1) Novos tipos de processo que devem ser feitos
eletronicamente no SEI a partir de 12/11/2018
2) Remoção Servidores
3) Licença sem vencimentos
4) Pregão eletrônico para computadores SEFAZ
Pág.
7
ATOS
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 336 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
MODIFICA
A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI (SEI-RJ).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de
2018, e o disposto no Processo nº SEI-04/208/000907/2018,
RESOLVE:
Art.
1º- Fica revogado o inciso XXIII do caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222,
de 16 de fevereiro de 2018.
Art.
2º - O art. 1º da Resolução SEFAZ nº 222/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação, alterada a redação do inciso XXVII, acrescido dos incisos XXXIV, XXXV,
XXXVI, XXXVII e XXXVIII, alterada a redação do § 5º e acrescentando-lhe os §§
25 e 26.
"Art.
1º -
.......
XXVII
- Dispensa de Licitação para Compras de Materiais e Serviços por Valor;
.......
XXXIV
- Solicitação de Contratação de Bens e Serviços;
XXXV
- Inclusão de Dependentes no Imposto de Renda;
XXXVI
- Concessão de Licença Prêmio;
XXXVII
- Elaboração e Publicação de Normativos Próprios;
XXXVIII
- Solicitação de Férias.
.........
§
5º - Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão, pelo Gabinete do
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo Departamento de Gestão do
Patrimônio Imóvel, pela Subsecretaria de Finanças, pela Subsecretaria de Gestão
de Pessoas, pela Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, pela
Subsecretaria Geral e Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, bem como
suas unidades subordinadas, terão de ser produzidos no SEI-RJ, sendo vedada a
geração em meio físico.
.......
§
25 - Os processos administrativos previstos nos incisos XXXIV, XXXV e XXXVI do
art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 29 de
outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro
sistema de processos digital a partir dessa data;
§
26 - Os processos administrativos previstos nos incisos XXXVII e XXXVIII do
art. 1º passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 12 de
novembro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de
outro sistema de processos digital a partir dessa data. ".
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 25 de outubro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2141670
ATOS
DO SECRETÁRIO
DE
25.10.2018
REMOVE,
a pedido, JOÃO NICOLAU RUCOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 4365069-4, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para
da Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria. Processo SEI-04/196/000027/2018.
REMOVE,
a pedido, VINICIUS GOULART ANGELICI DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427436-0, da Superintendência
de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, para Coordenadoria de Monitoramento, da
Superintendência
de
Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria. Processo SEI-04/070/000023/2018.
REMOVE,
a pedido, LUCAS ANTONIO GONÇALVES SALVETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual
2ª Categoria, identidade funcional nº 4383908-8, do Posto de Controle Fiscal de
Estação Aduaneira do Interior - Resende, da Auditoria Fiscal Especializada de
Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Especializadas, Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com
validade a contar de 01.08.2018. Processo SEI-04/033/000011/2018.
REMOVE,
a pedido, ANDRE CARNEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, identidade funcional nº 4366551-9, da Coordenadoria de Gestão das
Taxas de Serviços Estaduais, da Superintendência de Arrecadação, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de
Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria. SEI-04/070/00012/2018.
REMOVE,
a pedido, FERNANDO TORMIN MOLLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, identidade funcional nº 5006002-3, da Auditoria Fiscal Regional
Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do
Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional Cabro Frio, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região
Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da mesma Secretaria. Processo SEI-04/196/000020/2018.
Id:
2141673
SUBSECRETÁRIO
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
DESPACHO
DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE
26/10/2018
PROCESSO
Nº E-04/204/416/2018 - CAMILA DA SILVEIRA GUANABARA, Assistente Executivo, Id.
Funcional nº 5024828-6. AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento, em
conformidade com a Lei nº 419/81 e o Decreto nº 5146/81, e considerando o que
conta dos artigos nºs 19, 20, 33 e 35 - A da Lei nº 3189, alterados pelas Leis
nºs 7.606/2017 e 7.628/2017, bem como do Decreto Estadual nº 41.865/2009.
Id:
2141698
Pág.
21
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
COMISSÃO
DE PREGÃO
AVISO
A
COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO torna público que fará realizar no Portal de
Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO
ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 020/2018
OBJETO:
Contratação de empresa especializada visando à instalação de canalização de
chuveiros automáticos para o sistema de combate a incêndio por sprinklers, com
fornecimento de material, mão-de-obra e aprovação do CBMERJ, conforme projeto
fornecido pelo Condomínio do Edifício BIG, localizado na Rua Buenos Aires, nº
68 – Centro Rio de Janeiro, onde no 4º pavimento funciona a Corregedoria da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
TIPO:
Menor Preço Global por Item
LIMITE
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 13/11/2018, às 09h50minh
ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 13/11/2018, às 10h00minh
SESSÃO:
13/11/2018, às 10h00minh
PORTAL
ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br
PROCESSO
N º E-04/172/25/2018
Id:
2141633
COMISSÃO
DE PREGÃO
AVISO
A
COMISSÃO DE PREGÃO torna público que fará realizar no Portal de Compras do
Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada:
PREGÃO
ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PE 021/2018
OBJETO:
Aquisição de Microcomputadores novos, com garantia onsite e acrescido de
transporte para a Secretaria de estado de Fazenda e Planejamento do Rio de
Janeiro, inclusive suas unidades, conforme especificações contidas no Termo de
Referência.
TIPO:
Menor Preço Unitário por Item.
LIMITE
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 14/11/2018, às 09h50min.
ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 14/11/2018, às 10h00min.
SESSÃO:
14/11/2018, às 10h00min.
PORTAL
ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.
PROCESSO
Nº E-04/056/153/2016.
Id:
2141634
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