1) Altera a Estrutura da SEFAZ para alterar as Inspetorias de bairro e cargos
2) Exonerações e Nomeações SEFAZ
3) Publicação dos relatórios da LRF (Resumo)
4) Alteração SEI!
5) Aposentadoria de servidores
6) Define 01/07 como data de obrigatoriedade do Sistema de Bens Móveis
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DECRETO Nº 46.325 DE
29 DE MAIO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
DA SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/204/133/2017,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura
organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem
aumento de despesa.
I - ficam instituídos
os seguintes órgãos:
a) Superintendência de
Automatização da Fiscalização e do Atendimento, vinculada à Subsecretaria de
Estado de Receita;
b) Coordenadoria de
Novas Demandas, Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos
Sistemas de Tecnologia da Informação, Coordenadoria de Suporte e Coordenadoria
Administrativa, todas vinculadas à Superintendência de Automatização da
Fiscalização e do Atendimento;
c) Divisão de Atendimento
ao Contribuinte - Centralizada II, vinculada à Coordenadoria Administrativa da
Superintendência de Fiscalização;
II - fica extinta a
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier;
III - fica alterada a
denominação dos órgãos relacionados no Anexo I a este Decreto;
IV - fica alterada a
vinculação da Divisão de Assessoria de Informação, da Gerência Executiva da
Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita para a Coordenadoria Administrativa,
da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento.
Art. 2º - Em
consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam
transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo II a este
Decreto e na forma ali mencionada;
II - o art. 13 do
Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 13 - A
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura
organizacional:
...
3 - Subsecretaria de
Estado de Receita
3.1 - Subsecretaria
Adjunta Executiva de Receita
3.1.1 - Gerência
Executiva
3.1.1.1 - Divisão de
Gestão de Comunicação Digital e Eventos
3.1.2 -
...
3.3.4 - Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital
3.3.4.1 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital I
3.3.4.2 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital II
3.3.4.3 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital III
3.3.4.4 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV
3.3.4.5 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital V
3.3.4.6 -
Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI
3.3.5 -
...
3.3.7 - Coordenadoria
Administrativa
3.3.7.1 - Divisão de
Atendimento ao Contribuinte – Centralizada I
3.3.7.2 - Divisão de
Atendimento ao Contribuinte – Centralizada II
3.4 -
...
3.8 - Superintendência
de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
3.8.1 - Coordenadoria
de Novas Demandas
3.8.2 - Coordenadoria
de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação
3.8.3 - Coordenadoria
de Suporte
3.8.4 - Coordenadoria
Administrativa
3.8.4.1 - Divisão de
Assessoria de Informação
3.9 - Junta de Revisão
Fiscal
3.9.1 - Secretaria
Geral
3.10 - Gerência de
Inteligência Fiscal
4 -
....”
III - o “caput” do
art. 15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido
do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art.15-
...
XI - o Superintendente
de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, pelo Coordenador
Administrativo da referida Superintendência.”
Art. 3º - Ficam
inseridos os seguintes dispositivos no Decreto nº 46.026, de 20 de junho de
2017, com as redações abaixo:
I - o art. 16-A na
Seção III do Capítulo II:
“Art. 16-A - Estando
vagos os cargos em comissão de Auditor-Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe
de determinada Auditoria-Fiscal Regional ou Especializada, o Superintendente de
Fiscalização, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o
titular de outra Auditoria-Fiscal, ocupante de cargo em comissão de simbologia
igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se
o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº
2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19
de maio de 1999.”
Art. 4º - As
competências dos órgãos instituídos por este Decreto serão estabelecidas pelo
Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, consoante
disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/2017.
Art. 5º - O
Superintende de Fiscalização publicará ato redistribuindo a área de atuação
fiscal anteriormente abrangida pela extinta Auditoria Fiscal Regional da
Capital - Méier entre a Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV (nova
denominação da Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte) e a
Auditoria-Fiscal Regional - Capital V (nova denominação da Auditoria-Fiscal
Regional da Capital - Bonsucesso).
Art. 6º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de
maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I A QUE SE
REFERE O DECRETO Nº 46.325, DE 29/5/2018
NOVA DENOMINAÇÃO DE ÓRGÃOS
DENOMINAÇÃO ATUAL DO
ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO
Divisão de Atendimento
ao Contribuinte Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I
Auditoria-Fiscal
Regional da Capital - Bonsucesso Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV
Auditoria-Fiscal
Regional da Capital - Norte Auditoria-Fiscal Regional - Capital III
Auditoria-Fiscal
Regional da Capital - Irajá Auditoria-Fiscal Regional - Capital II
Auditoria-Fiscal
Regional da Capital - Sul Auditoria-Fiscal Regional - Capital I
Auditoria-Fiscal Regional
da Capital - Barra da Tijuca Auditoria-Fiscal Regional – Capital V
Auditoria-Fiscal
Regional da Capital - Oeste Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI
ANEXO II A QUE SE
REFERE O DECRETO Nº 46.325, DE 29/05/2018
TRANSFORMAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO EM COMISSÃO
SÍMB. QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMB.
01(a) Assessor
Especial DG 01 Superintendente DG
03(b) Coordenador
DAS-8 04 Coordenador DAS-8
01 (c) Auditor Fiscal
Chefe Regional DAS-8 01 Diretor de Divisão DAS-6
01(d) Auditor Fiscal
Subchefe DAS-6
-- -
Últimos ocupantes:
(a) GLENDA NEVES LINO
- ID Funcional nº 4323058-0
(b.1) GISMALIA LUIZA
PASSOS TRABUCO - ID Funcional nº 5025536-3
(b.2) MARCOS VINICIUS
FERREIRA GODOY - ID Funcional nº 5025265-6)
(b.3) KATIANA DOS
SANTOS TELÉFORA - ID Funcional nº 5025531-2)
(c) MILDO CARLOS
FERREIRA DA CUNHA - ID Funcional nº 1956755-3
(d) JOÃO DE QUEIROZ
SILVA - ID Funcional nº 1941627-0 Id: 2110002
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Atos do Governador
DECRETOS DE 29 DE MAIO
DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR ROBERSON
FERNANDES LORIATO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID
Funcional nº 5006150-0, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da
Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da Subsecretaria Adjunta
Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/133/2017.
EXONERAR KUO YU SHU, Auditor
Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4385040-5, do cargo
em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Mapeamento de
Processos de Negócio, da Gerência de Planejamento Estratégico da Receita, da
Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/204/133/2017.
EXONERAR FABIO ROCHA
VERBICARIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº
5078170-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/204/133/2017.
NOMEAR FÁBIO ROCHA
VERBICÁRIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº
5078170-7, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG,
Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de
29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR KUO YU SHU,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº 4385040-5,
para exercer o cargo em do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8,
Coordenadoria de Novas Demandas, da Superintendência de Automatização da
Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº
E-04/204/133/2017
NOMEAR ROBERSON
FERNANDES LORIATO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional nº 5078170-7, para exercer o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas
de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Automatização da
Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº
E-04/204/133/2017
NOMEAR VALÉRIA CORREIA
LIMA UMANN, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID Funcional nº
4344296-0, para exercer o cargo em do cargo em comissão de Coordenador, símbolo
DAS-8, Coordenadoria de Suporte, da Superintendência de Automatização da
Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº
E-04/204/133/2017
NOMEAR ANA MARIA
TORRES D´ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5020113-1, para
exercer o cargo em do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8,
Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da
Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 46.325, de 29/05/2018. Processo nº
E-04/204/133/2017
NOMEAR RODRIGO PACHECO
PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4417336-9, para exercer
o cargo em do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, Divisão
de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II, da Coordenadoria
Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
46.325, de 29/05/2018. Processo nº E-04/204/133/2017
NOMEAR PEDRO MARTINS
CASTILHO JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 4265338-0, para exercer, com validade a contar
de 18 de maio de 2018, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo
VP-2, da Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Cristiane Seixas Fernandes,
ID Funcional nº 0570266-6. Processo nº E-04/168/464/2018.
NOMEAR EDELSON
LISANDRO DE ALBERNAZ JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 2715445-9, para exercer, com
validade a contar de 18 de maio de 2018, o cargo em comissão de Diretor de
Diretoria, símbolo VP-2, da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos, da
Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos
do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Veronica de Lima Rodrigues Braz, ID
Funcional nº 3933067-2. Processo nº E-04/168/471/2018.
NOMEAR ALESSANDRO
ORESTES MADUREIRA para exercer, com validade a contar de 18 de maio de 2018, o
cargo em comissão de Vice-Presidente, símbolo VP-2, da Fundação Centro Estadual
de Estatística, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de
Janeiro - CEPERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por José Mauro Chafic Haddad, ID Funcional nº 5036571-1. Processo nº
E-04/168/463/2018.
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Publicação dos Relatórios da LRF - 1° quadrimestre de 2018 – Resumo:
- Receita Corrente líquida do Estado: R$ 52,26 Bi
- Despesa com pessoal: R$ 29,02 Bi ou 55,53% da RCL (Acima do limite de 49% para o executivo que seriam 25,6 bi)
- Dívida líquida: R$ 140,37 Bi ou 268% da RCL (Acima do limite de 200%, que seriam 104,5 bi).
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 258
DE 29 DE MAIO DE 2018
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº
222, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE DEFINE TIPOS PROCESSUAIS QUE PASSARÃO A
SER AUTUADOS E TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Decreto Nº 46.212 e o disposto no Processo nº E-04/208/54/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso
XIII e o § 12 do art. 1º da Resolução nº 222, de 16 de fevereiro de 2018,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º - ...
...
XIII - Pagamento de
Despesas de Serviços Contratados
...
§ 12 - O processo
administrativo previsto no inciso XIII do art. 1º passará a ser autuado e
tramitado no SEI-RJ a partir do dia 04 de junho de 2018, sendo vedada a geração
em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital”.
Art. 2º - Ficam
convalidados os atos praticados anteriormente.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de
maio de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 210988
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 28/05/2018
APOSENTA MARCOS JOSE
SANTAROSSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1945673-5 e Matrícula nº 0.834.622-3, do Quadro Permanente de
Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de
Janeiro, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003. Processo
nº E-04/006/1800/2017.
Id: 2109617
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 28/05/2018
APOSENTA JORGE REIS,
Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1945493-7 e Matrícula
nº 0.190.622-1, do Quadro Permanente, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/204/572/2018.
Id: 2109553
CONTADORIA-GERAL DO
ESTADO
ATO DO CONTADOR-GERAL
E DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA
CGE-SUBGEST Nº 001 DE 28 DE MAIO DE 2018
DEFINE A DATA EXATA DE
INÍCIO DA OPERAÇÃO EXCLUSIVA DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ, PARA OS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS, PELOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES QUE MENCIONA.
A CONTADORA-GERAL DO
ESTADO E O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta no Processo nº E-04/208/316/2018,
CONSIDERANDO
- que compete a
Subsecretaria de Gestão, como órgão central, propor políticas e diretrizes,
planejar, normatizar e orientar as atividades de Gestão de bens móveis, no
âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- que compete a
Contadoria Geral do Estado a uniformização dos métodos e critérios de
contabilização dos bens móveis, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária,
Financeira e Contábil - SIAFE-Rio, no âmbito do Poder Executivo do Estado do
Rio de Janeiro; e
- o disposto no
Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, no Decreto nº 46.048, de 25 de
julho de 2017, bem como o disposto na resolução SEFAZ nº 223, de 16 de
fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - A utilização
do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro -
SBM RJ, nos termos do art. 1º, e do art. 6º, do Decreto nº 46.048, de 25 de
julho de 2017, é obrigatória para todos os bens móveis adquiridos a partir de
01 de junho de 2018, para os seguintes órgãos e entidades integrantes da
primeira onda de implantação:
I - Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL;
II - Procuradoria
Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE/RJ;
III - Secretaria de
Estado de Transportes - SETRANS;
IV - Departamento de
Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO;
V - Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA;
VI - Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art. 2º - Os bens
móveis recebidos e cadastrados no SBM deverão ser contabilizados no SIAFE-Rio
inicialmente na conta 1.2.3.1.1.99.13 - Bens Móveis a Classificar.
Art. 3º - A partir da
distribuição inicial realizada no SBM, momento em que o bem móvel começa a ser
utilizado, no SIAFE-Rio deverá ser transferido para a conta contábil definitiva
que identificará o bem e a sua depreciação terá início no mês subsequente ao da
movimentação.
Art. 4º - Esta
Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de
maio de 2018
STEPHANIE GUIMARÃES DA
SILVA
Contadora-Geral do
Estado
MARCO ANTONIO
MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de
Gestão Id: 2109580
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