1) Altera designação de substituto na Receita
2) Secretário concede regime especial
3) Secretário Adverte Investplan
4) Aposentadoria de servidores
5) Concede Licença prêmio e averba tempo de serviço
6) Dispensa de licitação Proderj de 65 milhões
Pág.
5
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, a
Auditora Fiscal da Receita Estadual CLÁUDIA VIANA TOVAL CONRADO, ID Funcional
nº 4365270-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, a titular da Coordenação de Estudos e Legislação das Receitas
Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos
legais. Processo nº E-04/058/17/2018.
CESSAR
OS EFEITOS do Decreto de 27 de julho de 2015, publicado no D.O. de 28/07/2015,
que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de
19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA, ID
Funcional nº 5006128-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir,
eventualmente, o titular da Coordenação de Estudos e Legislação das Receitas
Tributárias, da Superintendência de Tributação, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos
legais. Processo nº E04/058/17/2018.
Pág.
7
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
30.08.2018
PROCESSO
N° E-04/058/100012/2018. - DEFIRO à PEPSICO DO BRASIL LTDA. o Regime
Especial-ST, até 31 de agosto de 2023, nos termos do parecer de fls. 41/43 do
órgão técnico desta Secretaria.
*Omitido
no D.O de 31/08/2018
Id:
2131861
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
10.09.2018
PROCESSO
N° E-04/079/3055/2015 - BG E & P BRASIL LTDA - AUTORIZO, nos termos das
manifestações técnicas às fls. 162/165.
Id:
2131715
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO
DO SUBSECRETÁRIO GERAL DE 05.09.2018
PROCESSO
Nº E-04/056/109/2015 - À vista do contido nos autos do processo, em especial os
fundamentos declinados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Contrato nº 022/2018 e da Superintendente de Administração e Finanças desta
Pasta, aplico à penalidade de ADVERTÊNCIA à Empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E
SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.579.387/0007-30, em obediência ao
previsto na Cláusula Décima Terceira, “a” do Contrato nº 022/2018 por
descumprimento dos itens 3.3.1. e 3.3.1.1 do Termo de Referência c/c com os
itens 1 e 2 da Cláusula Quarta do Contrato. Fica a empresa, na pessoa do seu
representante legal, informada que cabe a interposição de RECURSO no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, estando os autos
disponíveis para vista na Av. Presidente Vargas, nº 670, 11º andar, Centro /
Rio de Janeiro / RJ, no horário das 10h às 16h.
Id:
2131683
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO
DA SUPERINTENDENTE DE 10/09/2018
APOSENTA
WILSON SILVEIRA MOREIRA FILHO, Agente de Fazenda 1ª categoria, Identidade
Funcional nº 1948034-2 e Matrícula nº 0.195.594-7 do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº
E04/030/100064/2018.
Id:
2131652
APOSENTA
MARCIA CRISTINA RAMOS LEÃO, Agente de Fazenda 1ª categoria, Identidade
Funcional nº 1956198-9 e Matrícula nº 0.193.749-9 do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/078/2/2018.
Id:
2131767
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 05/09/2018
PROCESSO
Nº E-04/264.173/1987 - JOILTER SÁ MARQUES, Agente de Fazenda, Id. Funcional nº
1950782-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados
entre: 09/04/2009 a 07/04/2014.
PROCESSO
Nº E-04/057/010/2016 - LEONARDO XAVIER ANTONACCIO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 4322961-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados entre: 24/02/2013 a 22/02/2018.
PROCESSO
Nº E-04/053/100019/2018 - DANIELLE RANGEL PINHEIRO CARVALHO, Auditor Estado,
Id. Funcional nº 5015478-8. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de
serviço apurados entre: 12/07/2013 a 10/07/2018.
Id:
2131517
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 06/09/2018
PROCESSO
Nº E-04/204/100419/2018 - FABIO CANDIDO DOS SANTOS, Oficial de Administração
Id. Funcional nº 871377-4. CONCEDO 12 (doze) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 31/12/1988 a 18/01/1994, 19/01/1994 a 29/01/1999,
01/08/2004 a 29/08/2009 e de 30/08/2009 a 27/09/2014.
Id:
2131518
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 10/09/2018
PROCESSO
Nº E-04/053/100013/2018 - GLAUCIA MONICA OLIVEIRA NASCIMENTO, Auditor de
Estado, Id. Funcional nº 2039223-0 e matrícula nº 0.819.432-6. CONCEDO o abono
de permanência, nos termos art.40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar
de 17/05/2018.
Id:
2131543
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 10/09/2018
PROCESSO
Nº E-04/007/100467/2018 - LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 4398755-9. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, de
acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art.
201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo
prestado como aluno no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca, nos períodos de 02/02/1986 a 28/12/1986, 01/03/1987 a 28/12/1987;
03/03/1988 a 28/12/1988 e de 03/03/1989 a 28/12/1989, totalizando 1.113 (hum
mil cento e treze) dias de efetivo exercício.
Id:
2131579
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE DE 10/09/2018
PROCESSO
Nº E-04/009.628/2012 - CARLOS ALBERTO MARQUES DE FREITAS, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional nº 1938772-5. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no
atual § 9º, do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional
nº 20/98, o tempo prestado como aluno no Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca, no período de 02/02/1980 a 28/12/1982, totalizando
842(oitocentos e quarenta e dois ) dias de efetivo exercício.
Id:
2131563
Pág.
10
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CENTRO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO
DO PRESIDENTE
DE
23/07/2018
PROCESSO
Nº E-04/171/100067/2018 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com
o artigo 26, da Lei nº 8.666/1993, a favor da Telemar Norte Leste S/A., cujo o
objeto é a prestação de serviços de comunicação de dados de longa distância
(WAN) conexão internet para a rede governo, denominada infovia 2.0, e serviços
complementares de tecnologia da informação e comunicação para o Governo do
Estado do Rio de Janeiro, no valor de até R$ 65.873.692,84, com fulcro no
artigo 24, inciso IV, da supracitada Lei, nos termos da autorização do Sr.
Diretor de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas. Id:
2131622
Nenhum comentário:
Postar um comentário