1) Benefício Fiscal para Shell
2) Aposentadoria de servidor
3) SUPAFI abre sindicâncias para apurar juros pago por
atraso e contratação de servidor
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DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
19.11.2018
PROCESSO
Nº SEI-04/079/000147/2018 - DEFIRO a Shell Brasil Petróleo Ltda. Regime
Diferenciado de Obrigações Tributárias nº 003/18, com validade até 31 de
outubro de 2023, nos termos do Parecer 25/2018/SEFAZ/CCJT, da Superintendência
de Tributação, da Subsecretaria de Estado de Receita desta Pasta.
Id:
2146530
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO
DA SUPERINTENDENTE DE 16/11/2018
APOSENTA
JOSE RICARDO OLIVEIRA FONSECA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1938684-2 e Matrícula nº 0.184.363-0, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nos termos do artigo 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/1568/2014.
Id:
2146393
PROCESSO
Nº E-04/029/188/2018 - LUIZ GUSTAVO ASSUMPÇÃO XIMENES, Analista de Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 4205013-8. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, de
acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do artigo
201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo
prestado como aluno na Fundação de Apoio à Escola Técnica, no período de
03/02/1997 a 26/12/1997 e 04/08/1997 a 19/12/1997, totalizando 286 (duzentos e
oitenta e seis) dias de efetivo exercício.
Id:
2146440
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO
DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUPAFI Nº 144 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 INSTAURA SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/208/100034/2018.
RESOLVE:
Art.
1º - Instaurar Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer
conclusivo quanto aos fatos de que trata o Processo nº E04/208/100034/2018, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.
2º - A Sindicância que trata o artigo anterior será integrada pela servidora
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2.
Art.
3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Rio
de Janeiro, 19 de novembro de 2018
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente
de Administração e Finanças
Id:
2146525
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO
DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA
SUPAFI Nº 145 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
INSTAURA
SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/067/085/2016.
RESOLVE:
Art.
1º - Instaurar Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer
conclusivo quanto aos fatos de que trata o Processo nº E01/067/085/2016, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art.
2º - A Sindicância que trata o artigo anterior será integrada pela servidora
JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA, ID Funcional nº 4398767-2.
Art.
3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 19 de novembro de 2018
DÉBORA
PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente
de Administração e Finanças
Id:
2146526
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