILVA 33
44284454 BERNADO LUIZ ORGLER 33
502189620 BRENO AGRA DA SILVEIRA 27
502181054 BRUNO SANTOS ALVES 33
44174845 CARLO XAVIER ANTONACCIO 26
50189743 CARLOS HENRIQUE LIMOEIRO MONTEIRO 26
41775139 CARLOS RAFAEL DE SOUZA FONSECA 27
50281038 DANIEL ARANTES VENTURA 33
50281518 DANIEL GOMES DE SA 25
50189506 DAVID PECANHA BACON 33
50189891 DIOGO THOMPSON SALGADO DE MATOS 33
50339346 FABIANO MARTELOTTA PEREIRA 33
50189824 FABIO ADRIANO ESTEVAO 33
44284535 FABIO MARTINS PATITUCCI 33
44173628 FELIPE CARUSO BRAUNSTEIN 24
50197142 GABRIEL FRANCO PEREIRA 33
44173385 GRAZIELLA CUNHA BARBOSA 31
44284411 HELOISA BERNADES RODRIGUES PUCCI 31
50057260 JEFFERSON TEIXEIRA COMBA 33
44285663 LEANDRO SIMOES MARTINS SOARES 33
50196618 LEON EGIDIO DE MATTOS 24
43987559 LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA 31
50189646 LUCELIA BATISTA DOS SANTOS AMANCIO 29
50140698 MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS 33
5709261 MARTA MARTINS POETA 22
50190075 MELISSA HARRIS CARELLI 21
501922922 PATRICIA AUGUSTA MOREIRA BENTO 28
37185152 PAULO WILSON NOBRICA 33
50190270 PEDRO CARVALHO DE OLIVEIRA 33
50196570 RAQUEL RODRIGUES PEREIRA 26
44170700 RENATA GUEDES RAMOS 27
44173369 RODRIGO PACHECO PEREIRA 33
50196871 ROGER VIEIRA RODRIGUES 27
21288496 SIMONE LEITE LOURENCO 33
50304232 SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA 27
43038387 THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART 30
50141139 THIAGO BARBOSA FERREIRA 33
50190830 THIAGO BAZETH CAVALHEIRO 33
50055747 VANESSA MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO 31
44285647 VINICIUS DE SOUZA ZIMMERMANN 33
CARGO: ANALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS
ID FUNCIONAL NOME NOTA
50074857 EDUARDO BRANDAO DE ANDRADE 32
CARGO: CONTROLE INTERNO
ID FUNCIONAL NOME NOTA
19431058 LEA MARIA BRAGA 31
19431651 NESTOR LIMA DE ANDRADE 33
29114284 REGINA CELIA VIEIRA FERREIRA 32
SERVIDORES DA SECREARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMNETO
ID FUNCIONAL NOME NOTA
19382057 CARLOS EDUARDO FORTES FOLY 28

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 011/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa 2R DATATEL TELEINFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de itens de solução de informática (Switch Bundle Nexus 7009) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 16/04/2018.
VALOR: 5.888.400,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 449052.18.
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00188.
DATA DA ASSINATURA: 10/04/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993
PROCESSO Nº E-04/109/024/2017.
*Omitido no D.O. de 13/04/2018.
Id: 2100251



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