1) Dispensa de Auditor da função de Auditor Tributário
2) Secretaria de Segurança passa a adotar o SEI-RJ
3) Secretário cria grupo para analisar inconsistências entre
RioPrevidência e tesouro
4) Licença prêmio de servidores
5) Contagem de tempo de servidores
6) Atendendo TCE, Sefaz adia operação de empréstimo de 225
milhões para modernização da SEFAZ
Pág.
2
DECRETO
DE 21 DE AGOSTO DE 2018
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
E-04/057/100004/2018,
RESOLVE:
DISPENSAR
o Auditor Fiscal, abaixo mencionado, da função de Auditor Tributário, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, designados pelo respectivo
Decreto, como segue:
Auditor
Fiscal da Receita Estadual ID Funcional Designação
LUIZ
ROBERTO COSTA 4372051-0 Decreto de 25.09.2013, publicado no D.O. de 26.09.2013
Id:
2127457
Pág.
13
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEFAZ/SESEG Nº 47 DE 10 DE AGOSTO DE 2018
DEFINE
TIPOS PROCESSUAIS UTILIZADOS PELA SESEG, QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E
TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do
Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 05
de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212 de 05 de
janeiro de 2018, no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018 e o disposto no
Processo nº SEI-04/208/000539/2018,
CONSIDERANDO:
-
o Decreto nº 46.126/2017, que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica
de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
-
o Decreto nº 46.212/2018, que estabelece o sistema eletrônico de informações
(SEI/RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta
eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da
administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras
providências; e
-
a Resolução SEFAZ nº 272/2018, que define a utilização do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI-RJ) na autuação e tramitação dos processos administrativos da
Secretaria de Estado de Segurança - SESEG;
RESOLVEM:
Art.
1º - Os tipos de processos administrativos, abaixo elencados, serão autuados
exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações
- SEI-RJ:
I
- solicitar Diárias e Traslados para Servidores Públicos Civis e Empregados
Públicos;
II
- solicitar Registros de Utilização de Viaturas Policiais via Sistema de
Posicionamento Global (GPS);
III
- realizar Eleição dos Conselheiros CONSPERJ;
IV
- solicitar Registros de Radiocomunicação Crítica;
V
- cadastrar Veículos a Serviço do Estado do Rio de Janeiro;
VI
- solicitar Auxílio Funeral;
VII
- solicitar Licença Prêmio de Servidores Efetivos;
VIII
- solicitar Registro de Chamadas 190;
IX-
realizar Pagamento de Despesas de Serviços Contratados;
X
- solicitar Imagens de Vídeo Monitoramento Urbano.
§
1º - Os processos administrativos previstos no inciso I e II do art. 1º
passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 20 de agosto de
2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§
2º - O processo administrativo previsto no inciso III do art. 1º passará a ser
autuado e tramitados no SEI-RJ, a partir de 27 de agosto de 2018, sendo vedada
a geração em meio físico a partir dessa data.
§
3º - Os processos administrativos previstos nos incisos IV e V do art. 1º
passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 03 de setembro de
2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§
4º - Os processos administrativos previstos nos incisos VI e VII do art. 1º
passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 10 de setembro de
2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§
5º - Os processos administrativos previstos nos incisos VIII e IX do art. 1º
passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, a partir de 17 de setembro de
2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§
6º - O processo administrativo previsto no inciso X do art. 1º passará a ser
autuado e tramitados no SEI-RJ, a partir de 24 de setembro de 2018, sendo
vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§
7º - As Comunicações Internas (CI) das unidades da SESEG passarão a ser
elaboradas e tramitadas no SEI-RJ, a partir de 27 de agosto de 2018, sendo
vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
Art.
2º - Os processos administrativos listados nos incisos do art. 1º, desta
Resolução, que foram autuados e tramitados em meio físico até a data de
passagem para autuação eletrônica, manterão sua tramitação em meio físico até
sua conclusão, conforme disposto no artigo 8º do Decreto nº 46.212, de 05 de
janeiro de 2018.
Art.
3º - Não serão autuados nem tramitados pelo SEI-RJ documentos cujo conteúdo
seja considerado imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado e,
portanto, passível de classificação, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e do artigo 22 do Decreto Estadual nº 46.205,
de 27 de dezembro de 2017.
Art.
4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 10 de agosto de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
GENERAL
RICHARD FERNADEZ NUNES
Secretário
de Estado de Segurança
Id:
2127276
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 296 DE 20 DE AGOSTO DE 2018
INSTITUI
GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR POSSÍVEIS INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS ENTRE O
RIOPREVIDÊNCIA E O TESOURO ESTADUAL.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho
de 2017,
RESOLVE:
Art.
1º - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT RIOPREV, no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ/RJ), com a finalidade de
identificar e analisar possíveis inconsistências contábeis entre o Fundo Único
de Previdência Social – RIOPREVIDÊNCIA e o Tesouro Estadual.
Art.
2º - O GT RIOPREV será composto por representantes de cada unidade
administrativa abaixo identificada:
I.
Rioprevidência - 01 representante;
II.
Subsecretaria de Finanças - 01 representante;
III.
Contadoria Geral do Estado - 01 representante;
IV.
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento - 01 representante;
V.
Apoio da Chefia de Gabinete - 01 representante.
§1º
- Caberá à Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento a coordenação e ao
Apoio da Chefia de Gabinete o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos.
§
2º - Os representantes ,previstos no caput, deverão ser indicados, e designados
em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer
momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§
3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho
pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse
público para todos os efeitos.
Art.
3º - O GT RIOPREV terá validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado
de acordo com necessidade da Administração Pública.
Parágrafo
Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT RIOPREV
deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório
detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de
sua prorrogação.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 20 de agosto de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2127222
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDÊNTE DE 14/08/2017
PROCESSO
Nº E-04/053/157/2014 - ANGELO NUNES GOMES, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 5015488-5.
CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19,
VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº
2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados entre:
05/07/2013 a 03/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100005/2018 - GILIARDE FIRME ARAÚJO, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 5015493-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre:
12/07/2013
a 20/07/2018. Id: 2127150
Pág.
14
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 16/08/2018
PROCESSO
Nº E-04/053/100006/2018- RENATA ONORATO DO NASCIMENTO, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 5015501-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 12/07/2013 a 26/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100047/2018- GLORIA ISIS DE CARVALHO SOUZA, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 5015489-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100050/2018- BARBARA CRISTINA FERNANDES BENTO, Auditor do Estado,
Id. Funcional nº 5015475-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100051/2018- GABRIELE CRISTINA DA SILVA, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 5015004-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100053/2018- JOSÉ VINICIUS MELLO COUTINHO, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 5015481-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100054/2018- RENATO MARTINEZ GERACI, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 5015045-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço
apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100056/2018- RODRIGO XAVIER DOS SANTOS PINTO, Auditor do Estado,
Id. Funcional nº 5015507-5 . CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100057/2018- EDUARDO WAGA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº
5015479-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no art. 19, VI, do DecretoLei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados
entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/053/100012/2018- ELAYNE CONCEIÇÃO ALPARONE GIRÃO, Auditor do Estado,
Id. Funcional nº 5015484-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/053/100011/2018- FERNANDA CALIL TANNUS DE OLIVEIRA, Auditor do Estado,
Id. Funcional nº 5015476-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
Id:
2127110
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 17/08/2018
PROCESSO
Nº E-04/068/100138/2018 - SIDNEY MEDINA, Auditor do Estado, Id. Funcional nº 1943814-1.
AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o
disposto no § 9º, do art. 201, CF/88, com alteração determinado pela Emenda
Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime
Geral de Previdência Social , no período de 23/08/1978 a 20/11/1981,
totalizando 3.941(três mil novecentos e quarenta e um) dias.
PROCESSO
Nº E-04/041/100691/2018- PRISCILA ZACHARIAS DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 4365166-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados entre: 05/10/2009 a 03/10/2014.
PROCESSO
Nº E-04/204/100296/2018 - VITOR MEDEIROS ZERVELIS, Analista de Planejamento e
Orçamento, Id. Funcional nº 5007751-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados entre: 30/08/2012 a 28/08/2017.
PROCESSO
Nº E-04/204/100313/2018- JOÃO BATISTA NOGUEIRA NETO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1958943-3. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença Prêmio,
de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados entre: 13/03/2002 a 11/03/2007, 12/03/2007 a
09/03/2012 e 10/03/2012 a 08/03/2017.
PROCESSO
Nº E-04/204/100338/2018 - FÁBIO GALVÃO PUCCIONI, Auditor do Estado, Id.
Funcional nº 5005918-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 15/06/2012 a13/06/2017.
PROCESSO
Nº E-01/006.233/1995 - ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA, Agente Administrativo, Id.
Funcional nº 8768935. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 08/07/2013 a 06/07/2018.
PROCESSO
Nº E-34/046.000/2003 - AURELIO DANIEL ALVES, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1940571-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 02/04/2013 a 31/03/2018.
PROCESSO
Nº E-04/068/100052/2018 - LUCIANA RAMOS AVELINO DE SOUZA, Auditor do Estado,
Id. Funcional nº 5014975-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de
serviço apurados de 12/07/2013 a 10/07/2018.
PROCESSO
Nº E-04/079/100450/2018 - CRISTIANE ALMEIDA FELIX, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 4455831-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 22/05/2013 a 20/05/2018.
PROCESSO
Nº E-04/182/100014/2018 - JOSÉ LUIZ DE ARAUJO JUNIOR, Analista Executivo Id.
Funcional nº 5015002-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 27/06/2013 a 25/06/2018.
PROCESSO
Nº E-04/204/100173/2018 - MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES, Analista Executivo Id.
Funcional nº 5014787-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 27/06/2013 a 12/07/2018.
Id:
2127274
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
20/08/2018
PROCESSO
Nº E-04/183/100003/2018 - JULIANA MARQUES ANTUNES, Analista Executivo, Id.
Funcional nº 4417437-3. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, de acordo com o disposto no § 9º do artigo 40 CF/88, com a
redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio de
Janeiro, no período 07/10/2011 a 04/01/2015, totalizando 1.186 (hum mil cento e
oitenta e seis) dias de efetivo exercício.
PROCESSO
Nº E-04/204/100341/2018 - PAULO ROBERTO FERREIRA DA CUNHA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional nº 1941984-8. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela
Constituição Federal no atual, § 9º do art. 201, com alteração determinado pela
Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período 10/08/1981 a
23/03/1983, totalizando 589(quinhentos e oitenta e nove) dias de efetivo
exercício.
Id:
2127141
Pág.
31
COMISSÃO
DE PREGÃO
AVISO
PREGÃO
ELETRÔNICO SEFAZ-RJ N º 008/2018
A
COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO comunica aos interessados que a sessão pública de
abertura das propostas e a sessão de lances da licitação referente ao Processo
nº E-04/080/29/2018, marcada inicialmente para dia 27/08/2018, que tem por
objeto a Contratação de instituição financeira para operação de crédito, no
valor de R$ 225.568.051,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil e cinquenta e um reais), na forma de contrato de mútuo.,
foi adiada sine die, em atenção ao Ofício SGE/CEE n° 131/2018 expedido pela
Coordenadoria de Exames de Editais, para aguardar decisão conclusiva acerca do
conhecimento do Edital. Processo TCE/RJ n°115.585-9/18.
Id:
2127068
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