1) Remoção Servidor
2) Reconhece dívida de PPE
3) Mais uma carreira tendo os seus direitos respeitados, ao contrário da nossa.
4) Licença prêmio de servidores, incluindo AFE
5) Cria grupo para analisar Tratamento Tributário Especial da Petrobras
6) Cronograma do Plano Anual de Suprimentos
Pág. 3
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
DE 15.06.2018
REMOVE, a pedido,
WALTER ROZA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade
Funcional n° 5006415-0, Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 09/04/2018. Processo n° E-04/202/79/2018.
Id: 2113490
DESPACHO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 18.06.2018
PROCESSO N°
E-04/073/84/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente à
Prestação Pecuniária Eventual - PPE, correspondente ao 1º semestre do exercício
de 2016, de acordo com o despacho de fls. 82/83, omitido no D.O. de 02.04.2018.
Id: 2113665
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO
SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N°
64 DE 14 DE JUNHO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO
FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei 6.114, de 19
de dezembro de 2011; Anexo Único alterado pela Lei nº 6.309, de 31/08/2012 e
pela Lei 6.822, de 26/06/2014;
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de
2015;
- a Resolução SEPLAG
n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430,
de 15 de janeiro de 2016;
- o resultado da etapa
anual da Avaliação de Desempenho, publicado no DOERJ de 22/03/2018; e
- o que consta no
Processo nº E-01/067/1667/2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a
progressão para o padrão IV, da Classe A, conforme disposto na Lei nº 6.114, de
19 de dezembro de 2011, dos servidores ocupantes do cargo de Analista Executivo
da Carreira de Executivo Público, listados no Anexo único.
Parágrafo Único - A
progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros a contar da data
estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de
junho de 2018
FÁBIO RODRIGO AMARAL
DE ASSUNÇÃO
Subsecretário-Geral de
Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO
CLASSE/PADRÃO GDA
50209183 ISABEL ARACOELI ALVES PETRUCCI CONCEIÇÃO 14/11/2013 14/05/2018 A
IV 100%
50119540 ISIS MATHIAS DE LIMA 14/11/2013 14/05/2018 A IV 100%
44068840 ISMAEL BULCAO MONCAO RIBEIRO 14/11/2013 14/05/2018 A IV 100%
50209060 MARCELA BECK DA COSTA 14/11/2013 14/05/20018 A IV 100%
50209124 RAKEL DE OLIVEIRA PINHEIRO 14/11/2013 14/05/2018 A IV 100%
Id: 2113206
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 15/06/2018
DESIGNA SERGIO MANUEL
DA FONSECA CLERIGO, Analista de Controle Interno, Identidade funcional nº
1959025-3, para ter exercício na Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 23/05/2018. Processo nº
E04/204/733/2018.
Id: 2113519
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 15/06/2018
PROCESSO Nº
E-04/150.113/1985 - JORGE ROBERTO DOS REIS, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade Funcional nº 1954743-9 e matrícula nº 0.174.917-5, com validade a
contar de 12/05/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/035.925/1995 - KATIA REGINA GONÇALVES BORGES, Analista da Fazenda
Estadual, Identidade Funcional nº 1946811-3 e matrícula nº 0.176.732-6, com
validade a contar de 04/06/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/188.500/2012 - NILCIO FREIRE DA COSTA FILHO, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Identidade Funcional nº 542534-4 e matrícula nº 0.181.995-2, com
validade a contar de 01/04/2018. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº
E-04/070/245/2016 - CLAUDIA DA SILVA TAVARES, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade Funcional nº 564776-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2113520
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE ESTADO
PORTARIA SSER Nº 159
DE 18 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE
TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
instituído Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores relacionados no art.
2º, com a finalidade de estudar e analisar o Tratamento Tributário Especial -
TTE - concedido à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., por meio da Resolução SEFAZ Nº
885/2015, cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais,
principal e acessórias, do contribuinte, Sociedade de Economia Mista da
Administração Pública Federal Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum
do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 01 de maio de
2015 até 30 de abril de 2019, nos termos do Processo Administrativo nº
E-04/037/224/15.
§ 1º - Para a consecução
da finalidade prevista no caput deste artigo o Grupo de Trabalho deverá
empreender, dentre outras, as seguintes ações:
I - realizar
levantamento de todas as operações comerciais realizadas pelo contribuinte
desde 01 de maio de 2015, incluindo todos os estabelecimentos contemplados pelo
tratamento tributário especial, estabelecendo formas comparativas que permitam
avaliar eventuais cenários desfavoráveis ao fisco fluminense a partir da
aplicação dos dispositivos previstos na norma em estudo;
II - avaliar se o
cumprimento das obrigações fiscais, principais e acessórias, do contribuinte,
mostrar-se-iam efetivamente inexequíveis, ou de difícil execução, na eventual
descontinuidade do atual tratamento a partir de maio de 2019;
III - analisar a
eventual necessidade de propor alterações na legislação regular, de modo a
suprir dispositivos atualmente previstos no tratamento tributário especial em
vigor, as quais se mostrem eficazes ao maior controle e simplificação da
fiscalização de operações típicas do contribuinte beneficiário e de outros que
desempenhem mesma atividade econômica;
IV - analisar a
interação entre o tratamento tributário especial atualmente em vigor e as
receitas de origem não tributária no segmento de petróleo e gás natural,
notadamente no que se refere às informações prestadas pelo contribuinte
beneficiado à agência reguladora e ao Sistema de Informações de Petróleo e Gás
Natural - SIPETRO - sob a gestão da SEFAZ-ES, nos termos do Ajuste SINIEF de 7
de outubro de 2015 para apuração de valores devidos ao Estado do Rio de Janeiro
à título de royalties e participações especiais;
V - analisar a
interação entre o tratamento tributário especial atualmente em vigor e as
declarações do contribuinte beneficiado relativamente ao Índice de Participação
dos Municípios - IPM - de modo a minorar os conflitos atualmente verificados
entre as municipalidades e a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
no que se refere aos valores monetários apurados para repasse a entes
federativos;
VI - definir, de forma
conjunta, cronograma de realização das ações previstas nos incisos I, II, III,
IV e V deste parágrafo, especialmente quanto a:
a) atribuição de
responsabilidade das respectivas ações a serem realizadas;
b) definição de
reuniões periódicas de alinhamento;
c) consultas formais
ao contribuinte beneficiado que permitam esclarecer eventuais dúvidas
identificadas pelo Grupo de Trabalho;
d) elaboração e
divulgação de relatórios parciais e final com o resultado dos trabalhos
desenvolvidos pelo grupo.
§ 2º - O disposto no
parágrafo 1º, não exclui outras ações que sejam identificadas pelo Grupo de
Trabalho como necessárias ao bom cumprimento dos objetivos a que se destina.
Art. 2º - O Grupo de
Trabalho de que trata o art. 1º, será integrado pelos seguintes Auditores
Fiscais da Receita Estadual:
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES
DE OLIVEIRA - ID Funcional nº 3000128-3;
CARLOS EDUARDO
FORTUNATO - ID Funcional nº 4365030-9;
DÉCIO GIL DE OLIVEIRA
- ID Funcional nº 1953266-0;
FLÁVIA TORQUETTI
MAGALHÃES - ID Funcional nº 4365045-7;
GUSTAVO CAVALCANTE DE
SOUZA DIAS - ID Funcional nº 4385045-6;
HENRIQUE CRISTINO
MORAES DA SILVA - ID Funcional nº 4365328-6;
LEONARDO JOSÉ
FERNANDES DA SILVA - ID Funcional nº 5006013-9; 3 e
RODRIGO MANFREDI
MAURANO - ID Funcional nº 4333954-9.
§1º - A coordenação do
grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual José
Estevam Fernandes de Oliveira e, na sua ausência, pelo Auditor Fiscal da
Receita Estadual Henrique Cristino Moraes da Silva.
§2º - Os servidores
relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho
sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º - O Grupo de
Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 90 (noventa) dias,
prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
junho de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Estado de Receita
Id: 2113616
SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST
Nº 16 DE 15 DE JUNHO DE 2018
ALTERA ITENS DO
CRONOGRAMA CONSTANTE DA PORTARIA SEFAZ/SUBGEST Nº 10, DE 07 DE MAIO DE 2018
RELATIVAMENTE À IMPLANTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE SUPRIMENTOS.
O SUBSECRETÁRIO DE
GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Resolução SEFAZ nº 196,
de 9 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a
necessidade de ajustes de caráter operacional ao cronograma constante da
Portaria SEFAZ/SUBGEST nº 10/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os
seguintes itens do cronograma constante do Anexo I, da Portaria SEFAZ /SUBGEST
nº 10/2018, com as alterações introduzidas pela Portaria SEFAZ/SUBGEST nº
13/2018, de 25 de maio de 2018, que passam a vigorar com os seguintes prazos:
2º Quadrimestre
Maio/Agosto 2018
Designação novos
órgãos e entidades obrigados
à elaboração do Plano
Anual de Suprimentos para atuar a partir do 2º Quadrimestre até 9 de Julho de
2018 Entrega dos planos individuais, pelos novos participantes, e das revisões,
pelos participantes mais antigos, à SUBGEST até 23 de Julho de 2018
Envio pela SUBGEST dos
planos individuais retificados às unidades para ratificação até 31 de Julho de
2018
Envio pelas unidades
dos planos individuais ratificados para a SUBGEST até 10 de Agosto de 2018
Publicação do plano
consolidado no Diário Oficial e dos planos individuais no sítio da
SEFAZ até 15 de Agosto
de 2018
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de
junho de 2018
MARCO ANTONIO
MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário de
Gestão
Id: 2113707
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