1) Designação de Servidores
2) Altera regulamento de credenciamento de entidades consignatárias
3) Remoção
4) Reassunção
5) Licença prêmio e Abono de permanência de servidores
6) Restabelece GIA-ICMS
7) Claro entra na lei de "escambo"
8) Pregão de computadores suspenso
Pág. 3
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Assistente RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional
nº 5006070-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente
afeto à Coordenadoria Administrativa e Contrainteligência, da Superintendência
de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 19 de outubro de 2018.
Processo nº E-04/204/101072/2018.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, MARCOS RODRIGO DA
ROCHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4365304-9,
para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo
expediente afeto à Gerência de Integridade, da Subsecretaria Adjunta de
Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, com validade a contar de 19 de outubro de 2018.
Processo nº E04/204/101159/2018.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, JOSE DE LIMA ANDRADE
MENDES JUNIOR, ID Funcional nº 5006001-5, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder, interinamente, pelo expediente afeto à Gerência de
Riscos, da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado da
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a
contar de 22 de outubro de 2018. Processo nº E-04/204/101160/2018.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, DIEGO DOS SANTOS
VIEIRA, ID Funcional nº 4427390-8, para, sem prejuízo de suas atribuições,
responder, interinamente, pelo expediente afeto à Coordenadoria Computacional Forense,
da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado da
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade a
contar de 19 de outubro de 2018. Processo nº E-04/204/101078/2018.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, WALDYR COSTA DE
VILHENA, ID Funcional nº 4427376-2, para, sem prejuízo de suas atribuições,
responder, interinamente, pelo expediente afeto à Coordenadoria de Investigação
e Análise, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de
Estado da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com
validade a contar de 19 de outubro de 2018. Processo nº E-04/204/101076/2018.
Pág. 5
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
340 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA A RESOLUÇÃO
SEPLAG Nº 1.533, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA CONSIGNAÇÕES
FACULTATIVAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVAS AO CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO,
DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA E DESCREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS. O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no exercício de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E-01/067/401/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O item
1.9, do ANEXO I, da Resolução SEPLAG nº 1.533, de 07 de novembro de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“1.9. Certidão
negativa de débito fiscal estadual do domicílio ou sede e certidão de quitação
da seguridade social”.
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 08
de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO
FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2144615
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 07.11.2018
REMOVE, a pedido,
PHILIPE PEREIRA BARCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
identidade funcional nº 5006158-5, da Superintendência de Arrecadação, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Coordenadoria de Monitoramento da Superintendência de Planejamento
Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com
validade a contar de 03.09.2018. Processo nº E04/188/100004/2018.
DESIGNA RAFAEL
QUINTANA RUA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade
funcional nº 506062-7, para ter exercício na Auditoria Fiscal Especializada de
Veículos e Material Viário, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de
01.11.2018. Processo nº E-04/059/15/2016
Id: 2144398
DESAPCHO DO
SECRETÁRIO
DE 07.11.2018
PROCESSO N°
E-04/059/15/2016 - RAFAEL QUINTANA RUA – DÊSE A REASSUNÇÃO, com validade a
contar de 01/11/2018.
Id: 2144399
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE DE 07/11/2018
PROCESSO Nº
E-04/264.210/1987 - DOUGLAS ARRUDA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1950962-6 e matrícula nº 0.194.021-2. AUTORIZO, para fins de
aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979, a
contagem em dobro de 05 (cinco) meses de Licença Prêmio não usufruído pelo servidor,
correspondente aos períodos de 28/04/1987 a 26/04/1992 e de 27/04/1992 a
25/04/1997.
Id: 2144281
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 07/11/2018
PROCESSO Nº
E-04/015/513/2016 - DOUGLAS ARRUDA DE SOUZA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id.
Funcional nº 1950962-6 e matrícula nº 0.194.021-2. CONCEDO o abono de
permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar
de 05/08/2018.
PROCESSO Nº
E-04/024/100696/2018 - LUIZ DOS SANTOS MACHADO, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1949046-1 e matrícula nº 0.196.100-2. CONCEDO o abono de
permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar
de 06/04/2018.
PROCESSO Nº
E-04/204/100796/2018 - TIMOTEO ROCHA DOS SANTOS, Técnico de Planejamento, Id.
Funcional nº 1960045-3 e matrícula nº 0.189.699-2. CONCEDO o abono de
permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar
de 02/10/2018.
PROCESSO Nº
E-04/016/100377/2018 - DILMA BARROSO CRUXEN, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939507-8 e matrícula nº 0.294.532-7. CONCEDO o
abono de permanência, nos termos art. 40,§ 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar
de 28/08/2018.
Id: 2144282
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO DA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUCIEF Nº
51 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
RESTABELECE O
PROGRAMA GERADOR, VERSÃO 0.3.3.4, DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
(GIA-ICMS) E O CORRESPONDENTE MANUAL DE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as competências
atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017;
- as falhas no
funcionamento da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da Guia de Informação e
Apuração do ICMS (GIA-ICMS), cujo reparo não pôde ser corretamente realizado,
causando empecilhos na sua utilização e impedindo a entrega da referida
declaração por uma parcela dos contribuintes; e
- o disposto no
Processo nº E-04/107/100071/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
restabelecida a versão 0.3.3.4 do Programa Gerador da Guia de Informação e
Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de
Preenchimento.
Art. 2º - Os módulos
de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas,
bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.4 e
das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item “Programa
Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3º - Nos termos
da Resolução SEFAZ n° 339, de 31 de outubro de 2018, a partir da competência de
agosto de 2018, fica dispensada a obrigatoriedade de informar na GIA-ICMS o
valor do depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) do montante
equivalente a 10% aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado
com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, instituído pelo Convênio
ICMS nº 46, de 03 de maio de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 45.810, de
03 de novembro de 2016.
Art. 4º - Caso tenha
obtido êxito na sua instalação, o contribuinte poderá manter a utilização da
versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS, instituída pela Portaria SUCIEF
n° 49, de 14 de setembro de 2018, bem como seguir transmitindo as futuras
declarações por meio dessa versão do aplicativo, sem a obrigatoriedade de
informar o
FEEF.
Art. 5º -
Consideram-se válidas as GIA-ICMS, referentes aos meses de agosto e setembro de
2018, transmitidas por meio da versão 0.3.3.5 do Programa Gerador da GIA-ICMS.
Art. 6º - É
dispensada a retificação das declarações, relativas a agosto e setembro de
2018, nas quais tenha sido declarado o valor destinado ao FEEF.
Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07
de novembro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO
Superintendente de
Cadastro e Informações Fiscais
Id: 2144392
Pág. 19
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO INSTRUMENTO: Regime de Compensação de
Dívidas com réditos Tributários. DATA DE
ASSINATURA: 08 de novembro de 2018. PARTES: O Estado do Rio de Janeiro e CLARO
S.A., doravante denominada CONCESSIONÁRIA de serviço público. OBJETIVO:
Compensação com créditos tributários da dívida reconhecida pelo Estado o Rio de Janeiro junto às concessionárias de
serviço público, com fundamento na Lei nº 8.058, de 01 de agosto de 2018,
alterada pela Lei nº 8.080, de 28 de agosto de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 46.416, de 10 de
setembro de 2018, com base nos termos especificados no processo administrativo
em referência. PRAZO: 02 (dois) meses, iniciando-se em outubro de 2018.
REFERÊNCIA: Processo nº E-04/081/100009/2018.
Id: 2144754
COMISSÃO DE PREGÃO
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO
SEFAZ-RJ Nº 021/2018
A COMISSÃO DE PREGÃO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO comunica aos interessados que
a sessão pública de abertura das propostas e a sessão de lances da licitação referente
ao Processo nº E-04/056/153/2016, que tem por objeto a Aquisição de
Microcomputadores novos, com garantia on-site e acrescido de transporte para a
Secretaria de estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, inclusive
suas unidades, conforme especificações contidas no Termo de Referência, foi
adiada sine die, em atenção ao Ofício SGE/CEE n° 147/18, expedido pela
Coordenadoria de Exames de Editais, para aguardar decisão conclusiva acerca do
conhecimento do edital. Processo TCE/RJ n°117.067-1/18.
Id: 2144529
Nenhum comentário:
Postar um comentário