Informações Gerais

quinta-feira, 26 de julho de 2018

DOERJ de 26/07/2018



1) Alteração no Regulamento ICMS
2) Alteração Grupo de Trabalho CONCILIA
3) Regulamenta comissão para operações de crédito lastreados na Dívida Ativa
4) Licença Prêmio de servidores





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DECRETO Nº 46.374 DE 25 DE JULHO DE 2018
ALTERA O LIVRO I (DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO:
- o grande número de questionamentos gerados pelos contribuintes em decorrência das alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015;
- o disposto no Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015; e
- o contido no Processo nº E-04/058/85/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O Livro I, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica incluído o § 15, ao art. 3º do Livro I, conforme redação a seguir:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 15. Na hipótese do inciso XVIII, consideram-se destinadas a este Estado as operações nas quais a mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao destinatário em território fluminense.”
II - fica incluído o item 3, ao § 4º do art. 14 do Livro I, conforme redação a seguir:
“Art. 14 (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
3. aquela em que as mercadorias são entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federada.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2121219

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 284 DE 23 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 276, DE 17 DE JULHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/106/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 2º da Resolução SEFAZ nº 276, de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O GT CONCILIA será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:
I. Subsecretaria de Finanças - 03 representantes;
II. Contadoria Geral do Estado - 02 representantes;
III. Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - 02 representantes;
IV. Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante;
V. Assessoria Especial do Gabinete do Secretário - 01 representante - Francisco Pereira Iglesias - ID nº 1943036-1
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENCO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2121060


ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 286 DE 25 DE JULHO DE 2018.
DEFINE NO ÂMBITO DESTA SEFAZ A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO, E CONTROLE DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM A OBTENÇÃO DE RECURSOS, JUNTO AO MERCADO DE CAPITAIS, LASTREADA NOS DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE CRÉDITOS DE QUALQUER NATUREZA INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, CONSIDERANDO o disposto no inciso iii do artigo 6º do Decreto nº 46.363/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Formalizar a representação desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento na Comissão Intersetorial de Trabalho criada por meio do Decreto nº 46.363/2018;
Art. 2º A representação desta SEFAZ na Comissão de Trabalho e será composta pelos seguintes servidores:
I - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes - ID nº 4284966-7- Titular Amaury Perlingeiro do Valle - ID nº 4280832-4 – Suplente
II - Fabio Rodrigo Amaral de Assunção - ID nº 4405857-8 – Titular Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais - ID nº 3009036-9 – Suplente
III - José Eduardo Sabóia Castello Branco - ID nº 4270845-1- Titular Luis Clóvis Lima Viana - ID nº 5000361-5 - Suplente
§1º Caberá ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento a presidência do Grupo com o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos.
§2º Os membros poderão ser substituídos a qualquer momento, por indicação do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento.
§3º Nenhuma remuneração será atribuída aos membros da Comissão de Trabalho pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos, conforme determinado no Decreto.
Art. 3° São atribuições da Comissão:
I - analisar os aspectos técnicos, financeiros e institucionais envolvidos;
II - estabelecer diretrizes de ação gerencial garantidoras não só da estabilidade e celeridade processuais, como de economicidade para o erário;
III - criar modelo de monitoramento para garantir a análise do processo de planejamento, implantação, acompanhamento e controle de operações que envolvam a obtenção de recursos, junto ao mercado de capitais, lastreadas nos direitos creditórios decorrentes de créditos inadimplidos de tributos administrados pela  Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.
Art. 4º - A Comissão de Trabalho terá validade de 40 (quarenta) dias, prazo definido no Decreto nº 46.363/2018.
Parágrafo Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o grupo de trabalho deverá apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento relatório detalhado com os resultados de seu trabalho, nos termos do Decreto nº 46.363/2018.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2018.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2121265

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 24/07/2018
PROCESSO Nº E-04/264.217/1987 - ALEXANDRE BUSSINGER DUARTE, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1950683-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/12/2012 a 25/12/2017.
PROCESSO Nº E-04/014.046/1999 - PAULO ROBERTO ROCHA RIVERA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1956824-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 17/01/2011 a 15/01/2016.
PROCESSO Nº E-04/043.515/2003- JOSE HERALDO PEREIRA PASSOS, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 1958517-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 23/05/2013 a 21/05/2018.
PROCESSO Nº E-01/004/759/2015 - CLAUDIO DE SOUZA BARROS, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde, Id. Funcional nº 3037424-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 14/07/2012 a 12/07/2017.
PROCESSO Nº E-04/203/100003/2018- MICHEL DOS SANTOS COZENDEY NEVES, Analista Executivo, Id. Funcional nº 5014991-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/06/2013 a 25/06/2018.
PROCESSO Nº E-04/203/100004/2018 - GEIZA MUSSALAM, Analista Executivo, Id. Funcional nº 5014996-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 27/06/2013 a 25/06/2018.
Id: 2120781



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