Informações Gerais

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

DOERJ de 18/10/2018




1) Deliberações acerca de licenças médicas de servidores SEFAZ
2) Mudança do responsável por bens móveis e almoxarifado SEFAZ




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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 17/10/2018
PROCESSO Nº E-04/055/1210/2017 - MARCIANO DANTAS FIGUEIREDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 1954225-9. De acordo com o parecer médico pericial da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às fls. 16, INDEFIRO o pedido.
PROCESSO Nº E-04/204/67/2018 - ANTONIO PEDRO CARVALHO GOMES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 571587-3. De acordo com o parecer médico pericial da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às fls. 11 de 24 de setembro de 2018, justifica o deferimento a partir da data do Laudo Histopatológico de 13.06.2017, devendo ser reavaliado em (05) cinco anos.
PROCESSO Nº E-04/204/211/2017 - HENRIQUE BATISTA SARZEDAS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 802012-4. De acordo com o parecer médico pericial da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às fls. 19 de 12 de setembro de 2018, justifica o deferimento a partir da data do Laudo Histopatológico de 27.09.2017, devendo ser reavaliado em (05) cinco anos.
PROCESSO Nº E-04/204/12/2018 - MANOEL CARLOS DOS SANTOS SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº 42776-4. De acordo com o parecer médico pericial da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às fls. 14, INDEFIRO o pedido. Id: 2139449

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conforme dispostos nos incisos I, II e III no art. 34 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS Id Funcional 5016029-6 pelo servidor ÉRICO PALMA SOARES DE ARAUJO Id Funcional 5033372-0 como líder da Equipe de Material e Bens Patrimoniais da Coordenadoria de Suprimentos, Serviços e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças, instituída pela Portaria SUPAFI 009/2017.
Art. 2º - Permanece inalterado, o substituto eventual da Equipe de Material e Bens de Patrimoniais, o servidor CARLOS OMAR SILVA BRITO Id Funcional 4195475-0, instituída pela Portaria SUPAFI 090/2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de setembro de 2018.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2018
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2139538

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