1) Nomeações SEFAZ
2) Novo Código de Ética do RioPrevidência
3) Progressões de carreira na PGE e na PCERJ - O ritmo segue normal, apenas os Analistas da Fazenda não estão tendo seu direito à evolução funcional respeitados
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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 14 DE
AGOSTO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE
NOMEAR PAULO ROBERTO
MONIZ para exercer, com validade a contar de 15 de agosto de 2018, o cargo em
comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Fabio
Rocha Verbicario. Processo nº E-04/204/100265/2018.
NOMEAR LUIZ ANTONIO DA
SILVA GERMANO para exercer, com validade a contar de 15 de agosto de 2018, o
cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de
Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Luiz Rogerio Pinheiro Paulo e
Silva, ID Funcional nº 1955582-2. Processo nº E04/204/100266/2018.
NOMEAR ANDERSON LUIZ
ALVES DE MORAES para exercer, com validade a contar de 15 de agosto de 2018, o
cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de
Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida
pelo Decreto nº 45.761, de 21/09/2016. Processo nº E-04/204/100267/2018.
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FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DO
DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA
RIOPREVIDENCIA PRE N° 342
DE 09 DE AGOSTO DE
2018
ALTERA O CÓDIGO DE
ÉTICA DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO -
RIOPREVIDÊNCIA.
O DIRETOR-PRESIDENTE
DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
RIOPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 3.189,
de 22 de fevereiro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.260, de
11 de junho de 2008, e pela Lei nº 5.352, de 18 de dezembro de 2008,
CONSIDERANDO:
- o disposto no caput
do artigo 37 da Constituição da República e no caput do artigo 77 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro, que consagram, entre outros, os princípios
constitucionais da publicidade, da moralidade e da eficiência administrativas;
- o disposto nos
artigos 38 e 63 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, e nos artigos
271 a 319 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado,
aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979;
- a necessidade de
manutenção de altos padrões de conduta profissional na gestão do regime próprio
de previdência social dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro;
- o Decreto nº
43.581/2012, publicado no D.O. de, 14 de maio de 2012, e o Decreto nº
43.583/2012, publicado no D.O. de, 14 de maio de 2012, posterior a publicação
da Portaria RIOPREVIDENCIA/PRE nº 202, de 23 de janeiro de 2012; e
- a necessidade da
adequação da Portaria do RIOPREVIDENCIA com o Decreto do Estado concernente a
conduta ética do servidor público do Estado do RJ;
RESOLVE:
Art. 1º - O Código de
Ética do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -
RIOPREVIDÊNCIA, aprovado no Anexo Único da Portaria Rioprevidência/PRE Nº
202/2012 passa a vigorar com os acréscimos e alterações que seguem no anexo à
presente Portaria.
Art. 2º - Será
publicado no site e comunicado aos servidores, assim como, apresentado aos
Conselhos do RIOPREVIDÊNCIA, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data
de publicação desta Portaria.
Art. 3º - Será
realizada a revisão do código de ética anualmente ou a qualquer prazo em
virtude de alteração de norma pertinente.
Art. 4º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de
agosto de 2018
REGES MOISES DOS
SANTOS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO
ALTERADO PELA PORTARIA
RIOPREVIDÊNCIA/PRE Nº 342/2018
CÓDIGO DE ÉTICA
1. INTRODUÇÃO
O Código de Ética
expressa a missão, os valores e a cultura do RIOPREVIDÊNCIA e define as ações
que norteiam a conduta ética e profissional de seus servidores, para garantir a
eficiência dos serviços que presta. Reafirma seu compromisso com uma atuação
responsável, transparente e sustentável, tendo como principal pilar a
credibilidade. A responsabilidade pela criação e manutenção da credibilidade
decorre, principalmente, da integridade pessoal de todos, pré-requisito
indispensável às nossas atividades. Tudo o que fazemos deve se dar em estrita
observância com as leis que regem a Autarquia, nossas normas e princípios
éticos. Este Código aplica-se a todo corpo funcional e a todos que tenham relações
diretas ou indiretas com a autarquia. Sua leitura e plena compreensão devem ser
encaradas como uma tarefa essencial para a prestação dos serviços e execução de
todas as atividades do RIOPREVIDÊNCIA. O desconhecimento do mesmo não será
considerado como justificativa para desvios éticos e de conduta. Todo servidor
tem a obrigação de reportar as Diretorias e ou as Assessorias qualquer ato
suspeito, ilícito ou que viole os preceitos contidos neste Código em ambiente
de trabalho ou fora da empresa. É impossível prever todas as situações em que
funcionários do RIOPREVIDÊNCIA possam ser confrontados com questões éticas.
Assim você também é responsável por este risco, devendo agir sempre de modo pró
ativo e íntegro. Este código constitui fator de segurança tanto do
administrador público, quanto dos servidores, norteando-os no seu comportamento
enquanto no cargo e protegendo-os de acusações infundadas.
2. MISSÃO, VISÃO E
VALORES DO RIOPREVIDÊNCIA
I. MISSÃO
Prestar serviços com
excelência aos nossos clientes (servidores ativos, inativos, pensionistas e
dependentes), com eficiência de atendimento, credibilidade, respeito e
responsabilidade social, com administração transparente e eficaz do patrimônio,
para o cumprimento das obrigações previdenciárias atuais e futuras e contribuir
para a gestão fiscal responsável do Estado.
II. VISÃO
Ser a melhor gestora
de Regimes Próprios de Previdência Social do Brasil, com excelência comprovada,
tendo como diretrizes:
- Satisfação na
prestação de serviços aos seus clientes;
- Boas práticas de
gestão de ativos e passivos;
- Governança,
transparência e conformidade na gestão do negócio.
III. VALORES E
PRINCÍPIOS
- Satisfação do
cliente;
- Parceria com
independência da patrocinadora;
- Responsabilidade
social;
- Credibilidade;
- Transparência;
- Governança;
- Conformidade;
- Ética;
- Eficiência e
eficácia;
- Respeito.
3. RESPONSABILIDADES
DO CORPO FUNCIONAL
3.1. CONDUTA PESSOAL
3.1.1 DO SERVIDOR
O servidor, no que
concerne a sua conduta pessoal, deve respeitar os mais elevados padrões
comportamentais de um profissional. Este deve sempre estar atento às suas
relações pessoais e profissionais, com o objetivo de manter os padrões
referenciais de imagem do RIOPREVIDÊNCIA e de evitar desgastes de sua própria
reputação.
São deveres do
servidor:
- Pautar-se pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, moralidade e
probidade;
- Manter clareza de
posições e decoro, com vistas a motivar respeito e confiança do público em
geral;
- Exercer com zelo e
dedicação a sua atividade e manter respeito à hierarquia, bem como dispensar
atenção, presteza e urbanidade às pessoas em geral;
- Aspirar à liderança
em atividades e resultados, de forma ética, realizando seu trabalho com
responsabilidade, honestidade e lealdade;
- Trabalhar em equipe,
com visão integrada dos serviços prestados pelo RIOPREVIDÊNCIA, para oferecer o
melhor atendimento aos nossos clientes;
- Atuar de modo a
assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho sob sua
responsabilidade profissional;
- Assumir claramente a
responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos pareceres e opiniões
profissionais de sua autoria;
- Observar os
princípios de lisura e probidade, inclusive no que concerne à relação entre
suas atividades públicas e particulares, comportando-se sempre, de forma a
manter o decoro inerente ao exercício de sua função;
- Zelar pela proteção
do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens,
equipamentos e demais recursos colocados à disposição para a gestão eficaz dos
serviços prestados pelo RIOPREVIDÊNCIA;
- Prevenir e evitar
conflitos de interesse de qualquer natureza;
- Respeitar e praticar
o Código de Ética;
- Ouvir nosso público
com atenção e respeito e encaminhar suas solicitações e reclamações às áreas
responsáveis, garantindo sempre retorno rápido e eficiente;
- Manter com nossos
clientes relacionamento de confiança, integridade, transparência e respeito;
- Conhecer as normas
legais ou regulamentares que regem o exercício de suas atividades profissionais
emanadas pelas entidades governamentais, bem como políticas e diretrizes
internas e externas aplicáveis à sua função e aos objetivos do RIOPREVIDÊNCIA;
- Evitar situações que
gerem conflitos de interesse ou que apenas aparentem a existências destes;
- Respeitar sempre a
confidencialidade das informações sobre os negócios da empresa, assim como de
quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, ligadas, direta ou indiretamente, ao
RIOPREVIDÊNCIA e ao seu público alvo;
- Cumprir os
compromissos assumidos com a gestão e com o público alvo interno e externo;
- Ser objetivo,
positivo e transparente;
- Questionar e buscar
soluções para fazer sempre o melhor;
- Ser parceiro e estar
disposto para ouvir e entender o outro.
Ao participar de
encontros profissionais com pessoas ou instituições que tenham interesses junto
ao RIOPREVIDÊNCIA, bem como nas hipóteses de convites para a participação em
almoço ou jantares de negócios, reuniões, solenidades, seminários em quaisquer
outros encontros, os servidores devem comunicar previamente ao superior hierárquico,
que analisará a conveniência e oportunidade da participação do funcionário
convidado, podendo autorizá-la ou não, inclusive indicando outro funcionário da
área para participar.
3.1.2 DO GESTOR
Adicionalmente às
obrigações do servidor, o gestor deve ter ciência de se todos os seus
subordinados estão agindo conforme os padrões éticos estabelecidos neste
Código.
3.1.3 DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Cabe a Diretoria de
Administração e Finanças o comprometimento com o cumprimento deste Código,
sendo a Coordenadoria de Recursos Humanos a responsável pelo acompanhamento
psicológico (caso necessário), monitoramento pelo respeito ao vestuário, levantamento
da necessidade de treinamento ou aconselhamento a todo o corpo funcional. Da
mesma forma a atualização deste código, com a anuência da Gerência de Controle
Interno e auditoria, e monitoramento de seu cumprimento.
3.1.4 DA DIRETORIA
Os membros da
Diretoria são responsáveis por reforçar a importância e definir as premissas
comportamentais contidas neste Código, além de sua necessidade de atualização. As
audiências com pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes à Administração
Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios ou de organismo internacional do qual o Brasil participe,
interessada em decisão de alçada do agente público, serão:
- Solicitadas
formalmente pelo próprio interessado, com especificação do tema a ser tratado e
a identificação dos participantes;
- Objeto de registros
específicos, que deverão ser mantidos para eventual consulta;
- Acompanhadas de pelo
menos um outro servidor público.
A inobservância das normas
estipuladas no Código de Conduta da Alta Administração Estadual (Decreto nº
43.581/2012) acarretará para o agente público, sem prejuízo de outras sanções
legais, as seguintes consequências:
- Censura ética, a ser
aplicada pela CEGE (Comissão de Ética Pública da Governadoria do Estado);
- Proposta de
exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança;
- Proposta de
restituição à empresa contratada para prestação de serviço.
- Configurada a
ocorrência de infração administrativa, ilícitos penais ou civis, infração
disciplinar ou improbidade administrativa as Comissões de Ética, além das
medidas que lhes cabe aplicar, determinarão o encaminhamento de cópia dos autos
à autoridade competente para a respectiva apuração.
Após deixar o cargo, o
agente público não poderá, pelo prazo de quatro meses:
- Atuar em benefício
ou em nome de pessoa natural ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de
classe, em processo ou negócio do qual tenha participado em razão do cargo ou
função que ocupava;
- Prestar consultoria
a pessoa natural ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe,
valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas
ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Estadual a que
esteve vinculado ou com quem tenha tido relacionamento direto e relevante nos
seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.
4. CONDUTA CORPORATIVA
O RIOPREVIDÊNCIA:
- Não promove nem
tolera qualquer violação de lei ou regulamento na condução de suas atividades e
na prestação de serviços.
- Coopera
integralmente com órgãos reguladores e auditores independentes.
- Mantém e apoia
normas e procedimentos designados a salvaguardar a confidencialidade legítima
das informações pertencentes aos seus servidores e público-alvo.
- Conduz seu negócio
observando rigorosamente determinação legal específica.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS
E OUTRAS DIRETRIZES
Existem diversas leis
federais, estaduais e normas regulamentares aplicáveis ao campo de atividades
do RIOPREVIDÊNCIA. Todas têm ampla divulgação tanto externamente, quanto
internamente, sendo responsabilidade de todo o corpo funcional atualizar e
conduzir suas atividades de acordo com o determinado.
Em caso de dúvidas
quanto ao cumprimento destas normas, as mesmas devem ser esclarecidas junto à
Diretoria competente. Existem ainda regulamentos internos e manuais
corporativos aprovados pelas Diretorias e que devem ser respeitados.
5.1 UTILIZAÇÃO DE
ATIVOS E RECURSOS
O uso adequado de
ativos, o registro apropriado e a completa documentação de tal uso são práticas
essenciais para a solidez financeira e integridade da imagem da autarquia.
Sendo assim, é essencial que todos os servidores observem as normas e
diretrizes dispostas na legislação específica.
5.2 EQUIDADE DE
TRATAMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL
É proibido discriminar
colegas, subordinados, clientes ou prestadores de serviço por motivo político,
ideológico ou partidário, bem como em razão de origem étnica, sexo, idade ou
deficiência física.
Incluem-se ainda como
atos proibidos: assédio sexual e assédio moral. Em caso de esclarecimentos
quanto ao tratamento e oportunidades equânimes a Coordenadoria de Recursos
Humanos da Diretoria de Administração e Finanças deverá ser consultada.
É proibido opinar
publicamente sobre a honorabilidade e o desempenho funcional de outro (a)
servidor (a), superior hierárquico ou autoridade pública de quaisquer dos três
Poderes, sejam eles da esfera Federal, Estadual ou Municipal, da administração
direta ou indireta.
6. CONFIDENCIALIDADE
DAS INFORMAÇÕES
Confidencialidade é um
princípio fundamental, particularmente aplicável a quaisquer informações não
públicas, no que diz respeito ao RIOPREVIDÊNCIA e às informações recebidas para
um propósito comercial expresso.
6.1 INFORMAÇÕES SOBRE
O RIOPREVIDÊNCIA
Devem ser transmitidas
apenas se vierem a favorecer a um fim legítimo do RIOPREVIDÊNCIA. A transmissão
destas informações deve ser feita com o entendimento expresso de que as mesmas
são confidenciais e devem ser utilizadas exclusivamente para o objeto restrito para
o qual foram recebidas ou concedidas.
Salvo instrução legal
e ou administrativa em contrário, informação confidencial só pode ser usada
para fins profissionais. Sob nenhuma hipótese deve ser utilizada para obtenção
de quaisquer vantagens pessoais. Adicionalmente, é proibida a divulgação desse
tipo de informação para terceiros ou profissionais não envolvidos e/ou
autorizados a recebê-la.
Todos são responsáveis
pela guarda de documentos relativos às suas atividades, devendo, portanto,
assegurar que informações confidenciais não sejam expostas a outros
profissionais ou a terceiros em trânsito no RIOPREVIDÊNCIA em períodos de
ausência de seu local físico de trabalho.
6.2 INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS
O RIOPREVIDÊNCIA adota
normas de proteção para informações confidenciais e reconhece como sendo sua
obrigação e responsabilidade mantê-las em sigilo e segurança. É política do
RIOPREVIDÊNCIA o fornecimento de informações apenas se legalmente exigidas.
6.3 INFORMAÇÕES PARA A
MÍDIA
O relacionamento com a
imprensa deve ser pautado pelo respeito e com base em fatos e fontes
fidedignos.
Apenas fontes
autorizadas podem falar com a imprensa em nome do RIOPREVIDÊNCIA. Caso você
seja procurado por algum jornalista, entre em contato com a Assessoria de
Governança Corporativa. A Assessoria de Governança Corporativa é a área
responsável por preparar e intermediar o relacionamento entre os colaboradores
e a mídia, mediante autorização prévia do Diretor-Presidente; qualquer
informação incorreta na imprensa, independentemente de sua origem, deve ser
informada à Assessoria de Governança Corporativa. O mesmo vale para ocasiões em
que a imprensa divulgue informações negativas sobre o RIOPREVIDÊNCIA.
6.4 INFORMAÇÕES
FINANCEIRAS
Toda e qualquer
informação financeira que diz respeito ao RIOPREVIDÊNCIA é confidencial, a não
ser que tenha sido objeto de divulgação através de relatórios publicados em
jornais ou outros veículos de comunicação. Excetua-se ao caso acima quando este
tipo de informação é requisitado por órgão regulador, por decisão judicial e/ou
com prévia aprovação da Diretoria.
6.5 RELATÓRIOS
OFICIAIS
O RIOPREVIDÊNCIA está
sujeito à fiscalização, auditoria ou inspeções de órgãos reguladores e
fiscalizadores. Estes relatórios são estritamente confidenciais e a divulgação
dos mesmos, integral ou parcialmente, constitui-se em ato ilegal, ressalvadas
as hipóteses de determinação judicial expressa e requisição pelos órgãos
reguladores e fiscalizadores.
6.6 DOCUMENTAÇÃO
OFICIAL
É proibido o uso do
papel timbrado, da marca e de qualquer documentação oficial do RIOPREVIDÊNCIA,
bem como usar o nome da autarquia para qualquer finalidade pessoal e não
oficial, pois sugere uma concordância da autarquia, para o uso.
6.7 INFORMAÇÕES
ELETRÔNICAS OU POR TELEFONIA
E-mail, fax, telefones
e quaisquer outras modalidades de sistemas de comunicação devem ser utilizados
somente para os negócios e serviços do RIOPREVIDÊNCIA.
6.8 INFORMAÇÕES
PRIVILEGIADAS
Existem leis que
proíbem a realização de operações financeiras utilizando conhecimento
privilegiado de informações, que não sejam de Domínio público. Essas leis também proíbem a
revelação dessas informações a terceiros que possam lucrar com tais operações.
As consequências de utilização de “informações privilegiadas” podem ser graves
tanto para o servidor quanto para o RIOPREVIDÊNCIA. Ao realizar qualquer
atendimento a terceiros, o servidor que detém informações privilegiadas deve
fazê-lo sempre acompanhado. Em ocasião de almoço de negócios, o servidor que
detém informações privilegiadas deve fazê-lo sempre acompanhado. O servidor que
possui conhecimento privilegiado de operações financeiras não deverá realizar
aplicações pessoais nos mesmos fundos de investimentos em que a autarquia
investe.
O servidor não poderá
efetuar ou receber ligações através de celular quando em áreas de utilização de
informações privilegiadas como o da mesa de operações.
Todo o corpo funcional
deve garantir o sigilo de qualquer informação à qual tenha acesso e que ainda
não tenha sido divulgada ao público. Fica ressalvada a revelação da informação
quando necessária à condução dos negócios e serviços da autarquia e, ainda,
somente caso não haja motivos ou indícios para presumir que o receptor da
informação a utilizará erroneamente. Cabe aos gestores zelar para que subordinados
e terceiros de sua confiança também cumpram a norma, respondendo solidariamente
na hipótese de descumprimento do dever de sigilo. É vedada a divulgação ou uso
de informação privilegiada por qualquer profissional ligado ao RIOPREVIDÊNCIA,
seja por atuação em benefício próprio ou de terceiros, ainda que após seu
desligamento do cargo ou função. As violações às exigências relacionadas ao uso
de informações privilegiadas estão sujeitas às penalidades administrativas e
criminais.
6.9 SEGURANÇA DAS
INFORMAÇÕES
Todos os que tenham
acesso aos sistemas de informação do RIOPREVIDÊNCIA são responsáveis pelas
precauções necessárias ao acesso não autorizado às mesmas. Todos devem
salvaguardar as senhas e outros meios de acesso a sistemas e documentações. As
senhas são de uso individual e não devem ser divulgadas ou compartilhadas com
outras pessoas sob nenhuma hipótese, sendo de inteira responsabilidade do
detentor o zelo pela guarda e uso correto da mesma. Caso as senhas necessitem
ser destinadas a uma gerência ou grupo de pessoas, tal iniciativa se dará
apenas com expressa autorização da Diretoria competente. As estações de
trabalho devem ser obrigatoriamente bloqueadas (CTRL + ALT + DEL) sempre que os
servidores se ausentarem do local físico de trabalho, independentemente do
intervalo de tempo. Deve ser evitada a exposição de documentos de clientes ou
de caráter confidencial. Todos os documentos devem permanecer trancados em
local seguro, quando não estiverem sendo manuseados. É proibido o uso de
softwares não licenciados ou não autorizados pela instituição. Todas as chaves
de locais de guarda de documentos e materiais devem permanecer sob a posse de,
no mínimo, 2 (dois) responsáveis. Todos os documentos com informações
importantes ou confidenciais, em papel ou mídia eletrônica, devem ser
descartados utilizando-se de dispositivos apropriados que impossibilitem a
leitura por outras pessoas.
7. DIREITO DE
PROPRIEDADE
O RIOPREVIDÊNCIA é
detentor dos direitos de propriedade de quaisquer materiais, produtos ou
serviços que sejam criados durante a jornada regular de trabalho e/ou que
tenham sido produzidos fazendo-se o uso de ativos ou recursos da empresa. Qualquer
pessoa que voluntariamente malversar roubar, ou se apropriar de maneira
fraudulenta de qualquer, recurso financeiro ou ativo de valor pertencente ao
RIOPREVIDÊNCIA, ficará sujeita, além das sanções disciplinares, aos rigores da
legislação aplicável.
8. QUESTÕES
COMPORTAMENTAIS
Em uma autarquia como
o RIOPREVIDÊNCIA, uma das principais preocupações diz respeito à sua própria
imagem, bem como a de todos os seus profissionais. O servidor em exercício no
início da vigência deste Código deverá atestar o recebimento, por escrito,
mediante assinatura do Protocolo de Recebimento, em anexo.
8.1 TELEFONIA
8.1.1 LIGAÇÕES
EXTERNAS
Ao receber quaisquer
ligações externas, todos devem seguir, obrigatoriamente, a seguinte forma de
atendimento: Mencionar “RIOPREVIDÊNCIA” o próprio nome e saudação (esta, obrigatória
apenas para as áreas de relacionamento com clientes). Entende-se por ligações
externas aquelas de pessoas que não façam parte do corpo funcional do RIOPREVIDÊNCIA.
8.1.2 LIGAÇÕES
INTERNAS
Quanto às ligações
internas, é permitida a informalidade no atendimento, porém, não serão
tolerados tratamentos hostis ou desrespeitosos. Estes tipos de atitudes serão
observados pela Coordenadoria de Recursos Humanos da Diretoria de Administração
e Finanças devem ser imediatamente comunicadas no caso de ocorrências. Cabe-nos
ressaltar que as transferências de ligações devem ser efetuadas da seguinte
forma:
É obrigatório que, ao
transferir a ligação, se identifique ao receptor quem está aguardando o
atendimento da chamada. Com isso, objetivamos evitar situações vexatórias ou
desconfortáveis com terceiros.
8.2 BEBIDAS
ALCOÓLICAS, TABAGISMO E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
São considerados como
atos proibidos:
- Embriaguez habitual
durante a jornada regular de trabalho;
- Prática do tabagismo
nas dependências da Autarquia;
- Trabalhar sobre o
efeito de substâncias tóxicas.
8.3 VESTUÁRIO
Refere-se aos
requisitos mínimos e aceitáveis de vestuário (roupas e acessórios) que todos
devem seguir para que seja preservada a imagem de uma empresa. É proibido o uso
de vestuário do tipo:
- Camisetas regatas;
- Bermuda (tanto
masculina quanto feminina);
- Outros tipos de
vestuário considerados impróprios para o ambiente de trabalho.
A Diretoria espera bom
senso de seu corpo funcional no que se refere ao modo de se vestir, tendo em
vista que sua aparência pessoal reflete a imagem do RIOPREVIDÊNCIA.
A Coordenadoria de
Recursos Humanos da Diretoria de Administração e Finançaséaresponsável pelo
monitoramento quanto ao cumprimento das normas do vestuário.
8.4 ATENDIMENTOS
PERMANENTES NAS ÁREAS
É obrigatória a
permanência de, ao menos, 1 (um) profissional nas diversas áreas do
RIOPREVIDÊNCIA em todo o período regular de trabalho, inclusive, no horário de
almoço. As únicas hipóteses em que a ausência total será considerada aceitável
serão em caso de reuniões que envolvam todas as áreas; e com a devida ciência
do Diretor responsável. Esta regra visa à manutenção da qualidade de atendimento
ao nosso público.
8.5 REGRAS DE IMAGEM
INSTITUCIONAL
É de extrema
importância que todos os servidores zelem pela imagem do RIOPREVIDÊNCIA e sigam
determinadas instruções referentes a quaisquer materiais desenvolvidos que
envolvam a marca ou nome do RIOPREVIDÊNCIA.
Todo o material
publicado em meio impresso ou eletrônico deve, obrigatoriamente, ser validado
pela Assessoria Especial/Assessoria de Governança Corporativa. A Governança
Corporativa, através de testes periódicos, fará um monitoramento para garantir
a respeitabilidade de tais regras e reportará para as Diretorias quaisquer
desvios detectados.
9. ACÚMULO DE FUNÇÕES
CONFLITANTES
O RIOPREVIDÊNCIA tem
como uma de suas diretrizes reprimir o acúmulo de funções conflitantes. Tal
iniciativa visa minimizar os riscos operacionais a que estamos expostos. É
proibido ao servidor:
-Executar dois atos
durante a prática de quaisquer atividades, ou seja, o executor de uma tarefa
não deve ser o responsável também pela revisão, controle ou aprovação da mesma.
-Ter acesso a
informações privilegiadas e influenciar o mercado;
-Ter negócios
particulares que interfiram na atividade executada e no horário de trabalho.
10. CONFLITOS DE
INTERESSES
Espera-se que todos
avaliem, cuidadosamente, qualquer situação que caracterize, ou que possa vir a
acarretar, situações de conflitos de interesse. Podemos definir o conceito de
conflito de interesses como uma ação ou participação, direta ou indireta, de
qualquer profissional ligado ao RIOPREVIDÊNCIA em situação que:
- Influencie ou
prejudique a condução das tarefas profissionais;
- Cause prejuízos à
reputação profissional ou à imagem do RIOPREVIDÊNCIA;
- Propicie benefícios
próprios e exclusivos às expensas do RIOPREVIDÊNCIA.
10.1 PRESENTES OU
GRATIFICAÇÕES
É vedado solicitar ou aceitar
para si próprio ou terceiros quaisquer presentes, transporte, hospedagem,
compensação ou quaisquer favores, gratificações ou itens de valor. Consideramos
como itens de valor os abaixo mencionados:
- Dinheiro ou outras
formas de remuneração;
- Títulos;
- Oportunidades de
negócios;
- Mercadorias e
serviços.
Ficam excluídos da
vedação os brindes que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por
entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação
habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que
não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) Decreto nº 43.581/2012,
art. 9º Parágrafo Único. 'a' e 'b'.
10.2 OMISSÃO OU
OCULTAÇÃO DE ERROS
A conduta esperada
pela Diretoria é que, em caso de erros ou falhas humanas, estes sejam
reconhecidos honestamente e prontamente comunicados ao Gestor e a Diretoria
competente. Nenhum tipo de erro ou falha deve ser ocultado ou omitido para que
sejam evitados problemas maiores para o RIOPREVIDÊNCIA e para o próprio
colaborador.
10.3 DAR OU ACATAR
ORDENS CONTRÁRIAS AOS VALORES DO RIOPREVIDÊNCIA
É dever do servidor:
Abster-se de executar
ordens ou instruções contrárias às normas vigentes e, nesse caso, dar imediato
conhecimento aos seus superiores hierárquicos.
Obs.: É importante
ressaltar que quaisquer denúncias serão mantidas em sigilo para a efetiva
apuração dos fatos.
11. PENALIDADES
O descumprimento das
normas constantes deste Código de Ética sujeitará os servidores lotados no
RIOPREVIDÊNCIA às penalidades previstas no Decreto-Lei nº. 220, de 18 de julho
de 1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e no Regulamento
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovado pelo Decreto n.
º 2.479, de 8 de março de 1979, mediante apuração realizada nos moldes dos
referidos atos normativos e no Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto n. º
7.526, de 6 de setembro de 1984. Fica assegurada ao servidor a observância do
contraditório e da ampla defesa.
12. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Em caso de dúvidas ou
esclarecimentos sobre o conteúdo deste Código ou sobre a aplicação do mesmo em
relação a algum assunto específico, entrar em contato com a Coordenadoria de
Recursos Humanos da Diretoria de Administração e Finanças.
Id: 2125455
Pág. 44
DESPACHO DO
PROCURADOR-GERAL
DE 08.08.2018
PROCESSO Nº
E-14/001.061596/2017 - PROGRIDE, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.720,
de 13 de março de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 6.818, de 25 de junho de
2014, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da
Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o constante da listagem anexa.
ID NOME CARGO EFETIVO
CLASSE/ PADRÃO ANTERIOR
CLASSE/ PADRÃO ATUAL VALIDADE
[113 analistas e
técnicos processuais]
Pág. 49
Secretaria de Estado
de Segurança
POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEPARTAMENTO GERAL DE
RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DE COMISSÃO E PROMOÇÃO
EDITAL
CATEGORIA FUNCIONAL
INSPETOR DE POLÍCIA - 6ª CLASSE
O CHEFE DO SERVIÇO DA
SECOP faz publicar o Edital Final de Apuração de tempo de serviço até
29/09/2016, com vistas à promoção com validade a contar da mesma data.
[centenas de
inspetores de polícia]
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