1) Alteração do Regulamento do ICMS
2) Demissão do "homem da mala de Sérgio Cabral"
3) Designa Servidores para Grupo de Trabalho SIAFE-RIO
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.507 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA
o LIVRO IX - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE – DO REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO N° 27.427/00, PARA ADEQUAR DISPOSITIVO RELACIONADO AO
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E CONFORME DISPOSTO NO AJUSTE
SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição
do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro
de 1996, e CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 21/10 e o que consta no
Processo nº E-04/107/100061/2018,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do art. 74-J do Capítulo XVII -
Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e do Documento Auxiliar do
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) do Livro IX - Da Prestação
de Serviço de Transporte, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
27.427/00,
com
a seguinte redação:
“Art.
74-J (...)
(...)
§2º(...)
I
- pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF
09/07, de 25 de outubro de 2007;
II
- pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30
de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos
próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de
cargas. (...)”
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 23 de novembro de 2018
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id:
2147579
DECRETO
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
E-04/084/8/2017,
DECRETA
a DEMISSÃO, a bem do serviço público, de ARY FERREIRA DA COSTA FILHO, Agente de
Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, matrícula nº
183764-0, ID Funcional n° 1958874-7, com fundamento nos artigos 38; 39, V, VI e
VII; 40, III; e 54 do Decreto-Lei nº 220/75 c/c os artigos 286, III; 300 e 305
do Decreto n° 2.479/79.
Id:
2147540
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 347 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
DESIGNA
OS SERVIDORES PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO GT SIAFE-RIO INSTITUIDO PELA
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho
de 2017, considerando o disposto no processo nº E-04/083/100.072/2018,
RESOLVE:
Art.
1º Ficam designados os representantes para compor o Grupo de Trabalho
Permanente, denominado GT SIAFE-RIO, conforme preconiza o §2º, artigo 2º da
Resolução SEFAZ n° 327, de 16 de outubro de 2018:
I.
Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação – SATI Patrícia do Carmo Leal
Vollger da Silva - ID Funcional 5084135-1
Carlos
Renato Silveira da Cunha - ID Funcional 4318060-4
II.
Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado – SUBCONT Stephanie Guimarães da
Silva - ID Funcional 4412059-1
Marcelo
Jandussi Walther de Almeida - ID Funcional 4412085-5
III.
Subsecretaria de Finanças – SUBFIN Ana Cecília de Souza - ID Funcional
4358108-0
IV.
Subsecretaria de Política Fiscal – SUPOF Hamilton Correa Zambito Horácio - ID
Funcional 5010185-4
V.
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SUBPLO Alvaro da Silva e Abrantes -
ID Funcional 4393754-3
VI.
Subsecretaria de Gestão – SUBGEST Ariane Olczevski - ID Funcional 5000353-4
VII.
Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUBGEP Egídio Gomes da Silva Neto - ID
Funcional 4354113-5
Art.
2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de novembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda Planejamento
Id:
2147315
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO
DO GESTOR
DE
22/11/2018
PROCESSO
Nº E-04/172/25/2018 - Declaro FRACASSADO o resultado da Licitação por Pregão
Eletrônico SEFAZ-RJ nº 020/2018, cuja sessão pública encontrava-se marcada para
dia 13/11/2018, no site - www.compras.rj.gov.br,
registrada sob o nº PE-020/2018, para contratação de empresa especializada
visando à instalação de canalização de chuveiros automáticos para o sistema de
combate a incêndio por sprinklers, com fornecimento de material, mão-de-obra e
aprovação do CBMERJ, conforme projeto fornecido pelo Condomínio do Edifício
BIG, localizado na Rua Buenos Aires, nº 68 - Centro Rio de Janeiro, onde no 4º
pavimento funciona a Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento - SEFAZ, conforme ato do pregoeiro, considerando que as propostas
apresentadas encontravam-se acima do estimado, conforme Ata de fls. 464 e 465.
Id:
2147162
SUBSECRETARIA
DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO
ATOS
DO SUPERINTENDENTE
*PORTARIA
SUFIS N° 303 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
DIVULGA
CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº
726/2014.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo art.
2º, da Resolução SEFAZ nº 726, de 19 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO:
-
a decisão liminar proferida em Mandado de Segurança referente ao Processo nº
0131136-88.2018.8.19.0001, que esclarece, às fls. 118, que há orientação da
Procuradoria Geral do Estado no sentido de deferir o regime especial por força
de determinação judicial da 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, uma
vez que “este juízo entende que o regime especial em comento não possuiria
natureza de benefício fiscal”; e
-
a orientação prestada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por
meio do Ofício PGE/PG3/SP nº 69/2018 para que a Secretaria de Fazenda
comprovasse o cumprimento da determinação judicial;
RESOLVE:
Art.
1º - Conforme determinação do inciso II do art. 5º da Resolução
SEFAZ
nº 726/2014, torna-se público que o contribuinte, abaixo designado, está
autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata a mencionada Resolução.
Razão
Social: WITTEL COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ:
68.709.955/0001-56
Inscrição
Estadual: 84.666.912
Número
do Processo: E-04/205/165/2017
Percentual
de Diferimento: 55,77%
Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 22 de novembro de 2018
HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente
de Fiscalização
*Omitida
no D.O. de 23/11/2018.
Id:
2147246
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