Informações Gerais

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

DOERJ de 26/11/2018



1) Alteração do Regulamento do ICMS
2) Demissão do "homem da mala de Sérgio Cabral"
3) Designa Servidores para Grupo de Trabalho SIAFE-RIO


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.507 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA o LIVRO IX - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE – DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 27.427/00, PARA ADEQUAR DISPOSITIVO RELACIONADO AO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E CONFORME DISPOSTO NO AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 21/10 e o que consta no Processo nº E-04/107/100061/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do art. 74-J do Capítulo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) do Livro IX - Da Prestação de Serviço de Transporte, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00,
com a seguinte redação:
“Art. 74-J (...)
(...)
§2º(...)
I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2147579

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/084/8/2017,
DECRETA a DEMISSÃO, a bem do serviço público, de ARY FERREIRA DA COSTA FILHO, Agente de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, matrícula nº 183764-0, ID Funcional n° 1958874-7, com fundamento nos artigos 38; 39, V, VI e VII; 40, III; e 54 do Decreto-Lei nº 220/75 c/c os artigos 286, III; 300 e 305 do Decreto n° 2.479/79.
Id: 2147540

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 347 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
DESIGNA OS SERVIDORES PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO GT SIAFE-RIO INSTITUIDO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, considerando o disposto no processo nº E-04/083/100.072/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os representantes para compor o Grupo de Trabalho Permanente, denominado GT SIAFE-RIO, conforme preconiza o §2º, artigo 2º da Resolução SEFAZ n° 327, de 16 de outubro de 2018:
I. Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação – SATI Patrícia do Carmo Leal Vollger da Silva - ID Funcional 5084135-1
Carlos Renato Silveira da Cunha - ID Funcional 4318060-4
II. Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado – SUBCONT Stephanie Guimarães da Silva - ID Funcional 4412059-1
Marcelo Jandussi Walther de Almeida - ID Funcional 4412085-5
III. Subsecretaria de Finanças – SUBFIN Ana Cecília de Souza - ID Funcional 4358108-0
IV. Subsecretaria de Política Fiscal – SUPOF Hamilton Correa Zambito Horácio - ID Funcional 5010185-4
V. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SUBPLO Alvaro da Silva e Abrantes - ID Funcional 4393754-3
VI. Subsecretaria de Gestão – SUBGEST Ariane Olczevski - ID Funcional 5000353-4
VII. Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUBGEP Egídio Gomes da Silva Neto - ID Funcional 4354113-5
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2147315

FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO DO GESTOR
DE 22/11/2018
PROCESSO Nº E-04/172/25/2018 - Declaro FRACASSADO o resultado da Licitação por Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ nº 020/2018, cuja sessão pública encontrava-se marcada para dia 13/11/2018, no site - www.compras.rj.gov.br, registrada sob o nº PE-020/2018, para contratação de empresa especializada visando à instalação de canalização de chuveiros automáticos para o sistema de combate a incêndio por sprinklers, com fornecimento de material, mão-de-obra e aprovação do CBMERJ, conforme projeto fornecido pelo Condomínio do Edifício BIG, localizado na Rua Buenos Aires, nº 68 - Centro Rio de Janeiro, onde no 4º pavimento funciona a Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, conforme ato do pregoeiro, considerando que as propostas apresentadas encontravam-se acima do estimado, conforme Ata de fls. 464 e 465.
Id: 2147162

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
*PORTARIA SUFIS N° 303 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
DIVULGA CONCESSÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 726/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 726, de 19 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO:
- a decisão liminar proferida em Mandado de Segurança referente ao Processo nº 0131136-88.2018.8.19.0001, que esclarece, às fls. 118, que há orientação da Procuradoria Geral do Estado no sentido de deferir o regime especial por força de determinação judicial da 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, uma vez que “este juízo entende que o regime especial em comento não possuiria natureza de benefício fiscal”; e
- a orientação prestada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por meio do Ofício PGE/PG3/SP nº 69/2018 para que a Secretaria de Fazenda comprovasse o cumprimento da determinação judicial;
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme determinação do inciso II do art. 5º da Resolução
SEFAZ nº 726/2014, torna-se público que o contribuinte, abaixo designado, está autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata a mencionada Resolução.
Razão Social: WITTEL COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 68.709.955/0001-56
Inscrição Estadual: 84.666.912
Número do Processo: E-04/205/165/2017
Percentual de Diferimento: 55,77%
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
*Omitida no D.O. de 23/11/2018.
Id: 2147246

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