Informações Gerais

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

DOERJ de 30/11/2018




1) Calendário IPVA
2) Averbação de tempo










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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 354 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
ESTABELECE, PARA O EXERCÍCIO DE 2019, OS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES - IPVA – RELATIVO A VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS E ALTERA A RESOLUÇÃO
978/2016 QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DO IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/100111/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2019, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais, conforme calendário de pagamento constante do
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br;  ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.
§ 2º - O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º - Fica alterado o caput do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - O imposto deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais e iguais. (...)”
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa Vencimentos Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0          21/jan 20/fev 22/mar
1          22/jan 21/fev 25/mar
2          23/jan 22/fev 26/mar
3          24/jan 25/fev 27/mar
4          25/jan 26/fev 28/mar
5          28/jan 27/fev 29/mar
6          29/jan 28/fev 01/abr
7          30/jan 01/mar 02/abr
8          31/jan 07/mar 08/abr
9          01/fev 08/mar 09/abr
Id: 2148866

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 28/11/2018
PROCESSO Nº E-04/046/104506/2018 - SERGIO MOREIRA TELLES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417190-0. AVERBESE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 21/07/1980 a 16/02/1981, 18/02/1981 a 18/04/1981, 08/07/1981 a 12/02/1983, 17/02/1986 a 15/05/1986, 16/05/1986 a 30/08/1990, 31/08/1990 a 22/07/2005 e 23/07/2005 a 30/04/2009, totalizando 9.321 (nove mil trezentos e vinte
e um) dias de efetivo exercício.

PROCESSO Nº E-04/014/100541/2018 - SILVA ANDREA GOMES MENDONÇA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417323-7. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, nos períodos de 03/05/1993 a 30/06/1995 e 01/07/1995 a 17/12/1996, totalizando 1.320 (hum mil trezentos e vinte) dias de efetivo exercício.
Id: 2148402

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