1) Altera implantação SBM-RJ
2) Designação e remoção de servidores
3) Aviso de Licitação
Págs. 3 e 4
Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 345 DE
16 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA OS PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
INFORMATIZADO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ. O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o que consta no Processo nº E-04/208/100054/2018;
CONSIDERANDO: - o disposto no § 2º do Art.
2º, Art. 5º e Art. 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017; - o
disposto no Art. 6º e Art. 9º da Resolução 223, de 16 de fevereiro de 2018; - o
disposto no Art. 1º da Portaria Conjunta CGE-SUBGEST nº 001, de 28 de maio de
2018; - o disposto na Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017;
e - o disposto na Portaria CGE N.º 179, de 27 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - O cronograma para incorporação da
carga inicial para os órgãos e entidades integrantes da primeira onda de
implementação deverá ser publicado por ato próprio da Subsecretaria de Gestão -
SUBGEST.
Art. 2º - Os documentos gerados pelo SBM RJ
que constituirão os processos administrativos da gestão dos bens móveis dos
órgãos e entidades da primeira onda de implementação, passarão a ser
obrigatoriamente adotados após a incorporação da carga inicial, em momento
estabelecido por ato próprio da SUBGEST.
Parágrafo Único - Enquanto a carga inicial
não for concluída no órgão ou entidade, este deverá utilizar-se da ferramenta e
modelos préexistentes, na forma estabelecida na Portaria CGE Nº 179, de 27 de
março de 2014, e na Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO
FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
REMOVE, a pedido, RAPHAEL TAVARES REIS DA
SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº
4427423-8, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para
Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da mesma Secretaria. Processo nº E-04/204/101158/2018
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 28/02/2018
DESIGNA FLAVIA RENATA DE MENEZES, Id.
Funcional nº 5078867- 0, para exercer a função de Agente de Pessoal das
Unidades Administrativas: 12006000000, 12006100000, 12006101000, 12006102000,
12006103000, 12006104000, 12006200000, 12006201000, 12006202000, 12006203000,
12006300000, 2006301000, 12006302000, 12006303000, 12006304000, 1200640000,
12006401000, 12066402000, 12006403000, 12006500000, 12006501000, 12006502000,
12006503000 e 12006504000 - da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, cessando os efeitos da designação anterior.
Processo nº E-04/204/101077/2018.
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATOS DA
SUPERINTENDENTE DE 14/11/2018
REMOVE IGOR DE MENEZES PERDIGÃO, Analista da
Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5014219-4, da Auditoria Fiscal
Especializada de Barreira Fiscais, Trânsito de Mercadoria e Prestação de
Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, Gerência da
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para Posto de Controle Fiscal Levy Gasparian, da
Auditoria Fiscal Especializada de Barreira Fiscais, Transito de Mercadorias e
Prestação de Serviço de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da
Gerencia de Coordenação das Auditorias Ficais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita da
mesma Secretaria. 0. Processo n° SEI-04/033/000042/2018.
REMOVE MARTA MARTINS POETA, Analista da
Fazenda Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 570926-1, da Auditoria
Fiscal Regional da Capital V - Barra da Tijuca, da Gerencia de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerencia de
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. 0.
Processo n° SEI04/196/000036/2018.
REMOVE VANESSA MAFRA BRANDÃO DE AZEVEDO,
Analista da Fazenda Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 5005574-7,
da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Gerencia de Coordenação das
Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Auditoria Fiscal Regional da Capital V - Barra da Tijuca, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria. Processo n° SEI-04/196/000036/2018.
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE DE 14/11/2018
PROCESSO Nº E-04/033/100425/2018 - HERNILSON
JOSE ROMANACH DE ALENCAR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional nº
5006146-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto
no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do
Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de
25/06/2012 a 21/09/2017.
SUBSECRETARIA GERAL
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI Nº 143 DE 16 DE NOVEMBRO DE
2018
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2018.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores AMÉRICO
CARIOLANO COSTA, ID Funcional 2290477-8, CRISTIANO MENEZES DA SILVA, ID
Funcional 4321446-0 e MARCIA ASSIS DA CONCEIÇÃO, ID Funcional 5082738-3, para
compor a Comissão de Acompanhamento da Execução, do Recebimento e da
Fiscalização do Contrato nº 035/2018, celebrado com a empresa VETORSEG
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME, constante do processo administrativo nº
E04/172/100009/2018, sob a presidência do primeiro, conforme disposto no
parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 791, de 25 de setembro de
2014.
Art. 2° - Designar os servidores SERGIO
AUGUSTO DA COSTA NASCIMENTO, ID Funcional 617753-0, NÉLIO DOS SANTOS CARVALHO
ID Funcional 50877585 e RAIMUNDO CÉSAR ARAÚJO PIMENTA, ID Funcional 5348608-8,
como substitutos dos respectivos servidores mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Designar o servidor RUI LA-ROQUE
PEREIRA DE MEIRELES, ID Funcional 5000744-0, como Gestor do contrato mencionado
no artigo 1º, conforme disposto no § 1º do artigo. 3º da Resolução SEFAZ nº
791, de 25 de setembro de 2014. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2018
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
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Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO AVISO
A ASSESSORIA DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO torna público que fará realizar no Portal de
Compras do Estado do Rio de Janeiro a licitação, abaixo mencionada: PREGÃO
ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº PERP 023/18. OBJETO: Registro de Preços de serviços de
gestão do abastecimento, com utilização de solução tecnológica, e fornecimento
de combustível através de postos credenciados para atender as necessidades dos
órgãos e entidades da Administração Estadual do Rio de Janeiro. TIPO: Menor
Taxa Administrativa Percentual. LIMITE DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
04/12/2018, às 09h50min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/12/2018, às 10h00min.
SESSÃO: 04/12/2018, às 10h00min. PORTAL ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br. PROCESSO Nº
E-01/066/278/2016.
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