1) Nomeações SEFAZ
2) Remoção Servidor
3) Portaria aprova versão do GIA-ICMS
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Atos
do Governador
DECRETOS
DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR
ARTUR BRAGA LIMA para exercer, com validade a contar de 20 de agosto de 2018, o
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Representação Geral da
Fazenda, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Natalia Ferreira dos Santos, ID
Funcional nº
4406152-8.
Processo nº E-04/204/100328/2018.
NOMEAR
FERNANDO GOMES MIDÃO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID
Funcional nº 5006000-7, para exercer, com validade a contar de 18 de maio de
2018, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria-Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, Trânsito de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Roberto Brandão Reitor, ID Funcional nº 1939804-2. Processo nº
E-04/202/100002/2018.
NOMEAR
LARISSA DALINA DA SILVA para exercer, com validade a contar de 03 de setembro
de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Eliane Capeloni dos Santos, ID Funcional nº
4284989-6. Processo nº E-04/053/100020/2018.
NOMEAR
YAGO BARROS BARBOSA para exercer, com validade a contar de 03 de setembro de
2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Contadoria Geral
do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Delson Luiz Borges, ID Funcional nº 2025648-5. Processo nº
E04/053/100020/2018.
NOMEAR
IASMIM DE OLIVEIRA COSTA SILVA para exercer, com validade a contar de 15 de
agosto de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Americo Cariolano Costa, ID Funcional nº 2290477-8.
Processo nº E-04/204/100164/2018.
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
17.09.2018
REMOVE,
A PEDIDO, ALEXANDRE VIMENEY TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª
Categoria, Identidade Funcional nº 1956297-7, da Coordenadoria Polo de Cobrança
Administrativa Amigável, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para
Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. SEI04/188/000012/2018.
Id:
2133100
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SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO
DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUCIEF Nº 49 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
APROVA
O PROGRAMA GERADOR VERSÃO 0.3.3.5, DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA-ICMS) E O CORRESPONDENTE
MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, FACE À NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA
OCORRÊNCIA 0350015.
A
SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 3º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04
de fevereiro de 2014; RESOLVE:
Art.
1º - Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.5, da Guia de Informação
e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de
Preenchimento, face à necessidade de atualização da ocorrência O350015, em
decorrência da prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para depósito
no FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado
sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de
benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a
contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente
de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser
pago, nos termos do Convênio ICMS nº 46, de 03 de maio de 2016, e do Decreto nº
45.810, de 03 de novembro de 2016, com a nova redação dada pelo Decreto nº
46.099, de 27 de setembro de 2017.
Art.
2º - Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de
Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e
atualização da versão 0.3.3.5 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se
disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço
www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art.
3º - A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço
mencionado no art. 2º desta Portaria, no item “Transmissão da GIA-ICMS”,
observado o disposto na Resolução SEFAZ nº 720/2014, Parte II, Anexo IX e no
Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta
Portaria.
Art.
4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 14 de setembro de 2018
VANICE
DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente
de Cadastro e Informações Fiscais
Id:
2132952
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