1) Exoneração e nomeação SEFAZ
2) Anula resolução de 30/5 sobre indébito
3) Servidor de carreira pede exoneração
4) Altera resolução que concede auxílio saúde para os servidores do RioPrevidência
5) Contrato de coleta seletiva de lixo SEFAZ
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EXONERAR, a pedido,
PAULO DE MELLO RIBEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID
Funcional nº 4427356-8, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe,
símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de
Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/83/2018.
NOMEAR FABIO SMITH
DAVIOLI, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 2ª Categoria, ID Funcional nº
4344250-1, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo
DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de
Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Paulo
de Mello Ribeiro, ID Funcional nº 4344250-1. Processo nº E-04/202/83/2018.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 263
DE 07 DE JUNHO DE 2018
ALTERA OS §§ 5º E 6º
DO ART 6º DA RESOLUÇÃO SEFAZ 191/17, QUE DISPÓE SOBRE A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO
TRIBUTÁRIO, E TORNA SEM EFEITOS A RESOLUÇÃO N° 260, DE 30 DE MAIO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de
Janeiro, de 5 de outubro de 1989, e tendo em vista os termos do Processo nº
E04/073/95/17,
CONSIDERANDO:
- que a competência
para decidir sobre os recursos voluntários quanto a restituição de indébito é
da Junta de Revisão Fiscal, nos termos do art. 99 do Decreto nº 2.473, de 6
março de 1979, e dos arts. 237, II e 246 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de
1975;
- que a Resolução
SEFAZ nº 260, de 30 de maio de 2018, publicada equivocadamente, reproduz
integralmente o texto da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017; e
- o disposto no art.
51 da Lei nº 5.427, de 01 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
alterados os §§ 5º e 6º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro
de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 5º - Indeferido o
pedido de restituição, o contribuinte poderá interpor recurso no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data da ciência da decisão, perante a Junta de
Revisão Fiscal.
§ 6º - Compete ao
Superintendente de Fiscalização decidir sobre os recursos de ofício, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos autos. (NR)”.
Art. 2º - Fica anulada
a Resolução SEFAZ nº 260, de 30 de maio de 2018, não produzindo a mesma
quaisquer efeitos, permanecendo em vigor a Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de
dezembro de 2017.
Art. 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de
junho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2111827
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-
GERAL
DE 06.06.2018
EXONERA, a pedido, nos
termos do artigo 54, inciso I, do Decreto n° 2479/79, DANIELA MOTISUKE,
Identidade Funcional n° 5008647-2, vinculo 2, do cargo de ESPECIALISTA EM
POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, desta Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, com validade de 30.04.2018.
Id: 2111608
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SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-
PRESIDENTE
PORTARIA PRE Nº 340 DE
08 DE JUNHO DE 2018
ALTERA A PORTARIA
RIOPREVIDÊNCIA PRE Nº 297, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA., NA FORMA QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE
DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Estadual nº 5.260, de 12 de junho de 2008, e a Lei
Complementar nº 132, de 26 de novembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Por este
instrumento, altera-se o art. 2º da Portaria nº 297, 13 de setembro de 2017,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O auxílio
saúde se dará por reembolso mensal do valor das despesas, e terá seu valor
fixado em reunião de diretoria (DIREX), sendo sua concessão condicionada à
existência de dotação orçamentária e financeira para a sua cobertura. O auxílio
saúde será concedido aos:
I - servidores
ocupantes de cargo de provimento efetivo da parte Permanente ou Suplementar do
Quadro de Pessoal do RIOPREVIDÊNCIA;
II - servidores
ocupantes de cargos em comissão da estrutura do RIOPREVIDÊNCIA, e
III - servidores
cedidos por outros órgãos, em exercício no RIOPREVIDÊNCIA.
Parágrafo Único - O
beneficiário, quando servidor cedido ao RIOPREVIDÊNCIA, deverá declarar a
ausência de percepção de benefício com a mesma finalidade do auxílio-saúde. Havendo
benefício semelhante pago pelo órgão de origem, o servidor poderá optar,
enquanto estiver à disposição do RIOPREVIDÊNCIA pela percepção do auxílio-saúde
previsto nesta Portaria, desde que comprove a suspensão do benefício pago pelo
órgão cedente.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de
junho de 2018
REGES MOISÉS DOS
SANTOS
Diretor-Presidente
Id: 2111780
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO
ADITIVO
*INSTRUMENTO: 3° Termo
Aditivo ao Contrato nº 005/2016 – Termo Contratual 014/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a
Empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA.
OBJETO: Constitui
objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 005/2016, relativo à prestação de serviços contínuos de COLETA SELETIVA -
compreendendo o lixo de escritório/extraordinário, LIXO ORGÂNICO - que
compreende o lixo proveniente das copas/refeitórios e ENTULHO - através de
caçambas estacionárias.
VALOR: R$ 206.479,52
(duzentos e seis mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois
centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
contados a partir de 14/05/2018.
DATA DA ASSINATURA: 11/05/2018.
PROGRAMA DE TRABALHO:
04.123.0002.2.4530000.
NATUREZA DAS DESPESAS:
339039.
NOTA DE EMPENHO:
2018NE00272
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056/1398/2014.
*Omitido no D.O. de
14/05/2018.
Id: 2111761
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