1) Deliberações
acerca de licenças médicas de servidores SEFAZ
2) Mudança do responsável por bens móveis e almoxarifado SEFAZ
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SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 17/10/2018
PROCESSO Nº
E-04/055/1210/2017 - MARCIANO DANTAS FIGUEIREDO, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 1954225-9. De acordo com o parecer médico pericial
da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às
fls. 16, INDEFIRO o pedido.
PROCESSO Nº
E-04/204/67/2018 - ANTONIO PEDRO CARVALHO GOMES, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 571587-3. De acordo com o parecer médico pericial da
Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às
fls. 11 de 24 de setembro de 2018, justifica o deferimento a partir da data do
Laudo Histopatológico de 13.06.2017, devendo ser reavaliado em (05) cinco anos.
PROCESSO Nº
E-04/204/211/2017 - HENRIQUE BATISTA SARZEDAS, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 802012-4. De acordo com o parecer médico pericial da
Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às
fls. 19 de 12 de setembro de 2018, justifica o deferimento a partir da data do
Laudo Histopatológico de 27.09.2017, devendo ser reavaliado em (05) cinco anos.
PROCESSO Nº
E-04/204/12/2018 - MANOEL CARLOS DOS SANTOS SILVA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual, Id. Funcional nº 42776-4. De acordo com o parecer médico pericial da
Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às
fls. 14, INDEFIRO o pedido. Id: 2139449
A SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conforme dispostos
nos incisos I, II e III no art. 34 do Regimento Interno da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir
a servidora GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS Id Funcional 5016029-6 pelo
servidor ÉRICO PALMA SOARES DE ARAUJO Id Funcional 5033372-0 como líder da
Equipe de Material e Bens Patrimoniais da Coordenadoria de Suprimentos,
Serviços e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças,
instituída pela Portaria SUPAFI 009/2017.
Art. 2º - Permanece
inalterado, o substituto eventual da Equipe de Material e Bens de Patrimoniais,
o servidor CARLOS OMAR SILVA BRITO Id Funcional 4195475-0, instituída pela
Portaria SUPAFI 090/2018.
Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24
de setembro de 2018.
Rio de Janeiro, 16
de outubro de 2018
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2139538
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