Informações Gerais

segunda-feira, 11 de junho de 2018

DOERJ de 11/06/2018


1) Exoneração e nomeação SEFAZ
2) Anula resolução de 30/5 sobre indébito
3) Servidor de carreira pede exoneração
4) Altera resolução que concede auxílio saúde para os servidores do RioPrevidência
5) Contrato de coleta seletiva de lixo SEFAZ


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EXONERAR, a pedido, PAULO DE MELLO RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427356-8, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/83/2018.
NOMEAR FABIO SMITH DAVIOLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, ID Funcional nº 4344250-1, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Paulo de Mello Ribeiro, ID Funcional nº 4344250-1. Processo nº E-04/202/83/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 263 DE 07 DE JUNHO DE 2018
ALTERA OS §§ 5º E 6º DO ART 6º DA RESOLUÇÃO SEFAZ 191/17, QUE DISPÓE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, E TORNA SEM EFEITOS A RESOLUÇÃO N° 260, DE 30 DE MAIO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº E04/073/95/17,
CONSIDERANDO:
- que a competência para decidir sobre os recursos voluntários quanto a restituição de indébito é da Junta de Revisão Fiscal, nos termos do art. 99 do Decreto nº 2.473, de 6 março de 1979, e dos arts. 237, II e 246 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975;
- que a Resolução SEFAZ nº 260, de 30 de maio de 2018, publicada equivocadamente, reproduz integralmente o texto da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017; e
- o disposto no art. 51 da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os §§ 5º e 6º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 5º - Indeferido o pedido de restituição, o contribuinte poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão, perante a Junta de Revisão Fiscal.
§ 6º - Compete ao Superintendente de Fiscalização decidir sobre os recursos de ofício, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos autos. (NR)”.
Art. 2º - Fica anulada a Resolução SEFAZ nº 260, de 30 de maio de 2018, não produzindo a mesma quaisquer efeitos, permanecendo em vigor a Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2111827

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO- GERAL
DE 06.06.2018
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto n° 2479/79, DANIELA MOTISUKE, Identidade Funcional n° 5008647-2, vinculo 2, do cargo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 30.04.2018.
Id: 2111608

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR- PRESIDENTE
PORTARIA PRE Nº 340 DE 08 DE JUNHO DE 2018
ALTERA A PORTARIA RIOPREVIDÊNCIA PRE Nº 297, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA., NA FORMA QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 5.260, de 12 de junho de 2008, e a Lei Complementar nº 132, de 26 de novembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Por este instrumento, altera-se o art. 2º da Portaria nº 297, 13 de setembro de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O auxílio saúde se dará por reembolso mensal do valor das despesas, e terá seu valor fixado em reunião de diretoria (DIREX), sendo sua concessão condicionada à existência de dotação orçamentária e financeira para a sua cobertura. O auxílio saúde será concedido aos:
I - servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da parte Permanente ou Suplementar do Quadro de Pessoal do RIOPREVIDÊNCIA;
II - servidores ocupantes de cargos em comissão da estrutura do RIOPREVIDÊNCIA, e
III - servidores cedidos por outros órgãos, em exercício no RIOPREVIDÊNCIA.
Parágrafo Único - O beneficiário, quando servidor cedido ao RIOPREVIDÊNCIA, deverá declarar a ausência de percepção de benefício com a mesma finalidade do auxílio-saúde. Havendo benefício semelhante pago pelo órgão de origem, o servidor poderá optar, enquanto estiver à disposição do RIOPREVIDÊNCIA pela percepção do auxílio-saúde previsto nesta Portaria, desde que comprove a suspensão do benefício pago pelo órgão cedente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2018
REGES MOISÉS DOS SANTOS
Diretor-Presidente
Id: 2111780

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2016 – Termo Contratual 014/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a Empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/2016, relativo à prestação de serviços contínuos de COLETA SELETIVA - compreendendo o lixo de escritório/extraordinário, LIXO ORGÂNICO - que compreende o lixo proveniente das copas/refeitórios e ENTULHO - através de caçambas estacionárias.
VALOR: R$ 206.479,52 (duzentos e seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 14/05/2018.
DATA DA ASSINATURA: 11/05/2018.
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.123.0002.2.4530000.
NATUREZA DAS DESPESAS: 339039.
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00272
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/1398/2014.
*Omitido no D.O. de 14/05/2018.
Id: 2111761



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