1)
Nomeação SEFAZ
2) Retificação
no decreto de estrutura sefaz
3)
Designa comissão de pregão eletrônica
4) Subsecretaria
de Contabilidade edita atos para a estrutura contábil do Estado
5)
FAF custeando software de atendimento
Pág.
2
NOMEAR
MARCOS VINICIUS FERREIRA GODOY, Espec. em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, ID Funcional nº 5025265-8, para exercer, com validade a contar
de 01 de outubro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Henrique Garcia de Lima, ID Funcional nº 4270843-5.
Processo nº E-04/204/100837/2018.
APOSTILA
DO GOVERNADOR
DE
03 DE OUTUBRO DE 2018
DECRETO
COLETIVO DE 12/09/2018 - D.O. DE 13/09/2018 – Ficam retificados no Anexo II a
que se refere o presente Decreto Coletivo de 12/09/2018, publicado no D.O. de
13/09/2018, referente à nomeação de servidores da estrutura básica da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a subordinação do cargo em
comissão, como segue:
ANEXO
II A QUE SE REFERE O DECRETO DE 12/09/2018
NOME
CARGO EFETIVO ID FUNC. CARGO EM COMISSÃO SÍMB. ÓRGÃOS DA SEFAZ
(...)
(...) (...) (...) (...) (...)
MARCELLE
FRAGA MACHADO - 5000637-1 SUPERINTENDENTE DG Superintendência de Avaliação,
Destinação, Exploração Patrimonial e Monitoramento, do DGPI.
(...)
(...) (...) (...) (...) (...)
DANIELA
BIBIANI Analista de Planejamento e Orçamento 5007673-6 COORDENADOR DAS-8
Coordenadoria Financeira, da Superintendência de Avaliação, Destinação,
Exploração Patrimonial e Monitoramento, do DGPI.
RACHEL
SIDI ALGAMIS - 4146741-8 COORDENADOR DAS-8 Coordenadoria de Engenharia e
Avaliação, da Superintendência de Avaliação, Destinação, Exploração Patrimonial
e Monitoramento, do DGPI.
(...)
(...) (...) (...) (...) (...)
Id:
2136970
Pág.
4
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 319 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA
SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O
SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Ficam designados para compor a Comissão de Pregão Eletrônico por Registro
de Preços, de que tratam os Decretos nºs 31.863, 31.864 e 40.497/2007eaResolução
SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2013, com mandato de 01 (um) ano, a contar
da publicação no DOERJ, os seguintes membros:
PREGOEIRO:
MÔNICA
MACEDO FERNANDES, ID Funcional nº 4390354-1.
MEMBROS:
MELINA
MOREIRA AMATO, ID Funcional nº 4398760-5;
SARA
MEIRELES VENANCIO DE SOUZA, ID Funcional nº 5028600-5.
MEMBROS
SUPLENTES:
JULIANA
RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2;
CARLA
ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID Funcional nº 5033374-7.
Art.
2º - O Pregoeiro será substituído em seus impedimentos legais pela servidora
MELINA MOREIRA AMATO, ID Funcional nº 4398760-5.
Art.
3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 03 de outubro de 2018
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2136910
SUBSECRETÁRIA
DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
ATO
DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA
SUBCONT Nº 01 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
DETERMINA
A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DO CONTADOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO:
-
o artigo 176 da Lei nº 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas
sobre a organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III,
que tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos
resultados econômicos e financeiros, respectivamente;
-
a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal;
-
os artigos 1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
-
Código Civil, que estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício
de suas funções;
-
a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016 - Estrutura
Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito
Geral pelas Entidades do Setor Público;
-
o Decreto nº 46.237 de 07 de fevereiro de 2018 que altera o decreto nº 43.463,
de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de controle interno do
poder executivo estadual.
-
que o registro dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio das entidades do
setor público, deve estar respaldado por documentos que comprovem a operação e
seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada,
visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das
contas;
-
que é dever da CGE zelar pela qualidade da informação contábil quanto aos
critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das
demonstrações contábeis;
-
que o Balanço Geral do Estado bem como os demais relatórios contábeis e fiscais
são elaborados pela Contadoria Geral do Estado com base nos dados inseridos no
sistema contábil do Estado pelos órgãos e entidades; e
-
a necessidade de as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)
e demais relatórios contábeis e fiscais, evidenciarem, tempestivamente, os
fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando
informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos
resultados econômicos e financeiros, sobre os quais recai estratégica
importância nas tomadas de decisões e também indicam o cumprimento ou não dos
índices e limites legais e constitucionais;
RESOLVE:
Art.
1º - Determinar às Assessorias de Contabilidade - ASSCON'S, ou equivalentes de
todas as Unidades Gestoras integrantes do SIAFE-Rio a obrigatoriedade de
emissão da Declaração Anual do Contador.
§
1º - A Declaração Anual do Contador abrangerá as Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público (DCASP) compostas pelas demonstrações enumeradas
pela Lei nº 4.320/1964, pelas demonstrações exigidas pela NBC T 16. 6 -
Demonstrações Contábeis e pelas demonstrações exigidas pela Lei Complementar nº
101/2000, as quais são:
I
- Balanço Orçamentário;
II
- Balanço Financeiro;
III
- Balanço Patrimonial;
IV
- Demonstração das Variações Patrimoniais;
V
- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
VI
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Art.
2º - A Declaração Anual do Contador deverá ser emitida considerando 2 (dois)
tipos: Declaração Plena e Declaração com Ressalvas,
§
1º - A Declaração Plena será emitida quando as demonstrações contábeis
estiverem de acordo com os princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e refletirem a adequada situação
orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade Gestora (UG).
§
2º - A Declaração com Ressalva será emitida quando houver circunstâncias que,
na opinião do contador, impeçam a emissão da declaração plena, com as
pendências devidamente identificadas.
Art.
3º - A Declaração de que trata esta Portaria deverá ser elaborada seguindo os
modelos do Anexo Único e incluirá a denominação completa da UG; o código da UG
no SIAFE-Rio; o texto da declaração, (Plena ou Com Ressalva); local e data da
elaboração da declaração; o nome completo do Contador responsável pela UG, bem
como o respectivo nº do registro do profissional no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
§
1º - Para orientar a elaboração e apresentação da Declaração Anual do Contador
fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará disponível no Portal
da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado no sítio da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento.
§
2º - A Declaração Anual do Contador deverá ser encaminhada em formato digital
em até 60 dias após o encerramento do exercício, devidamente assinada,
exclusivamente como anexo de mensagem enviada pelo “Comunica” do Sistema
SIAFE-Rio, para a UG 200700.
Art.
4º- A ausência de envio da Declaração implicará em nota explicativa no Balanço
Geral do Estado.
Art.
5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação tendo a
obrigatoriedade de envio a partir das DCASP do exercício de 2018, revogando-se
a Portaria CGE nº 199, de 10 de agosto de 2016.
Rio
de Janeiro, 02 de outubro de 2018
STEPHANIE
GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária
de Contabilidade Geral do Estado
PORTARIA
SUBCONT Nº 03 DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE
ACERCA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS ORDENADORES DE DESPESAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTADUAL E DOS FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
A
SUBSECRETÁRIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO:
-
a necessidade de adequação aos preceitos estabelecidos na Deliberação do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto
de 2017;
a
criação das Unidades de Contabilidade - UCT'S consoante o disposto no Decreto
nº 46.237, de 07 de fevereiro de 2018; e
-
a competência atribuída às UCT'S para elaborar o processo de prestação de
contas anual do ordenador de despesa, conforme disposto no inciso VI do art. 17
do Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art.
1º - Caberá à Unidade de Contabilidade - UCT a responsabilidade pela elaboração
do processo de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas dos órgãos
da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta.
§1º
- O termo Unidade de Contabilidade - UCT é aqui definido como a unidade
administrativa dos órgãos da Administração Direta e das Entidades da
Administração Indireta, responsável pela atividade de contabilidade, denominada
Assessoria de Contabilidade - ASSCON, ou equivalente.
§2º
- Compete à Unidade de Contabilidade - UCT, a elaboração do Relatório do
Responsável pelo Setor Contábil, conforme Modelo 4 da Deliberação TCE-RJ nº
278/2017.
Art.
2º - Os processos de prestação de contas anual dos gestores dos fundos, da
administração centralizada ou descentralizada, serão formalizados separadamente
do processo de prestação de contas do órgão ou entidade a que estiverem
vinculados.
Parágrafo
Único - As prestações de contas relativas aos fundos, que orçamentariamente constarem como Programas de
Trabalho (PT) do órgão, integrarão a prestação de contas desse órgão ou
entidade.
Art.
3º - Para orientar a elaboração e apresentação das Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis na forma estabelecida no Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público - MCASP fica aprovado o anexo único desta Portaria, o
qual estará disponível no Portal da Subsecretaria de Contabilidade Geral do
Estado no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art.
4º - Ficam revogados o artigo 11-A da Portaria CGE nº 179, de 27 de março de
2014 e o artigo 9º-A da Portaria nº 192, de 09 de dezembro de 2015.
Art.
5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 01 de junho de 2018, ficando revogada a
Portaria
CGE nº 185, de 08 de dezembro de 2014, sendo obrigatória a partir das contas do
exercício de 2017.
Rio
de Janeiro, 02 de outubro de 2018
STEPHANIE
GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária
de Contabilidade Geral do Estado
Pág.
27
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO:
5° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2014 – Termo Contratual nº 017/2018.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa VISUAL SISTEMAS
ELETRÔNICOS LTDA.
OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 025/2014, relativo à Prestação de Serviços Técnicos Especializados
de Manutenção Preventiva, Corretiva e Evolutiva do Sistema de Integração para
Gestão de Atendimento -SIGA WEB, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento.
VALOR:
R$ 23.930,64 (vinte e três mil novecentos e trinta reais e sessenta e quatro
centavos).
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 16/06/2018.
DATA
DA ASSINATURA: 12/06/2018.
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA
DE EMPENHO: 2018NE00317.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/056/1322/2013.
*Omitido
no D.O. de 18/06/2018.
Id:
2136695
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