1) Alteração de Estrutura da SubSecretaria de Receita
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) SEGOV passa a usar SEI
4) Remoção de servidor
5) Reembolso de despesas com honorários advocatícios de
ex-secretário
Pág.
1-2
DECRETO
Nº 46.510 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/083/100087/2018,
DECRETA:
Art.
1º - A estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, passa a vigorar com as
seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I
- ficam instituídos os seguintes órgãos:
a)
Coordenadoria de Gestão de Conhecimento, da Subsecretaria Adjunta Estratégica
de Receita;
b)
Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas, da Superintendência de
Planejamento Fiscal;
c)
Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais Especializadas da Superintendência de Fiscalização;
II
- ficam extintos os seguintes órgãos:
a)
Auditoria-Fiscal Regional - Capital III;
b)
Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV;
c)
Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro;
d)
Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende;
e)
Coordenadoria de Integração e Normas, da Superintendência de Cadastro e
Informações Fiscais;
f)
Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais, da Superintendência de
Arrecadação;
III
- fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:
DENOMINAÇÃO
ATUAL NOVA DENOMINAÇÃO
Auditoria-Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais Auditoria-Fiscal
Especializada de Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes
Intermunicipais e Interestaduais
Auditoria-Fiscal
Regional - Capital I Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
Auditoria-Fiscal
Regional - Capital II Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
Auditoria-Fiscal
Regional - Capital V Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15
Auditoria-Fiscal
Regional - Capital VI Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.17
Parágrafo
Único - Os Postos de Controle Fiscal de Timbó, Levy Gasparian, Morro do Coco,
Nhangapi e Mambucaba passam a se vincular à Auditoria-Fiscal Especializada de
Barreiras Fiscais.
Art.
2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto:
I
- ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo
Único a este Decreto e na forma ali mencionada;
II
- o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art.
13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura
organizacional:
.........
3
- Subsecretaria de Estado de Receita
3.1
- Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita
3.1.1
- Gerência Executiva
3.1.1.1
- Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos
3.1.2
- Gerência Administrativa
3.1.3
- Coordenadoria do Simples Nacional
3.2
- Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita
3.2.1
- Gerência de Planejamento Estratégico da Receita
3.2.1.1
- Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita
3.2.1.2
- Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio
3.2.1.3
- Coordenadoria de Governança de Dados
3.2.2
- Gerência Administrativa
3.2.3-
Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários
3.2.4
- Coordenadoria de Gestão de Conhecimento
3.3
- Subsecretaria Adjunta de Compliance
3.3.1
- Gerência de Governança
3.3.2
- Gerência de Integridade
3.3.3
- Gerência de Riscos
3.3.4
- Gerência Administrativa
3.4
- Superintendência de Fiscalização
3.4.1
- Gerência Executiva
3.4.2
- Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
3.4.3
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas
3.4.3.1
- Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
3.4.3.2
- Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3.4.3.3
- Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
3.4.3.4
- Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral
3.4.3.5-Auditoria-Fiscal
Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
3.4.3.6
- Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
3.4.3.7
- Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
3.4.3.8
- Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
3.4.3.9
- Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
3.4.3.9.1
Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo
3.4.3.10
- Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
3.4.3.11
- Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
3.4.3.12
- Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
3.4.3.13
- Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais
3.4.3.14
- Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais
3.4.3.14.1
- Posto de Controle Fiscal de Timbó
3.4.3.14.2
- Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
3.4.3.14.3
- Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
3.4.3.14.4
- Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
3.4.3.14.5
- Posto de Controle Fiscal de Mambucaba
3.4.4
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital
3.4.4.1
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
3.4.4.2
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
3.4.4.3
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.15
3.4.4.4
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.17
3.4.5
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da
Região Metropolitana
3.4.5.1
- Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí
3.4.5.2
- Auditoria-Fiscal Regional - Valença
3.4.5.3
- Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira
3.4.5.4
- Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa
3.4.5.4.1
- Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda
3.4.5.5
- Auditoria-Fiscal Regional - Resende
3.4.5.6
- Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis
3.4.5.7
- Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio
3.4.5.8
- Auditoria-Fiscal Regional - Araruama
3.4.5.9
- Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes
3.4.5.10
- Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis
3.4.5.11
- Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias
3.4.5.12
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna
3.4.5.13
- Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua
3.4.5.14
- Auditoria-Fiscal Regional - Macaé
3.4.5.15
- Auditoria-Fiscal Regional - Niterói
3.4.5.16
- Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo
3.4.5.17
- Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo
3.4.5.18
- Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu
3.4.5.19
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí
3.4.5.20
- Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis
3.4.5.21
- Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios
3.4.5.22
- Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo
3.4.5.23
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí
3.4.5.24
- Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis
3.4.6
- Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais
3.4.7
- Coordenadoria Administrativa
3.4.7.1
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada I
3.4.7.2
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada II
3.5
- Superintendência de Planejamento Fiscal
3.5.1
- Coordenadoria de Planejamento Fiscal
3.5.2
- Coordenadoria de Monitoramento
3.5.3
- Coordenadoria Administrativa
3.5.4
- Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas
3.6
- Superintendência de Tributação
3.6.1-
Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
3.6.2
- Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
3.6.3-
Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
3.6.4
- Coordenadoria Administrativa
3.7
- Superintendência de Arrecadação
3.7.1
- Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
3.7.2
- Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
3.7.3
- Coordenadoria de Controle do Crédito
3.7.4-
Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável
3.7.5
- Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
3.7.6
- Coordenadoria Administrativa
3.8
- Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
3.8.1
- Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais
3.8.2
- Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos
3.8.3
- Coordenadoria de Cadastro Fiscal
3.8.4
- Coordenadoria Administrativa
3.9
- Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
3.9.1
- Coordenadoria de Novas Demandas
3.9.2
- Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia
da Informação
3.9.3
- Coordenadoria de Suporte
3.9.4
- Coordenadoria Administrativa
3.9.4.1
- Divisão de Assessoria de Informação
3.10
- Superintendência de Inteligência Fiscal
3.10.1
- Coordenadoria de Investigação e Análise
3.10.2
- Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência
3.10.3
- Coordenadoria Computacional Forense
3.11
- Junta de Revisão Fiscal
3.11.1
- Secretaria Geral
4-....................................................................................”
Art.
3º - O Superintende de Fiscalização publicará ato redistribuindo a área de
atuação fiscal anteriormente abrangida pela extintas AuditoriaFiscal Regional
da Capital - III e Auditoria-Fiscal Regional da Capital - IV entre a
Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12 (antiga Capital I) e a
Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09 (antiga Capital II).
Art.
4º - Em observância ao disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto n.º 46.026/2017,
o Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento editará resolução ajustando o
Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e
estabelecendo as competências dos órgãos, ora instituídos.
Parágrafo
Único - Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, e
ressalvado o disposto no art. 3º, as atribuições anteriormente estabelecidas
aos órgãos ora extintos devem ser exercidas, no que couber, por outros órgãos
das superintendências às quais estavam vinculados, conforme dispuserem os
respectivos titulares.
Art.
5º - A extinção dos órgãos mencionados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do
art. 1º deste Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
Art.
6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de novembro de 2018
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.510, DE 27/11/2018
CARGOS
A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
QT.
CARGO SÍMB. QT. CARGO SÍMB.
(a)4
Auditor Chefe Regional DAS-8 1 Auditor Chefe Especializada (Auditoria Fiscal
Esp. Barreiras Fiscais) DAS-9
(b)2
Coordenador DAS-8 2 Auditor Chefe Regional (Auditoria Fiscal Regional -Capital
64.09 e 64.12) DAS-8
(c)2
Chefe de Posto Fiscal DAS-6 2 Assessor (Superintendência de Fiscalização) DAS-8
(d)4
Auditor Fiscal Subchefe DAS-6 1 Coordenador (Coord. Adm. e Contrainteligência)
DAS-8
-
- - 1 Auditor Fiscal Subchefe (Auditoria Fiscal Esp. Barreiras Fiscais) DAS-6
-
- - 2 Auditor Fiscal Subchefe (Auditoria Fiscal Regional -Capital 64.09 e
64.12) DAS-6
-
- - 2 Assistente (Superintendência de Fiscalização) DAS-6
-
- - 2 Secretario II (Gabinete do Secretário) DAI-5
Últimos
ocupantes:
(a.1)
(último ocupante: Marcio Fernandes Caldas - ID Funcional nº 4384693-9)
(a.2)
último ocupante: Andre Coutinho de Barros - ID Funcional nº 4365076-7)
(a.3)
último ocupante: Fernando Luiz Zacconi Pimenta - ID Funcional nº 1953701-8)
(a.4)
último ocupante: Diogo Onete Bosignoli - ID Funcional nº 4365203-4)
(b.1)
VAGO( Decreto nº 45.761 de 25.09.2016)
(b.2)
(último ocupante: Laerte do Valle Amaral Camargo - ID Funcional nº 1939026-2)
(c.1)
(último ocupante: Paula Maria Nobrega Baptista- ID Funcional nº 1941077-8)
(c.2)
último ocupante: Rodolfo Mattos de Souza - ID Funcional nº 1939811-5)
(d.1)
último ocupante: Heron Carlos da Silva Rosa - ID Funcional nº 4322966-2)
(d.2)
último ocupante: Marcelo Delayti Barroca - ID Funcional nº 1953795-6)
(d.3)
último ocupante: Ricardo Marinho Brandão Simão - ID Funcional nº 4385031-6)
(d.4)
último ocupante: Antonio Cesar Domingos Costa - ID Funcional nº 1949553-6)
Atos
do Governador
DECRETO
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/083/100087/2018,
RESOLVE:
Art.
1º - Exonerar, com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, os servidores
relacionados no Anexo I ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em
comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
- SEFAZ, em virtude da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.510, de
27/11/2018.
Art.
2º - Nomear os servidores relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma
nele mencionada, para exercerem, com validade a contar de 01 de dezembro de
2018, cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento - SEFAZ, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 46.510, de 27/11/2018.
Art.
3º - O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento expedirá os Atos de
Investidura referentes aos servidores nomeados na forma do Anexo II ao presente
Decreto.
ANEXO
I A QUE SE REFERE O DECRETO DE 27/11/2018
EXONERAÇÕES
Nome
ID Funcional Cargo em comissão Símbolo
PAULA
MARIA NOBREGA BAPTISTA 1941077-8 Chefe de Posto DAS-6
RODOLFO
MATTOS DE SOUZA FERREIRA 1939811-5 Chefe de Posto DAS-6
LAERTE
DO VALLE AMARAL CAMARGO 1939026-2 Coordenador DAS-8
HERON
CARLOS DA SILVA ROSA 4322966-2 Auditor Subchefe DAS-6
MARCIO
FERNANDES CALDAS 4384693-9 Auditor Chefe Regional DAS-8
ANDRE
COUTINHO DE BARROS 4365076-7 Auditor Chefe Regional DAS-8
RICARDO
MARINHO BRANDAO SIMAO 4385031-6 Auditor Subchefe DAS-6
FERNANDO
LUIZ ZACCONI PIMENTA 1953701-8 Auditor Chefe Regional DAS-8
MARCELO
DELAYTI BARROCA 1953795-6 Auditor Subchefe DAS-6
DIEGO
ONETO BOSIGNOLI 4365203-4 Auditor Chefe Regional DAS-8
ANTONIO
CESAR DOMINGOS COSTA 1949553-6 Auditor Subchefe DAS-6
ANEXO
II A QUE SE REFERE O DECRETO DE 27/11/2018
NOME
CARGO
EFETIVO ID FUNC CARGO EM COMISSÃO SÍMB ÓRGÃO: SUBSECRETARIA DE ESTADO DE
RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
LEANDRO
MOREIRA DA CUNHA Auditor Fiscal da Receita Estadual 4417365-2 Auditor Chefe
Especializada DAS-9 Auditoria Fiscal Especializada Barreiras Fiscais, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização,.
ORLANDO
DE SOUZA PADEIRO FILHO Auditor Fiscal da Receita Estadual 5006156-9 Auditor
Fiscal Subchefe DAS-6 Auditoria Fiscal Especializada Barreiras Fiscais, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização,.
MARCIO
FERNANDES CALDAS Auditor Fiscal da Receita Estadual 4384693-9 Auditor Fiscal
Chefe Regional DAS-8 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização,
HERON
CARLOS DA SILVA ROSA Auditor Fiscal da Receita Estadual 4322966-2 Auditor
Fiscal Subchefe DAS-6 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização,
ANDRE
COUTINHO DE BARROS Auditor Fiscal da Receita Estadual 4365076-7 Auditor Fiscal
Chefe Regional DAS-8 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização,
RICARDO
MARINHO BRANDÃO SIMÃO Auditor Fiscal da Receita Estadual 4385031-6 Auditor
Fiscal Subchefe DAS-6 Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização,
FERNANDO
LUIZ ZACCONI PIMENTA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1953701-8 Assessor
DAS-8 Da Superintendência de Fiscalização,
DIEGO
ONETO BOSIGNOLI Auditor Fiscal da Receita Estadual 4365203-4 Assessor Das-8 Da
Superintendência de Fiscalização,
MARCELO
DELAYTI BARROCA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1953795-6 Assistente DAS-6
Da Superintendência de Fiscalização,
ANTONIO
CESAR DOMINGOS COSTA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1949553-6 Assistente
DAS-6 Da Superintendência de Fiscalização,
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS Auditor Fiscal da Receita Estadual 5006070-8 Coordenador DAS-8
Da Coordenadoria Administrativa e Contrainteligência, da Superintendência de
Inteligência Fiscal,
-
- - Secretario II DAI-5 Gabinete do Secretario,
-
- - Secretario II DAI-5 Gabinete do Secretario,
Id:
2148192
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 19 de outubro de 2018, CRISTINA FERREIRA
TENORIO FRANCESCONI, Procurador de Estado, ID Funcional nº 4387176-3, do cargo
em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Jurídica de
Planejamento e Gestão, da Subsecretaria Jurídica, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 12 de novembro de 2018, PEDRO FRANCISCO
NKIAMBI, ID FUNCIONAL Nº 5093391-4, do cargo em comissão de Assessor, símbolo
DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/204/101180/2018.
EXONERAR,
com validade a contar de 15 de novembro de 2018, RODRIGO SAMPAIO CORREIA DA
ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 4319201-7, do cargo em comissão de Assessor, símbolo
DAS-7, da Secretaria Executiva, do Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio
de Janeiro - COSER, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-04/208/100048/2018.
NOMEAR
GABRIELA BRAUNE DE CASTRO LOPES, Especialista em Políticas e Gestão
Governamental, ID Funcional nº 414260-3, para exercer, com validade a contar de
15 de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da
Secretaria Executiva, do Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro
- COSER, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente
ocupado por Rodrigo Sampaio Correia da Rocha, ID Funcional nº 4319201-7.
Processo nº E-04/208/100048/2018.
EXONERAR,
com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, RODRIGO SOARES AGUIEIRAS,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5006070-8,
do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de
Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/083/100087/2018.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 21 de novembro de 2018, MARCUS HENRIQUE
COSTA DA CUNHA, ID FUNCIONAL Nº 4338347-5, do cargo em comissão de Assistente,
símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/204/101200/2018.
NOMEAR
DAYANA SIMÕES AUGUSTO DE SOUZA AQUINO para exercer, com validade a contar de 05
de novembro de 2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Rene Alves de Carvalho, ID Funcional nº 5015970-4.
Processo nº E-04/208/100038/2018.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 19 de novembro de 2018, LESSANDRO MENDES
ALHADAS, ID FUNCIONAL Nº 4427265-0, do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/101199/2018.
NOMEAR
RODRIGO PEDROSO PERRONE para exercer, com validade a contar de 08 de outubro de
2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Leonardo Silva
Dias, ID Funcional nº 5011987-7. Processo nº E-04/204/101205/2018.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 09 de novembro de 2018, LUIZ CARLOS FRAGA
JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5094148-8, do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/204/101172/2018.
NOMEAR
MARCOS VENTURA TOPINI para exercer, com validade a contar de 21 de novembro de
2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Luiz Carlos Fraga
Junior, ID Funcional nº 5094148-8. Processo nº E-04/204/201/213/2018.
NOMEAR
MARCELO AUGUSTO PRATES para exercer, com validade a contar de 12 de novembro de
2018, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria
Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Cláudio José Ascenção de Andrade, ID
Funcional nº 617767-0. Processo nº E-04/204/101193/2018.
EXONERAR,
com validade a contar de 01 de novembro de 2018, CLAUDIO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA, ID FUNCIONAL Nº 5037463-0, do cargo em comissão de Secretário II,
símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/172/1000069/2018.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 05 de novembro de 2018, CARLOS GUILHERME
CARIUS NAZARIO, ID FUNCIONAL Nº 5090822-7, do cargo em comissão de Secretário
II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração e Finanças, da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/101133/2018.
NOMEAR
GUSTAVO MELLO DE MENEZES FELIX SOUZA para exercer, com validade a contar de 12
de novembro de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Carlos Guilherme Carius Nazario, ID Funcional nº
5090822-7. Processo nº E-04/204/101206/2018.
NOMEAR
CRISTIANO DO AMARAL OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 26 de novembro
de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da
Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda
e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Cinthya Pinheiro Nunes, ID Funcional nº 5020054-2.
Processo nº E-04/204/101212/2018.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 10 de novembro de 2018, ALCIONE DE FATIMA
MARTINS LOMBA, ID FUNCIONAL Nº 5090030-7, do cargo em comissão de Secretário
II, símbolo DAI-5, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E04/204/101198/2018.
EXONERAR,
a pedido e com validade a contar de 21 de novembro de 2018, ADÃO GAVINA
RIBEIRO, ID FUNCIONAL Nº 4427265-0, do cargo em comissão de Secretário II,
símbolo DAI-5, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/101201/2018.
NOMEAR
MARIANA CURCI TAVARES VIEIRA para exercer, com validade a contar de 12 de
novembro de 2018, o cargo em comissão de Ajudante II, símbolo DAI-2, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Marcio Moreira dos Santos, ID Funcional nº 5090773-5. Processo nº
E-04/208/100052/2018.
Pág.
5
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEFAZ/SEGOV Nº 59 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
DEFINE
TIPOS PROCESSUAIS UTILIZADOS PELA SEGOV QUE PASSARÃO A SER AUTUADOS E
TRAMITADOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-RJ).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do
Parágrafo Único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 05
de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de
janeiro de 2018, no Decreto nº 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto
no Processo nº SEI-04/208/000954/2018;
CONSIDERANDO:
-
o Decreto nº 46.126/2017, que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica
de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
-
o Decreto n° 46.212/2018, que estabelece o sistema eletrônico de informações
(SEI/RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta
eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos da
administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras
providências; e
-
a Resolução SEFAZ nº 337/2018, que define a utilização do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI-RJ) na autuação e tramitação dos processos administrativos da
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
RESOLVEM:
Art.
1º - Os tipos de processos administrativos, abaixo elencados, serão autuados
exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações
- SEI-RJ:
I
- Entrega e Recebimento de Bens Móveis;
II
- Solicitação de Cadastro de Frota
III
- Concessão de Diárias e Traslados a Servidores Públicos Civis e Empregados
Públicos;
§
1º - As Comunicações Internas (CI) das unidades da SEGOV passarão a ser
elaboradas e tramitadas no SEI-RJ, a partir de 15 de novembro de 2018, sendo
vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§
2º - Os ofícios elaborados pela Secretaria de Estado de Governo e suas unidades
subordinadas poderão ser produzidos no SEI-RJ.
§
3º - Os processos administrativos previstos nos incisos I e II do art. 1º
passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir de 28 de novembro de
2018, sendo vedada a geração em meio físico a partir dessa data.
§
4º - O processo administrativo previsto no inciso III do art. 1º passará a ser
autuado e tramitado no SEI-RJ a partir de 03 de dezembro de 2018, sendo vedada
a geração em meio físico a partir dessa data.
Art.
2º - Os processos administrativos, listados nos incisos do art. 1º, desta
Resolução, que foram autuados e tramitados em meio físico até a data de
passagem para autuação eletrônica, manterão sua tramitação em meio físico até
sua conclusão, conforme disposto no artigo 8º do Decreto nº 46.212, de 05 de
janeiro de 2018.
Art.
3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 13 de novembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
SÉRGIO
PIMENTEL BORGES DA CUNHA
Secretário
de Estado de Governo Interino
Id:
2147723
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 350 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
DIVULGA
O PRAZO FINAL PARA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO REFERIDO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO
CONJUNTA CASA CIVIL/SEFAZ Nº 11, DE 05 DE JULHO DE 2018, RELATIVO AO PROCESSO
DE VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDICIONANTES DOS INCENTIVOS
FISCAIS OU BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 4º, DA LEI Nº
7.495/2016.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
-
o que consta no Processo nº E-04/202/100.080/2018;
-
a necessidade de garantir aos contribuintes o direito ao contraditório e à
ampla defesa, conforme disposto na parte final do inciso I, do § 2º, do art.
4º, da Lei nº 7.495, de 05 de dezembro de 2016, e no caput do art. 2º, da Lei
nº 5.427, de 1º de abril de 2009; e
-
o disposto no § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ nº 11, de
05 de julho de 2018, bem como no § 4º do art. 38 do Decreto nº 2.473 de 06 de
março de 1979;
RESOLVE:
Art.
1º - Divulgar o dia 30 de novembro de 2018, como prazo final para apresentação
do recurso, referido no § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta CASACIVIL/SEFAZ
nº 11, de 05 de julho de 2018, para os estabelecimentos intimados por meio do
Domicílio Eletrônico do Contribuinte no mês de outubro de 2018.
Art.
2º - A apresentação de recursos e documentos deverá ser realizada
exclusivamente por meio da entrega de arquivos digitais no Portal de
Verificação de Benefícios Fiscais do sítio eletrônico oficial da SEFAZ,
observadas as instruções contidas no Manual de Utilização do Portal, editado
por Portaria do Superintendente de Fiscalização.
Parágrafo
Único - Os recursos e documentos apresentados em desacordo, com a forma
prevista nos artigos 1º e 2º desta Resolução SEFAZ, não serão apreciados.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de novembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda Planejamento
Id:
2148189
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
25.10.2018
*REMOVE,
a pedido, FERNANDO TORMIN MOLLO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª
Categoria, Identidade Funcional nº 5006002-3, da Auditoria Fiscal Regional
Resende, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do
Interior e da Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, para Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de
Departamento, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria. Processo SEI04/196/000.020/2018.
*Republicado
por incorreções no original publicado no D.O. de 26.11.2018. Id: 2147772
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
03.10.2018
*PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° E-04/083/100037/2018 - AUTORIZO, com fundamento na Lei
Estadual n° 6.450/2013, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n° E-04/083/100037/2018, o reembolso das despesas arcadas por
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA, ex-Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
do Rio de Janeiro - SEFAZ, ID. Funcional n° 4330049-9, decorrentes de
honorários advocatícios, relativos à contratação da sociedade de advogados
PIMENTEL-VEGA-SMILGIN-SOUZA ADVOGADOS, CNPJ n° 22.458.401/0001-22, inscrita na
OAB/RJ sob o n° 011.103/2015, para a promoção de sua defesa na Ação Popular n°
0276478-67.2017.8.19.0001.
*Republicado
por incorreções no original publicado no D.O. de 09.10.2018. Id: 2147977
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