Informações Gerais

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

DOERJ de 13/09/2018



1) Altera a estrutura da SEFAZ

2) Remoção, AQ, Abono Permanência e Licença prêmio de servidores
3) Ata da reunião do Conselho Superior
4) Contrato CNS
5) Contrato de TI com recurso do FAF







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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.419 DE 12 DE SETEMBRODE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/208/319/2018,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - ficam instituídos o Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - DGPI, dirigido por um Diretor Geral, símbolo SS, vinculado diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, e os seguintes órgãos componentes de sua estrutura:
a) a Assessoria;
b) a Superintendência de Gestão Patrimonial, a Coordenadoria de Gestão da Informação e a Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial;
c) a Superintendência de Monitoramento, Destinação e Exploração Patrimonial, a Assessoria Jurídico-Ocupacional, a Coordenadoria de Engenharia e Avaliação e a Coordenadoria Financeira.
II - ficam instituídos, na estrutura da Subsecretaria de Gestão, os seguintes órgãos:
a) a Gerência de Modernização e Gestão Integrada, a Gerência de Desempenho Institucional e a Gerência de Planejamento Estratégico, vinculadas ao Subsecretário de Gestão;
b) a Assessoria Especial de Logística, a Gerência de Planejamento das Funções Logísticas, a Coordenadoria de Gestão de Transportes e a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos, vinculadas à Superintendência de Logística;
c) a Superintendência de Gestão por Processos, o Escritório de Processos e a Unidade Gestora do SEI-RJ.
III - ficam extintos os seguintes órgãos:
a) a Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária e os órgãos componentes de sua estrutura (a Assessoria, a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e a Coordenadoria de Gestão de Projetos);
b) a Superintendência de Patrimônio da Subsecretaria de Gestão e os órgãos componentes de sua estrutura (a Assessoria de Análise Jurídica e Ocupacional, a Coordenadoria de Gestão Patrimonial e a Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial);
c) a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Secretário;
d) a Assessoria Especial de Relacionamento com Concessionárias, da Subsecretaria de Gestão;
e) a Coordenadoria de Apoio Logístico e a Coordenadoria de Políticas de Logística, da Superintendência de Logística da Subsecretaria de Gestão;
f) a Superintendência de Gestão do Processo Digital da Subsecretaria de Gestão e o órgão componente de sua estrutura (a Coordenadoria de Processos e Gestão Documental).
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo Único a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Assessoria Especial
1.2 - Assessoria de Estudos Econômicos
1.3 - Assessoria de Comunicação Social
1.4 - Chefia de Gabinete
1.4.1 - Assessoria Especial
1.5 - Representação Geral da Fazenda
1.5.1 - Divisão de Assessoria Técnica
1.5.2 - Divisão de Apoio Administrativo
1.6 - Ouvidoria Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
.....................................................................................................
9 - Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - DGPI
9.1 - Assessoria
9.2 - Superintendência de Gestão Patrimonial
9.2.1 - Coordenadoria de Fortalecimento da Gestão Patrimonial
9.2.2 - Coordenadoria de Gestão da Informação
9.3 - Superintendência de Monitoramento, Destinação e Exploração Patrimonial
9.3.1 - Assessoria Jurídico-Ocupacional
9.3.2 - Coordenadoria Financeira
9.3.3 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação
10 - .............................................................................................
11 - Subsecretaria de Gestão
11.1 - Assessoria Especial de Gestão
11.2 - Gerência de Modernização e Gestão Integrada
11.3 - Gerência de Desempenho Institucional
11.4 - Gerência de Planejamento Estratégico
11.5 - Superintendência de Logística
11.5.1 - Assessoria Especial de Logística
11.5.2 - Gerência de Planejamento das Funções Logísticas
11.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Transportes
11.5.4 - Coordenadoria de Gestão Estratégica de Suprimentos
11.6 - Superintendência de Gestão por Processos
11.6.1 - Escritório de Processos
11.6.2 - Unidade Gestora do SEI-RJ
12 - .......................................................................................”
Art. 3º - Em observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/2017, o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo Único - Enquanto não editada a resolução, de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos, que, no que couber, devem ser exercidas pelos órgãos remanescentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.419
DE 12/09/2018
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMB.    QT. CARGO SÍMB.
a) 01 Subsecretario de Estado SS      01 Diretor Geral SS
b) 01 Assessor Especial DG                02 Superintendente DG
c) 01 Superintendente DG                 05 Coordenador DAS-8
d) 02 Coordenador DAS-8                  01 Assessor DAS-8
e) 05 Assessor DAS-8                         01 Gerente DAS-8
f) 02 Assistente DAS-6                       02 Gerente DAS-6
Últimos ocupantes:
a) Raquel de Souza Lima - ID Funcional nº 5094843-1
b) Ana Cristina Madeira Nascimento - ID Funcional nº 5094846-6
c) Marcelle Fraga Machado - ID Funcional nº 500637-1
d) Luis Clovis Lima Viana - ID Funcional nº 500361-5
d) Mariléa Athayde Dutra Bechara - ID Funcional nº 4185046-7
e) Marcela Pinheiro Fontes - ID Funcional nº 5025501-0
e) Daniela Bibiani - ID Funcional nº 5007673-6
e) Rachel Sidi Algamis - ID Funcional nº 4146741-8
e) Heloisa Berto da Silva - ID Funcional nº 5018317-6
e) Tais Miranda Damasceno - ID Funcional nº 5026239-4
f) Vandemberg Santos Silva - ID Funcional nº 4348114-0
f) Enzo Mayer Tessarolo - ID Funcional nº 5007718-0
Id: 2132284

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 10/09/2018
REMOVE CAIO VINICIUS DE SOUZA ANDRADE, Analista Executivo, Identidade Funcional nº 5014791-9, da Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação Patrimonial, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da mesma Secretaria, com validade de 28/05/2018. Processo nº SEI-04/208/000825/2018.
Id: 2131619

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 10/09/2018
PROCESSO Nº E-04/204/100166/2017 - ULYSSES GOMES FRANCA, Agente de Fazenda Id. Funcional nº 1951097-7 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ 361 de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, §1º, da citada Resolução.
Id: 2131524
PROCESSO Nº E-04/068/6/2017 - ARTHUR JOSE DE OLIVEIRA
FERREIRA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958609-4 e matrícula nº 0.192.804-3. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 29/08/2018.
PROCESSO Nº E-04/057/17/2017 - VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938316-9 e matrícula nº 0.294.613-5. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 17/07/2018.

PROCESSO Nº E-04/005.207/1995 - FÁBIA TROPE DE ALCANTARA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1939574-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 20/10/2010 a 16/12/2015.
Id: 2132145
PROCESSO Nº E-34/049.034/2003 - ELY VIANA SAMPAIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1949622-2. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 02/04/2013 a 30/06/2018.
Id: 2131958
PROCESSO Nº E-04/068/1474/2016 - ARTHUR JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958609-4 e matrícula nº 0.192.804-3. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 29/08/2018.
PROCESSO Nº E-04/055/518/2017 - VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938316-9 e matrícula nº 0.294.613-5. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com
efeitos a contar de 17/07/2018.
Id: 2131957


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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 210ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2018, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às dezesseis horas e trinta minutos, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Humberto Felbinger Cossu de Vasconcelos, Roberto Lippi Rodrigues, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Fábio de Oliveira Freire. Foi aberta a ducentésima décima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou que os Processos Administrativos nºs E-04/086/01/A/2018, E04/086/02/A/2018, E-04/086/03/A/2018, E-04/086/04/A/2018 e E04/086/05/A/2018, continuam aguardando liberação da Casa Civil, tendo o Presidente mencionado que irá verificar o andamento. Ainda neste item, os Conselheiros deliberaram em conformidade com o determinado no artigo 33 da Lei Complementar nº 69/90, com a consequente aprovação das listas tríplices e sendo observados os devidos procedimentos no que concernem as informações prestadas pelo Conselho de Ética - SEFAZ, pela promoção de dois Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria por merecimento e que o respectivo processo será submetido ao Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao segundo item da pauta - O Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 e o Processo Administrativo E-04/086/7/2016, continuam em exame junto ao SINFRERJ. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/057/30/2017 e seu apenso E-04/057/21/2017 retornou da Junta de Revisão Fiscal - SEFAZ e será encaminhado ao Conselheiro Roberto Lippi para ciência e pronunciamento. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 - continua em exame junto ao SINFRERJ. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, continua em exame junto a Procuradoria Geral do Estado - PGE/RJ, com a palavra a Conselheira Vanice Padrão disse da importância do retorno deste Processo para que seja dada continuidade na apreciação da matéria, tendo o Presidente mencionado que irá verificar o andamento. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, continua em exame junto ao SINFRERJ. Com relação ao Processo Administrativo nº E-04/086/08/2016, foi finalizado e, considerando sua origem, foi solicitado o retorno do mencionado processo a este Conselho. Passando ao terceiro item da pauta - Com a palavra o Presidente solicitou o adiamento da continuação da apresentação para a próxima reunião, com o que os demais Conselheiros presentes concordaram. Ainda com a palavra o Presidente teceu algumas considerações sobre o planejamento dos serviços de tecnologia e mencionou a intenção de indicar um membro deste Conselho para participar do Comitê de Acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, tendo os demais Conselheiros concordado com a sugestão, ficando o compromisso de encaminhar ao Presidente a indicação do Conselheiro. Passando ao quarto item da pauta - Com a palavra a Secretária Executiva informou que conforme entendimentos mantidos com o Gerente Administrativo Yuri Jacob Lumer, Coordenador do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SSER 147/2017, estão sendo feitos alguns ajustes no trabalho apresentado, conforme opinamento deste Conselho na 209ª. Sessão Extraordinária, para nova apresentação na próxima reunião, com o que todos os Conselheiros concordaram. Passando ao quinto item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva informou que a com relação à matéria tratada na CI CSFT nº 07/2018, está em fase de finalização por parte da Superintendência de Recursos Humanos. Quanto à matéria tratada na CI CSFT nº 08/2018 foi apresentada a resposta da SUSIG/SEFAZ, será dada forma processual e encaminhada ao Conselheiro Pedro Diniz para apreciação e pronunciamento. Passando ao sexto item da pauta - Inicialmente, com a palavra a Secretaria Executiva informou do recebimento do Processo Administrativo nº E-04/087/100006/2018, tendo sido deliberado o encaminhamento ao Conselheiro Roberto Lippi para apreciação da matéria. O Conselheiro Pedro Diniz - Presidente do SINFRERJ, pedindo a palavra aproveitou para informar aos presentes o andamento das etapas da discussão sobre a aplicação dos dispositivos do art. 17-A da Lei nº 134/89 no que se refere ao pagamento da PPE apurada para o segundo semestre de 2017. Solicitou que ficasse consignada em ata a necessidade de que a administração forneça ao Sindicato as cópias dos processos referentes aos pagamentos das duas últimas participações. Ainda em relação a tais pagamentos, o Conselheiro solicitou a intervenção do Senhor Secretário/Presidente para superar problemas operacionais que estão impedindo o recebimento das parcelas por diversos (as) beneficiários (as), situação que se mantem sem solução desde maio passado. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva Id: 2131968

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 028/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço emergencial de empresa especializada em serviços de limpeza, higienização e conservação, com limpeza de fachadas envidraçadas dos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20/08/2018.
VALOR: R$ 1.640.913,84 (hum milhão, seiscentos e quarenta mil novecentos e treze reais e oitenta e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0002.2453
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.02
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00538
DATA DA ASSINATURA: 17/08/2018
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/172/100007/2018.
*Omitido no D.O. de 20/08/2018. Id: 2132083

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2017 – Termo Contratual nº 027/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a empresa INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento alteração quantitativa do GRUPO II do Contrato nº 025/2017, relativo a aquisição de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite.
VALOR: R$ 715.625,00 (setecentos e quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2018.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.42
NOTA DE EMPENHO: 2018NE00543
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/109/21/2017.
Id: 2132084

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