Informações Gerais

terça-feira, 19 de junho de 2018

DOERJ de 19/06/2018



1) Remoção Servidor
2) Reconhece dívida de PPE
3) Mais uma carreira tendo os seus direitos respeitados, ao contrário da nossa.
4) Licença prêmio de servidores, incluindo AFE
5) Cria grupo para analisar Tratamento Tributário Especial da Petrobras
6) Cronograma do Plano Anual de Suprimentos

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.06.2018
REMOVE, a pedido, WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional n° 5006415-0, Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 09/04/2018. Processo n° E-04/202/79/2018.
Id: 2113490

DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 18.06.2018
PROCESSO N° E-04/073/84/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente à Prestação Pecuniária Eventual - PPE, correspondente ao 1º semestre do exercício de 2016, de acordo com o despacho de fls. 82/83, omitido no D.O. de 02.04.2018.
Id: 2113665

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 64 DE 14 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011; Anexo Único alterado pela Lei nº 6.309, de 31/08/2012 e pela Lei 6.822, de 26/06/2014;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016;
- o resultado da etapa anual da Avaliação de Desempenho, publicado no DOERJ de 22/03/2018; e
- o que consta no Processo nº E-01/067/1667/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão para o padrão IV, da Classe A, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, dos servidores ocupantes do cargo de Analista Executivo da Carreira de Executivo Público, listados no Anexo único.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros a contar da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO

Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO CLASSE/PADRÃO GDA
50209183 ISABEL ARACOELI ALVES PETRUCCI CONCEIÇÃO 14/11/2013 14/05/2018 A IV 100%
50119540 ISIS MATHIAS DE LIMA 14/11/2013 14/05/2018 A IV 100%
44068840 ISMAEL BULCAO MONCAO RIBEIRO 14/11/2013 14/05/2018 A IV 100%
50209060 MARCELA BECK DA COSTA 14/11/2013 14/05/20018 A IV 100%
50209124 RAKEL DE OLIVEIRA PINHEIRO 14/11/2013 14/05/2018 A IV 100%
Id: 2113206

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 15/06/2018
DESIGNA SERGIO MANUEL DA FONSECA CLERIGO, Analista de Controle Interno, Identidade funcional nº 1959025-3, para ter exercício na Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 23/05/2018. Processo nº E04/204/733/2018.
Id: 2113519

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 15/06/2018
PROCESSO Nº E-04/150.113/1985 - JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1954743-9 e matrícula nº 0.174.917-5, com validade a contar de 12/05/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/035.925/1995 - KATIA REGINA GONÇALVES BORGES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1946811-3 e matrícula nº 0.176.732-6, com validade a contar de 04/06/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/188.500/2012 - NILCIO FREIRE DA COSTA FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 542534-4 e matrícula nº 0.181.995-2, com validade a contar de 01/04/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/070/245/2016 - CLAUDIA DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 564776-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2113520

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA SSER Nº 159 DE 18 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados no art. 2º, com a finalidade de estudar e analisar o Tratamento Tributário Especial - TTE - concedido à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., por meio da Resolução SEFAZ Nº 885/2015, cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte, Sociedade de Economia Mista da Administração Pública Federal Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 01 de maio de 2015 até 30 de abril de 2019, nos termos do Processo Administrativo nº E-04/037/224/15.
§ 1º - Para a consecução da finalidade prevista no caput deste artigo o Grupo de Trabalho deverá empreender, dentre outras, as seguintes ações:
I - realizar levantamento de todas as operações comerciais realizadas pelo contribuinte desde 01 de maio de 2015, incluindo todos os estabelecimentos contemplados pelo tratamento tributário especial, estabelecendo formas comparativas que permitam avaliar eventuais cenários desfavoráveis ao fisco fluminense a partir da aplicação dos dispositivos previstos na norma em estudo;
II - avaliar se o cumprimento das obrigações fiscais, principais e acessórias, do contribuinte, mostrar-se-iam efetivamente inexequíveis, ou de difícil execução, na eventual descontinuidade do atual tratamento a partir de maio de 2019;
III - analisar a eventual necessidade de propor alterações na legislação regular, de modo a suprir dispositivos atualmente previstos no tratamento tributário especial em vigor, as quais se mostrem eficazes ao maior controle e simplificação da fiscalização de operações típicas do contribuinte beneficiário e de outros que desempenhem mesma atividade econômica;
IV - analisar a interação entre o tratamento tributário especial atualmente em vigor e as receitas de origem não tributária no segmento de petróleo e gás natural, notadamente no que se refere às informações prestadas pelo contribuinte beneficiado à agência reguladora e ao Sistema de Informações de Petróleo e Gás Natural - SIPETRO - sob a gestão da SEFAZ-ES, nos termos do Ajuste SINIEF de 7 de outubro de 2015 para apuração de valores devidos ao Estado do Rio de Janeiro à título de royalties e participações especiais;
V - analisar a interação entre o tratamento tributário especial atualmente em vigor e as declarações do contribuinte beneficiado relativamente ao Índice de Participação dos Municípios - IPM - de modo a minorar os conflitos atualmente verificados entre as municipalidades e a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro no que se refere aos valores monetários apurados para repasse a entes federativos;
VI - definir, de forma conjunta, cronograma de realização das ações previstas nos incisos I, II, III, IV e V deste parágrafo, especialmente quanto a:
a) atribuição de responsabilidade das respectivas ações a serem realizadas;
b) definição de reuniões periódicas de alinhamento;
c) consultas formais ao contribuinte beneficiado que permitam esclarecer eventuais dúvidas identificadas pelo Grupo de Trabalho;
d) elaboração e divulgação de relatórios parciais e final com o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo.
§ 2º - O disposto no parágrafo 1º, não exclui outras ações que sejam identificadas pelo Grupo de Trabalho como necessárias ao bom cumprimento dos objetivos a que se destina.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual:
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA - ID Funcional nº 3000128-3;
CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional nº 4365030-9;
DÉCIO GIL DE OLIVEIRA - ID Funcional nº 1953266-0;
FLÁVIA TORQUETTI MAGALHÃES - ID Funcional nº 4365045-7;
GUSTAVO CAVALCANTE DE SOUZA DIAS - ID Funcional nº 4385045-6;
HENRIQUE CRISTINO MORAES DA SILVA - ID Funcional nº 4365328-6;
LEONARDO JOSÉ FERNANDES DA SILVA - ID Funcional nº 5006013-9; 3 e
RODRIGO MANFREDI MAURANO - ID Funcional nº 4333954-9.
§1º - A coordenação do grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual José Estevam Fernandes de Oliveira e, na sua ausência, pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Henrique Cristino Moraes da Silva.
§2º - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2113616

SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 16 DE 15 DE JUNHO DE 2018
ALTERA ITENS DO CRONOGRAMA CONSTANTE DA PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 10, DE 07 DE MAIO DE 2018 RELATIVAMENTE À IMPLANTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SUPRIMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 196, de 9 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes de caráter operacional ao cronograma constante da Portaria SEFAZ/SUBGEST nº 10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os seguintes itens do cronograma constante do Anexo I, da Portaria SEFAZ /SUBGEST nº 10/2018, com as alterações introduzidas pela Portaria SEFAZ/SUBGEST nº 13/2018, de 25 de maio de 2018, que passam a vigorar com os seguintes prazos:
2º Quadrimestre Maio/Agosto 2018
Designação novos órgãos e entidades obrigados
à elaboração do Plano Anual de Suprimentos para atuar a partir do 2º Quadrimestre até 9 de Julho de 2018 Entrega dos planos individuais, pelos novos participantes, e das revisões, pelos participantes mais antigos, à SUBGEST até 23 de Julho de 2018
Envio pela SUBGEST dos planos individuais retificados às unidades para ratificação até 31 de Julho de 2018
Envio pelas unidades dos planos individuais ratificados para a SUBGEST até 10 de Agosto de 2018
Publicação do plano consolidado no Diário Oficial e dos planos individuais no sítio da
SEFAZ até 15 de Agosto de 2018
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2018
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de Gestão
Id: 2113707




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