1) Nomeações e
Exonerações SEFAZ
2) Cria Grupo de Trabalho
SIAFE-RIO
3) Licença prêmio
servidores
4) Inexigibilidade
de licitação RioPrevidência
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NOMEAR GUILHERME
JORGE DE SOUZA CORREA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID
Funcional nº 5005997-1, para exercer, com validade a contar de 29 de agosto de
2018, o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da
Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento, anteriormente ocupado por Monica Bez, ID Funcional nº
5006833-4. Processo nº E-04/083/100073/2018. DESIGNAR, nos termos do art. 35,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova
redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Assistente II VIVIANE
ALVES MARTINS , ID Funcional nº 4318468-5, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Assessoria Administrativa
Almerinda Oliveira da Silva, ID Funcional nº 1943227-5, da Contadoria Geral do
Estado, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com
validade a contar de 09 de abril de 2018. Processo nº E-04/053/100009/2018.
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
327 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE
TRABALHO PARA ACOMPANHAR, ANALISAR E DELIBERAR, DE FORMA PERMANENTE E CONTÍNUA,
AS DEMANDAS E PROJETOS DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
CONTÁBIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SIAFE-RIO).
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017,
considerando o disposto no Processo nº E-04/083/100072/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir
Grupo de Trabalho Permanente, denominado GT SIAFE-RIO, no âmbito da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento (SEFAZ/RJ), com a finalidade de acompanhar,
analisar, deliberar sobre as demandas evolutivas, adaptativas e corretivas,
definir prioridades de execução dessas demandas, assim como realizar seu monitoramento
quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos.
Art. 2º - O GT
SIAFE-RIO será composto por representantes de cada unidade administrativa
abaixo identificada:
I. Subsecretaria
Adjunta de Tecnologia da Informação (SATI) - 02 representantes;
II. Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado (SUBCONT) – 02 representantes;
III. Subsecretaria
de Finanças (SUBFIN) - 01 representante;
IV. Subsecretaria de
Política Fiscal (SUPOF) - 01 representante;
V. Subsecretaria de
Planejamento e Orçamento (SUBPLO) - 01 representante;
VI. Subsecretaria de
Gestão (SUBGEST) - 01 representante;
VII. Subsecretaria
de Gestão de Pessoas (SUBGEP) - 01 representante.
§1º - A coordenação
do Grupo de Trabalho será exercida pela Subsecretária de Contabilidade Geral do
Estado.
§2º - Os
representantes previstos no caput deverão ser indicados e designados em ato da
SEFAZ/RJ no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da
presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer momento, por
indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§ 3º - Nenhuma
remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho pelo
desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse
público para todos os efeitos.
Art. 3º O GT
SIAFE-RIO deverá se reunir mensalmente, podendo ser convocada reunião
extraordinária, quando necessário.
§ 1º - Todas as
reuniões deverão ser objeto de atas, com distribuição para todos os
representantes do GT SIAFE-RIO.
§ 2º - Ao final de
cada trimestre, o GT SIAFE-RIO deverá apresentar ao Secretário de Estado de
Fazenda e Planejamento relatório detalhado com os resultados de seu trabalho.
Art. 4º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16
de outubro de 2018
LUIZ CLÁUDIO
FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda Planejamento
Id: 2139189
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 16/10/2018
PROCESSO Nº
E-34/059.162/2004 - MÁRIO JOSÉ FEREU CANEDO DA CRUZ, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1939045-9. CONCEDO 09 (nove) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 05/04/2003 a 02/04/2008, 03/04/2008 a
01/04/2013 e de 02/04/2013 a 31/03/2018, e torna sem efeito o despacho de
28.02.2018, publicado no Diário Oficial de 02/03/2018.
PROCESSO Nº
E-04/897.100/1999 - ANDERSON LIMA RESENDE, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
Id. Funcional nº 1950368-7. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados
de 22/08/2013 a 20/08/2018.
PROCESSO Nº
E-04/048.072/1997 - LEILA CASTANHEIRA GARRIDO ALVES, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1959085-7. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base
de tempo de serviço apurados de 27/03/2008 a 25/03/2013 e 26/03/2013 a 24/03/2018.
Id: 2138939
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SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO
DIRETOR-PRESIDENTE DE 15/10/2018
PROC. Nº
E-04/161/11174/2018 - RATIFICO a inexigibilidade, nos termos do art. 25, caput,
da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS
JURÍDICOS LTDA, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Id:
2139068
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