1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Portaria com procedimentos para cadastramento de usuário
Externo no SEI-RJ
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EXONERAR,
com validade a contar de 01 de outubro de 2018, CLÁUDIO JOSÉ ASCENÇÃO DE
ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 617767-0, do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/100881/2018.
NOMEAR
PATRICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA DOS SANTOS para exercer, com validade a contar de
01 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Jaqueline Duarte Rodrigues Pereira, ID Funcional nº 4427264-2. Processo nº
E04/204/100880/2018.
NOMEAR
RENATA CURRY DE OLIVEIRA PINHEIRO para exercer, com validade a contar de 24 de
setembro de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Amaury das Nupcias Silva, ID Funcional nº 5083125-9.
Processo nº E-04/204/100888/2018.
NOMEAR
RICARDO JOSE RODRIGUES DA SILVA para exercer, com validade a contar de 03 de
setembro de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Adeilson Pedro Gonçalves da Silva, ID Funcional nº
5089498-6. Processo nº E-04/204/100772/2018.
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SUBSECRETARIA
DE GESTÃO
ATO
DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA
SUBGEST Nº 30 DE 02 DE SETEMBRO DE 2018
ESTABELECE
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS EXTERNOS DO SEI-RJ.
O
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
46.212, de 05 de janeiro de 2018, o disposto no art. 213, I e IV, da Resolução
SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017 e suas alterações e o disposto no Processo
nº E-04/208/100025/2018,
CONSIDERANDO:
-
as atribuições dessa Subsecretaria de Gestão como Órgão Central responsável
pelo processo administrativo eletrônico estadual e pela administração do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ);
-
a disponibilização de acesso on-line de Usuário Externo para Peticionamento
Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEIRJ) para o processo
administrativo; e
-
a necessidade de publicizar os procedimentos para credenciamento dos Usuários
Externos para realização de peticionamentos eletrônicos através do SEI-RJ;
RESOLVE:
Art.
1º - O cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI-RJ) seguirá os procedimentos estabelecidos nesta portaria e será condição
prévia à sua atuação em processos administrativos eletrônicos do Poder
Executivo do Estado do Rio de Janeiro, desenvolvidos através do SEI-RJ.
§
1º - O cadastramento de que trata o caput é ato pessoal, intransferível e
indelegável e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio de formulário
eletrônico disponível no Portal do SEI-RJ na Internet.
§
2º - Após o preenchimento e envio do formulário estabelecido no parágrafo
anterior, o interessado em se cadastrar como usuário externo deverá apresentar
os seguintes documentos:
I
- cópia de Comprovante de Residência;
II
- cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;
III
- cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
IV
- cópia da procuração com poderes específicos para representação do
interessado, quando for o caso;
V
- no caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF
do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual
conste CPF; e
VI
- o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Art.
3º - Os documentos, previsto no § 2º do art. 2º, poderão ser apresentados:
I
- pessoalmente, na Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Centro - Rio de Janeiro-
Auditoria Especializada de ITD , podendo ser autenticados administrativamente
caso o interessado apresente os documentos originais;
II
- por terceiros, na Avenida Erasmo Braga,118, Térreo, Centro – Rio de Janeiro -
Auditoria Especializada de ITD -, devendo as cópias estar autenticadas em
cartório e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com
reconhecimento de firma;
III
- via postal, para o endereço Av. Pres. Vargas, 670 - Centro, Rio de Janeiro -
RJ, 20071-001 aos cuidados da Subsecretaria de Gestão - SUBGEST, devendo as
cópias estar autenticadas em cartório e o Termo de Declaração de Concordância e
Veracidade com reconhecimento de firma;
IV
- eletronicamente, enviadas para o e-mail usuarioexternosei@fazenda.rj.gov.br,
devendo as cópias estar assinadas eletronicamente pelo interessado com o emprego
de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Parágrafo
Único - A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos e comunicações
que sejam referentes a processos administrativos eletrônicos entre o órgão ou
entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e a entidade
representada dar-se-ão preferencialmente por meio eletrônico.
Art.
4º - O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem
o processo eletrônico no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme
previsto nessa Portaria e no Decreto Estadual nº 46.212, de 05 de janeiro de
2018.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 02 de setembro de 2018
MARCO
ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO
Subsecretário
de Gestão
Id:
2136379
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