1) Alteração no Regulamento ICMS
2) Alteração Grupo de Trabalho CONCILIA
3) Regulamenta comissão para operações de crédito lastreados na Dívida Ativa
4) Licença Prêmio de servidores
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DECRETO Nº 46.374 DE
25 DE JULHO DE 2018
ALTERA O LIVRO I (DA
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 27.427,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro e pelo art. 87, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO:
- o grande número de
questionamentos gerados pelos contribuintes em decorrência das alterações
implementadas pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015;
- o disposto no
Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015; e
- o contido no
Processo nº E-04/058/85/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O Livro I,
do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - fica incluído o §
15, ao art. 3º do Livro I, conforme redação a seguir:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 15. Na hipótese do
inciso XVIII, consideram-se destinadas a este Estado as operações nas quais a
mercadoria seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao
destinatário em território fluminense.”
II - fica incluído o
item 3, ao § 4º do art. 14 do Livro I, conforme redação a seguir:
“Art. 14 (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
3. aquela em que as
mercadorias são entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no
território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra Unidade Federada.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2121219
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 284
DE 23 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ART. 2º DA
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 276, DE 17 DE JULHO
DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
que consta no Processo Administrativo n° E-04/083/106/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 2º da
Resolução SEFAZ nº 276, de 17 de julho de 2018 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - O GT
CONCILIA será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo
identificada:
I. Subsecretaria de
Finanças - 03 representantes;
II. Contadoria Geral
do Estado - 02 representantes;
III. Subsecretaria
Adjunta de Tecnologia da Informação - 02 representantes;
IV. Apoio da Chefia de
Gabinete - 01 representante;
V. Assessoria Especial
do Gabinete do Secretário - 01 representante - Francisco Pereira Iglesias - ID
nº 1943036-1
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de
julho de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENCO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2121060
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 286
DE 25 DE JULHO DE 2018.
DEFINE NO ÂMBITO DESTA
SEFAZ A OPERACIONALIZAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO PARA
IMPLANTAÇÃO, E CONTROLE DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM A OBTENÇÃO DE RECURSOS, JUNTO
AO MERCADO DE CAPITAIS, LASTREADA NOS DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE
CRÉDITOS INADIMPLIDOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO E DE CRÉDITOS DE QUALQUER NATUREZA INSCRITOS EM DÍVIDA
ATIVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso
II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, CONSIDERANDO
o disposto no inciso iii do artigo 6º do Decreto nº 46.363/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Formalizar a
representação desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento na Comissão
Intersetorial de Trabalho criada por meio do Decreto nº 46.363/2018;
Art. 2º A
representação desta SEFAZ na Comissão de Trabalho e será composta pelos
seguintes servidores:
I - Luiz Cláudio
Fernandes Lourenço Gomes - ID nº 4284966-7- Titular Amaury Perlingeiro do Valle
- ID nº 4280832-4 – Suplente
II - Fabio Rodrigo
Amaral de Assunção - ID nº 4405857-8 – Titular Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais
- ID nº 3009036-9 – Suplente
III - José Eduardo
Sabóia Castello Branco - ID nº 4270845-1- Titular Luis Clóvis Lima Viana - ID
nº 5000361-5 - Suplente
§1º Caberá ao
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento a presidência do Grupo com o
acompanhamento e monitoramento dos trabalhos.
§2º Os membros poderão
ser substituídos a qualquer momento, por indicação do Secretário de Estado de
Fazenda e Planejamento.
§3º Nenhuma
remuneração será atribuída aos membros da Comissão de Trabalho pelo desempenho
de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para
todos os efeitos, conforme determinado no Decreto.
Art. 3° São
atribuições da Comissão:
I - analisar os
aspectos técnicos, financeiros e institucionais envolvidos;
II - estabelecer
diretrizes de ação gerencial garantidoras não só da estabilidade e celeridade
processuais, como de economicidade para o erário;
III - criar modelo de
monitoramento para garantir a análise do processo de planejamento, implantação,
acompanhamento e controle de operações que envolvam a obtenção de recursos,
junto ao mercado de capitais, lastreadas nos direitos creditórios decorrentes
de créditos inadimplidos de tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento e de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa.
Art. 4º - A Comissão
de Trabalho terá validade de 40 (quarenta) dias, prazo definido no Decreto nº
46.363/2018.
Parágrafo Único - Ao
final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o grupo de trabalho deverá
apresentar ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento relatório
detalhado com os resultados de seu trabalho, nos termos do Decreto nº
46.363/2018.
Art. 5º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de
julho de 2018.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2121265
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 24/07/2018
PROCESSO Nº
E-04/264.217/1987 - ALEXANDRE BUSSINGER DUARTE, Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1950683-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados
de 27/12/2012 a 25/12/2017.
PROCESSO Nº
E-04/014.046/1999 - PAULO ROBERTO ROCHA RIVERA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1956824-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 17/01/2011 a 15/01/2016.
PROCESSO Nº
E-04/043.515/2003- JOSE HERALDO PEREIRA PASSOS, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 1958517-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 23/05/2013 a 21/05/2018.
PROCESSO Nº
E-01/004/759/2015 - CLAUDIO DE SOUZA BARROS, Agente Auxiliar Administrativo de
Saúde, Id. Funcional nº 3037424-3. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de
serviço apurados de 14/07/2012 a 12/07/2017.
PROCESSO Nº
E-04/203/100003/2018- MICHEL DOS SANTOS COZENDEY NEVES, Analista Executivo, Id.
Funcional nº 5014991-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 27/06/2013 a 25/06/2018.
PROCESSO Nº
E-04/203/100004/2018 - GEIZA MUSSALAM, Analista Executivo, Id. Funcional nº
5014996-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de
27/06/2013 a 25/06/2018.
Id: 2120781
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