1) Altera a estrutura da SEFAZ
2) Remoção, AQ, Abono
Permanência e Licença prêmio de servidores
3) Ata da reunião do
Conselho Superior
4) Contrato CNS
5) Contrato de TI com
recurso do FAF
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.419 DE
12 DE SETEMBRODE 2018
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo
em vista o que consta do Processo nº E-04/208/319/2018,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ passa
a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - ficam instituídos
o Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro -
DGPI, dirigido por um Diretor Geral, símbolo SS, vinculado diretamente ao
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, e os seguintes órgãos
componentes de sua estrutura:
a) a Assessoria;
b) a Superintendência
de Gestão Patrimonial, a Coordenadoria de Gestão da Informação e a
Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial;
c) a Superintendência
de Monitoramento, Destinação e Exploração Patrimonial, a Assessoria
Jurídico-Ocupacional, a Coordenadoria de Engenharia e Avaliação e a
Coordenadoria Financeira.
II - ficam
instituídos, na estrutura da Subsecretaria de Gestão, os seguintes órgãos:
a) a Gerência de
Modernização e Gestão Integrada, a Gerência de Desempenho Institucional e a
Gerência de Planejamento Estratégico, vinculadas ao Subsecretário de Gestão;
b) a Assessoria
Especial de Logística, a Gerência de Planejamento das Funções Logísticas, a
Coordenadoria de Gestão de Transportes e a Coordenadoria de Gestão Estratégica
de Suprimentos, vinculadas à Superintendência de Logística;
c) a Superintendência
de Gestão por Processos, o Escritório de Processos e a Unidade Gestora do
SEI-RJ.
III - ficam extintos
os seguintes órgãos:
a) a Subsecretaria de
Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária e os órgãos componentes de
sua estrutura (a Assessoria, a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e a
Coordenadoria de Gestão de Projetos);
b) a Superintendência
de Patrimônio da Subsecretaria de Gestão e os órgãos componentes de sua
estrutura (a Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional, a Coordenadoria de
Gestão Patrimonial e a Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial);
c) a Assessoria
Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Secretário;
d) a Assessoria
Especial de Relacionamento com Concessionárias, da Subsecretaria de Gestão;
e) a Coordenadoria de
Apoio Logístico e a Coordenadoria de Políticas de Logística, da
Superintendência de Logística da Subsecretaria de Gestão;
f) a Superintendência
de Gestão do Processo Digital da Subsecretaria de Gestão e o órgão componente
de sua estrutura (a Coordenadoria de Processos e Gestão Documental).
Art. 2º - Em
consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam
transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a
este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o art. 13 do
Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 13 - A
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura
organizacional:
1 - Gabinete do
Secretário
1.1 - Assessoria
Especial
1.2 - Assessoria de
Estudos Econômicos
1.3 - Assessoria de
Comunicação Social
1.4 - Chefia de
Gabinete
1.4.1 - Assessoria
Especial
1.5 - Representação
Geral da Fazenda
1.5.1 - Divisão de
Assessoria Técnica
1.5.2 - Divisão de
Apoio Administrativo
1.6 - Ouvidoria
Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
.....................................................................................................
9 - Departamento de
Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - DGPI
9.1 - Assessoria
9.2 - Superintendência
de Gestão Patrimonial
9.2.1 - Coordenadoria
de Fortalecimento da Gestão Patrimonial
9.2.2 - Coordenadoria
de Gestão da Informação
9.3 - Superintendência
de Monitoramento, Destinação e Exploração Patrimonial
9.3.1 - Assessoria
Jurídico-Ocupacional
9.3.2 - Coordenadoria
Financeira
9.3.3 - Coordenadoria
de Engenharia e Avaliação
10 -
.............................................................................................
11 - Subsecretaria de
Gestão
11.1 - Assessoria
Especial de Gestão
11.2 - Gerência de
Modernização e Gestão Integrada
11.3 - Gerência de
Desempenho Institucional
11.4 - Gerência de
Planejamento Estratégico
11.5 -
Superintendência de Logística
11.5.1 - Assessoria
Especial de Logística
11.5.2 - Gerência de
Planejamento das Funções Logísticas
11.5.3 - Coordenadoria
de Gestão de Transportes
11.5.4 - Coordenadoria
de Gestão Estratégica de Suprimentos
11.6 -
Superintendência de Gestão por Processos
11.6.1 - Escritório de
Processos
11.6.2 - Unidade
Gestora do SEI-RJ
12 -
.......................................................................................”
Art. 3º - Em
observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/2017, o
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o
Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e
estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo Único -
Enquanto não editada a resolução, de que trata o caput deste artigo, permanecem
válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos, que, no que
couber, devem ser exercidas pelos órgãos remanescentes ou pelos ora
instituídos, conforme dispuser o titular da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento.
Art. 4º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de
setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE
REFERE O DECRETO Nº 46.419
DE 12/09/2018
CARGOS A SEREM
TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO EM COMISSÃO
SÍMB. QT. CARGO SÍMB.
a) 01 Subsecretario de
Estado SS 01 Diretor Geral SS
b) 01 Assessor
Especial DG 02 Superintendente DG
c) 01 Superintendente
DG 05 Coordenador DAS-8
d) 02 Coordenador
DAS-8 01 Assessor DAS-8
e) 05 Assessor DAS-8 01 Gerente DAS-8
f) 02 Assistente DAS-6
02 Gerente DAS-6
Últimos ocupantes:
a) Raquel de Souza
Lima - ID Funcional nº 5094843-1
b) Ana Cristina
Madeira Nascimento - ID Funcional nº 5094846-6
c) Marcelle Fraga
Machado - ID Funcional nº 500637-1
d) Luis Clovis Lima
Viana - ID Funcional nº 500361-5
d) Mariléa Athayde
Dutra Bechara - ID Funcional nº 4185046-7
e) Marcela Pinheiro
Fontes - ID Funcional nº 5025501-0
e) Daniela Bibiani -
ID Funcional nº 5007673-6
e) Rachel Sidi Algamis
- ID Funcional nº 4146741-8
e) Heloisa Berto da
Silva - ID Funcional nº 5018317-6
e) Tais Miranda
Damasceno - ID Funcional nº 5026239-4
f) Vandemberg Santos
Silva - ID Funcional nº 4348114-0
f) Enzo Mayer
Tessarolo - ID Funcional nº 5007718-0
Id: 2132284
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 10/09/2018
REMOVE CAIO VINICIUS
DE SOUZA ANDRADE, Analista Executivo, Identidade Funcional nº 5014791-9, da
Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial, da Subsecretaria de
Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria
de Planejamento e Orçamento, da mesma Secretaria, com validade de 28/05/2018.
Processo nº SEI-04/208/000825/2018.
Id: 2131619
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE
DE 10/09/2018
PROCESSO Nº
E-04/204/100166/2017 - ULYSSES GOMES FRANCA, Agente de Fazenda Id. Funcional nº
1951097-7 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento
ao contido na Resolução SEFAZ-RJ 361 de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês
subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.
Id: 2131524
PROCESSO Nº
E-04/068/6/2017 - ARTHUR JOSE DE OLIVEIRA
FERREIRA DE SOUZA,
Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958609-4 e matrícula nº
0.192.804-3. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC
nº 41/2003, com efeitos a contar de 29/08/2018.
PROCESSO Nº
E-04/057/17/2017 - VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938316-9 e matrícula nº 0.294.613-5.
CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003,
com efeitos a contar de 17/07/2018.
PROCESSO Nº
E-04/005.207/1995 - FÁBIA TROPE DE ALCANTARA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1939574-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 20/10/2010 a 16/12/2015.
Id: 2132145
PROCESSO Nº
E-34/049.034/2003 - ELY VIANA SAMPAIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id.
Funcional nº 1949622-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo
art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de 02/04/2013 a 30/06/2018.
Id: 2131958
PROCESSO Nº
E-04/068/1474/2016 - ARTHUR JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA, Agente de
Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958609-4 e matrícula nº 0.192.804-3.
CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003,
com efeitos a contar de 29/08/2018.
PROCESSO Nº
E-04/055/518/2017 - VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938316-9 e matrícula nº 0.294.613-5.
CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003,
com
efeitos a contar de
17/07/2018.
Id: 2131957
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CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 210ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e nove dias
do mês de agosto de 2018, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente
Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às dezesseis horas e trinta minutos,
sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, titular da
referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Humberto
Felbinger Cossu de Vasconcelos, Roberto Lippi Rodrigues, Pedro Gonçalves Diniz
Filho e Vanice da Conceição Padrão, com a ausência devidamente justificada do
Conselheiro Fábio de Oliveira Freire. Foi aberta a ducentésima décima sessão
extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao
primeiro item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou que os
Processos Administrativos nºs E-04/086/01/A/2018, E04/086/02/A/2018, E-04/086/03/A/2018,
E-04/086/04/A/2018 e E04/086/05/A/2018, continuam aguardando liberação da Casa
Civil, tendo o Presidente mencionado que irá verificar o andamento. Ainda neste
item, os Conselheiros deliberaram em conformidade com o determinado no artigo
33 da Lei Complementar nº 69/90, com a consequente aprovação das listas
tríplices e sendo observados os devidos procedimentos no que concernem as
informações prestadas pelo Conselho de Ética - SEFAZ, pela promoção de dois
Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria por merecimento e que o respectivo
processo será submetido ao Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Passando
ao segundo item da pauta - O Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 e o
Processo Administrativo E-04/086/7/2016, continuam em exame junto ao SINFRERJ.
Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/057/30/2017 e seu apenso
E-04/057/21/2017 retornou da Junta de Revisão Fiscal - SEFAZ e será encaminhado
ao Conselheiro Roberto Lippi para ciência e pronunciamento. Processo
Administrativo nº E-04/083/72/2017 - continua em exame junto ao SINFRERJ. Quanto
ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, continua em exame junto a
Procuradoria Geral do Estado - PGE/RJ, com a palavra a Conselheira Vanice
Padrão disse da importância do retorno deste Processo para que seja dada
continuidade na apreciação da matéria, tendo o Presidente mencionado que irá
verificar o andamento. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu
Apenso E-04/086/1/2016, continua em exame junto ao SINFRERJ. Com relação ao
Processo Administrativo nº E-04/086/08/2016, foi finalizado e, considerando sua
origem, foi solicitado o retorno do mencionado processo a este Conselho.
Passando ao terceiro item da pauta - Com a palavra o Presidente solicitou o
adiamento da continuação da apresentação para a próxima reunião, com o que os
demais Conselheiros presentes concordaram. Ainda com a palavra o Presidente
teceu algumas considerações sobre o planejamento dos serviços de tecnologia e
mencionou a intenção de indicar um membro deste Conselho para participar do
Comitê de Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI,
tendo os demais Conselheiros concordado com a sugestão, ficando o compromisso
de encaminhar ao Presidente a indicação do Conselheiro. Passando ao quarto item
da pauta - Com a palavra a Secretária Executiva informou que conforme
entendimentos mantidos com o Gerente Administrativo Yuri Jacob Lumer,
Coordenador do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SSER 147/2017, estão
sendo feitos alguns ajustes no trabalho apresentado, conforme opinamento deste
Conselho na 209ª. Sessão Extraordinária, para nova apresentação na próxima
reunião, com o que todos os Conselheiros concordaram. Passando ao quinto item
da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou que a com relação à
matéria tratada na CI CSFT nº 07/2018, está em fase de finalização por parte da
Superintendência de Recursos Humanos. Quanto à matéria tratada na CI CSFT nº
08/2018 foi apresentada a resposta da SUSIG/SEFAZ, será dada forma processual e
encaminhada ao Conselheiro Pedro Diniz para apreciação e pronunciamento. Passando
ao sexto item da pauta - Inicialmente, com a palavra a Secretaria Executiva
informou do recebimento do Processo Administrativo nº E-04/087/100006/2018,
tendo sido deliberado o encaminhamento ao Conselheiro Roberto Lippi para
apreciação da matéria. O Conselheiro Pedro Diniz - Presidente do SINFRERJ,
pedindo a palavra aproveitou para informar aos presentes o andamento das etapas
da discussão sobre a aplicação dos dispositivos do art. 17-A da Lei nº 134/89
no que se refere ao pagamento da PPE apurada para o segundo semestre de 2017.
Solicitou que ficasse consignada em ata a necessidade de que a administração
forneça ao Sindicato as cópias dos processos referentes aos pagamentos das duas
últimas participações. Ainda em relação a tais pagamentos, o Conselheiro
solicitou a intervenção do Senhor Secretário/Presidente para superar problemas
operacionais que estão impedindo o recebimento das parcelas por diversos (as)
beneficiários (as), situação que se mantem sem solução desde maio passado. Nada
mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a
sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária
Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim
assinada e pelos Conselheiros presentes.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO GOMES
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
ROBERTO LIPPI
RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ
FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO
Conselheira
REGINA CÉLIA CERQUEIRA
DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 2131968
Pág. 25
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato
nº 028/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prestação de
serviço emergencial de empresa especializada em serviços de limpeza,
higienização e conservação, com limpeza de fachadas envidraçadas dos imóveis
ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
PRAZO: 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir de 20/08/2018.
VALOR: R$ 1.640.913,84
(hum milhão, seiscentos e quarenta mil novecentos e treze reais e oitenta e
quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
2061.04.123.0002.2453
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.37.02
NOTA DE EMPENHO:
2018NE00538
DATA DA ASSINATURA:
17/08/2018
FUNDAMENTO: Lei
Federal nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/172/100007/2018.
*Omitido no D.O. de
20/08/2018. Id: 2132083
EXTRATO DE TERMO
ADITIVO
INSTRUMENTO: 2° Termo
Aditivo ao Contrato nº 025/2017 – Termo Contratual nº 027/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Constitui
objeto do presente instrumento alteração quantitativa do GRUPO II do Contrato
nº 025/2017, relativo a aquisição de subscrição de produtos de software da linha
Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite.
VALOR: R$ 715.625,00
(setecentos e quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA:
31/08/2018.
PROGRAMA DE TRABALHO:
2061.04.123.0054.8103
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.39.42
NOTA DE EMPENHO:
2018NE00543
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/109/21/2017.
Id: 2132084
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