1) Alteração no RICMS
2) Nomeações, designações
3) Altera regimento e estrutura da SubSecretaria de Receita
4) Aposentadoria de servidores
5) Licença Prêmio de servidores
6) Pregão Eletrônico para aquisição de computadores
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1
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.513 DE 04 DEDEZEMBRO DE 2018
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DO LIVRO XIII (DA OPERAÇÃO COM VEÍCULO) DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO
DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas
atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 9/18, de 09 de março
de 2018, bem assim o contido no Processo nº E-04/058/20/2018,
DECRETA:
Art.
1º - O caput do art. 1º do Livro XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, com a alteração introduzida pelo
Decreto nº 46.257, de 05 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º - Na operação interna e de importação com veículo automotor novo, a base de
cálculo do ICMS é reduzida de forma que a carga tributária corresponda à
aplicação direta da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação,
sendo dispensada a discriminação, na Nota Fiscal, do valor referente à base de
cálculo reduzida.
(...).”
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 04 de dezembro de 2018
FRANCISCO
DORNELLES
Id:
2149847
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NOMEAR
ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO FREIJANES, ID FUNCIONAL Nº 4354368-5, para exercer, com
validade a contar de 05 de dezembro de 2018, o cargo em comissão de Ajudante I,
símbolo DAI-1, do (Programa Barreira Fiscal), da Secretaria de Estado de
Governo, anteriormente ocupado por Fulvio Bronzo Bittencourt, ID Funcional nº
4373569-0.
CESSAR
OS EFEITOS do Decreto de 05 de julho de 2010, publicado no D.O. de 06/07/2010,
que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de
19/05/1999, WELSON BAPTISTA DE SALLES JUNIOR, Auditor do Estado, ID Funcional
nº 1943216-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente,
o titular da Superintendência de Tecnologia Contábil, da antiga Contadoria
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas
faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01 de julho de 2018.
Processo nº E04/053/100015/2018.
CESSAR
OS EFEITOS do Decreto de 05 de julho de 2010, publicado no D.O. de 06/07/2010,
que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999,
LUIZ FELIPE MARTINS CORREA, Auditor de Estado, ID Funcional nº 1942862-6, para,
sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da
Superintendência de Análise de Relatórios Gerenciais, da antiga Contadoria
Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas
faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01 de julho de 2018.
Processo nº E04/053/100015/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999,
GILSON MAGRANI, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1919583-4, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da atual
Superintendência de
Cadastro
e Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e
Contábil, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com
validade a contar de 01 de julho de 2018. Processo nº E-04/053/100015/2018.
DESIGNAR,
nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de
08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999,
RENATO FERREIRA COSTA, Auditor do Estado, ID Funcional nº 1919583-4, para, sem
prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da atual
Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria de
Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de
01 de julho de 2018. Processo nº E-04/053/100015/2018
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6
Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 352 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA
O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, em decorrência das alterações
promovidas, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, pelo Decreto nº 46.465, de 19 de outubro de
2018, e considerando o contido no Processo Administrativo nº
E-04/073/100035/2018,
RESOLVE:
Art.
1º - O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
aprovado pela Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I
- fica modificado o quadro de órgãos/entidades e siglas/codificações constante
do caput do art. 3º, nos itens abaixo indicados, conforme a seguir:
ÓRGÃO
/ ENTIDADE SIGLA / CODIFICAÇÃO
(...)
(...)
3
- Subsecretaria de Estado de Receita SSER
3.1
- Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita SAREX
3.1.1
- Gerência Executiva GEXREC
3.1.1.1
- Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos DGCOM
3.1.2
- Gerência Administrativa GADREC
3.1.3
- Coordenadoria do Simples Nacional CSN
3.2
- Subsecretaria Adjunta Estratégica de Receita SAREST
3.2.1
- Gerência de Planejamento Estratégico da Receita GPER
3.2.1.1
- Coordenadoria de Gestão de Projetos da Receita CGPR
3.2.1.2
- Coordenadoria de Mapeamento de Processos de Negócio CPN
3.2.1.3
- Coordenadoria de Governança de Dados CGD
3.2.2
- Gerência Administrativa GADESTR
3.2.3
- Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários CEET
3.3
- Subsecretaria Adjunta de Compliance SARCOM
3.3.1
- Gerência de Governança GEGO
3.3.2
- Gerência de Integridade GEINT
3.3.3
- Gerência de Riscos GERIS
3.3.4
- Gerência Administrativa GADCOM
3.4
- Superintendência de Fiscalização SUFIS
3.4.1
- Gerência Executiva GEXFIS
3.4.2
- Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio GCAFI
3.4.3
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas GCAE
3.4.3.1
- Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível AFE 04
3.4.3.2
- Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações AFE 03
3.4.3.3
- Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior AFE 02
3.4.3.4
- Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral AFE 05
3.4.3.5
- Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento AFE
07
3.4.3.6
- Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas AFE 11
3.4.3.7
- Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário AFE 12
3.4.3.8
- Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios AFE 10
3.4.3.9
- Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária AFE 06
3.4.3.9.1
Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo PFA 01
3.4.3.10
- Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias
e prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais AFE 01
3.4.3.10.1
- Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro PCF 06
3.4.3.10.2
- Posto de Controle Fiscal de Timbó PCF 03
3.4.3.10.3
- Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian PCF 04
3.4.3.10.4
- Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco PCF 02
3.4.3.10.5
- Posto de Controle Fiscal de Nhangapi PCF 01
3.4.3.10.6
- Posto de Controle Fiscal de Mambucaba PCF 05
3.4.3.10.7
- Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior – Resende PCF 07
3.4.3.11
- Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA AFE 09
3.4.3.12
- Auditoria-Fiscal Especializada de ITD AFE 08
3.4.3.13
- Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais AFE 13
3.4.4
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital GCARC
3.4.4.1
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital I AFR 64.12
3.4.4.2
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital II AFR 64.09
3.4.4.3
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital III AFR 64.02
3.4.4.4
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV AFR 64.03
3.4.4.5
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital V AFR 64.15
3.4.4.6
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI AFR 64.17
3.4.5
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da
Região Metropolitana GCARIM
3.4.5.1
- Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí AFR 03.01
3.4.5.2
- Auditoria-Fiscal Regional - Valença AFR 61.01
3.4.5.3
- Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira AFR 29.01
3.4.5.4
- Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa AFR 04.01
3.4.5.4.1
- Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda PFA 02
3.4.5.5
- Auditoria-Fiscal Regional - Resende AFR 42.01
3.4.5.6
- Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis AFR 01.01
3.4.5.7
- Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio AFR 07.01
3.4.5.8
- Auditoria-Fiscal Regional - Araruama AFR 02.01
3.4.5.9
- Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes AFR 10.01
3.4.5.10
- Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis AFR 48.01
3.4.5.11
- Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias AFR 17.01
3.4.5.12
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna AFR 22.01
3.4.5.13
- Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua AFR 47.01
3.4.5.14
- Auditoria-Fiscal Regional - Macaé AFR 24.01
3.4.5.15
- Auditoria-Fiscal Regional - Niterói AFR 33.01
3.4.5.16
- Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo AFR 34.01
3.4.5.17
- Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo AFR 11.01
3.4.5.18
- Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu AFR 35.01
3.4.5.19
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí AFR 20.01
3.4.5.20
- Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis AFR 39.01
3.4.5.21
- Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios AFR 60.01
3.4.5.22
- Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo AFR 49.01
3.4.5.23
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí AFR 19.01
3.4.5.24
- Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis AFR 58.01
3.4.6
- Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais CGBF
3.4.7
- Coordenadoria Administrativa CADFIS
3.4.7.1
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I DACC-01
3.4.7.2
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada II DACC-02
3.5
- Superintendência de Planejamento Fiscal SUPLAF
3.5.1
- Coordenadoria de Planejamento Fiscal COPLAN
3.5.2
- Coordenadoria de Monitoramento COMON
3.5.3
- Coordenadoria Administrativa CADPLAF
3.6
- Superintendência de Tributação SUT
3.6.1
- Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS CCTP
3.6.2
- Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias CCJT
3.6.3
- Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária CELT
3.6.4
- Coordenadoria Administrativa CADTRIB
3.7
- Superintendência de Arrecadação SUAR
3.7.1
- Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação CPAA
3.7.2
- Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária CCAT
3.7.3
- Coordenadoria de Controle do Crédito CODEC
3.7.4
- Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável CPCAA
3.7.5
- Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa CIADA
3.7.6
- Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais CGTSE
3.7.7
- Coordenadoria Administrativa CADARR
3.8
- Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais SUCIEF
3.8.1
- Coordenadoria de Integração e Normas CIN
3.8.2
- Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais CIEF
3.8.3
- Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos CDFE
3.8.4
- Coordenadoria de Cadastro Fiscal COCAF
3.8.5
- Coordenadoria Administrativa CADCIF
3.9
- Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento SUAF
3.9.1
- Coordenadoria de Novas Demandas CONDE
3.9.2
- Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de
Tecnologia da Informação COED
3.9.3
- Coordenadoria de Suporte COSUP
3.9.4
- Coordenadoria Administrativa CADAUT
3.9.4.1
- Divisão de Assessoria de Informação DAI
3.10
- Superintendência de Inteligência Fiscal SUIF
3.10.1
- Coordenadoria de Investigação e Análise CIA
3.10.2
- Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência CONTRA
3.10.3
- Coordenadoria Computacional Forense CCF
3.11
- Junta de Revisão Fiscal JRF
3.11.1
- Secretaria Geral SGJRF
4
- ..... ....
(...)
(...)
II
- ficam incluídos, no Capítulo III do Título IV, as Seções XIII-A a XIII-E e
LII a LV e os artigos 55-A a 55-E e 101-A a 101-D, tudo conforme se segue:
“Seção
XIII-A
Da
Subsecretaria Adjunta de Compliance
Art.
55-A - Compete à Subsecretaria Adjunta de Compliance:
I
- dirigir, organizar, orientar e controlar as atividades de compliance da
Subsecretaria de Estado de Receita;
II
- supervisionar a governança, a integridade e a gestão de riscos dos órgãos da
Subsecretaria de Estado de Receita;
III
- supervisionar o relacionamento da Subsecretaria de Estado de Receita com
organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual,
Municipal, e outros poderes nos assuntos que impliquem na governança,
integridade ou gestão de risco;
IV
- liderar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros
meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de governança,
gestão de riscos e integridade para a Subsecretaria de Estado de Receita;
V
- apreciar e submeter à aprovação do Subsecretário de Estado de Receita
propostas de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da Subsecretaria de
Estado de Receita, visando a assegurar sua conformidade com as metas, objetivos
e rumos estratégicos;
VI
- promover a adoção de práticas que institucionalizem a prestação de contas e
transparência dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita;
VII
- supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer
a prestação de serviços da administração tributária do Estado do Rio de
Janeiro;
VIII
- apreciar e encaminhar para aprovação do Subsecretário de Estado de Receita
políticas gerais, planos e documentos relacionados com governança, gestão de
riscos e integridade da Subsecretaria de Estado de Receita oriundos de suas
gerências;
IX
- apreciar e supervisionar os indicadores estratégicos e suas respectivas
metas;
X
- apreciar e encaminhar para aprovação do Subsecretário de Estado de Receita
mudanças na estrutura e no regimento interno da Subsecretaria de Estado de
Receita que se fizerem necessárias ao pleno atingimento dos objetivos de
governança, gestão de riscos e integridade dos órgãos da Subsecretaria de
Receita;
XI
- propor ao Subsecretário de Estado de Receita o envio à Corregedoria de
indícios de infração disciplinar, detectados pela gerência de integridade na
verificação da adequação de procedimentos dos órgãos da Subsecretaria de Estado
de Receita às normas vigentes;
XII
- submeter à consideração do Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que
excedam a sua competência.
Seção
XIII-B
Da
Gerência de Governança
Art.
55-B - Compete à Gerência de Governança:
I
- implementar e gerir as atividades de governança da Subsecretaria de Estado de
Receita;
II
- gerenciar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua
da governança da Subsecretaria de Receita;
III
- propor a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da
governança da Subsecretaria de Estado de Receita, visando a assegurar sua
conformidade com metas, objetivos e rumos estratégicos de compliance;
IV
- executar ações que institucionalizem a prestação de contas e a transparência
dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita no âmbito da governança,
respeitado o sigilo fiscal;
V
- elaborar e encaminhar para apreciação do Subsecretário Adjunto de Compliance
as políticas gerais e os planos relacionados com a governança da Subsecretaria
de Estado de Receita alinhados ao planejamento estratégico;
VI
- gerenciar os indicadores estratégicos e as respectivas metas de governança;
VII
- propor ao Subsecretário Adjunto de Compliance mudanças na estrutura e no
regimento interno da Subsecretaria de Estado de Receita que se fizerem
necessárias ao pleno atingimento dos objetivos da governança da Subsecretaria
de Estado de Receita;
VIII
- submeter à consideração do Subsecretário Adjunto de Compliance os assuntos
que excedam a sua competência.
Seção
XIII-C
Da
Gerência de Integridade
Art.
55-C - Compete à Gerência de Integridade:
I
- implementar e gerir as atividades de integridade da Subsecretaria de Estado
de Receita;
II
- gerenciar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua
da integridade da Subsecretaria de Receita;
III
- propor a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da
integridade da Subsecretaria de Estado de Receita, visando a assegurar sua
conformidade com metas, objetivos e rumos estratégicos de compliance;
IV
- executar ações que institucionalizem a prestação de contas e a transparência
dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita no âmbito da integridade,
respeitado o sigilo fiscal;
V
- elaborar e encaminhar para apreciação do Subsecretário Adjunto de Compliance
as políticas gerais e os planos relacionados com a integridade dos órgãos da
Subsecretaria de Estado de Receita alinhados ao planejamento estratégico;
VI
- gerenciar os indicadores estratégicos e as respectivas metas de integridade;
VII
- propor ao Subsecretário Adjunto de Compliance mudanças na estrutura e no
regimento interno da Subsecretaria de Estado de Receita que se fizerem
necessárias ao pleno atingimento dos objetivos da integridade da Subsecretaria
de Receita;
VIII
- informar ao Subsecretário Adjunto de Compliance indícios de infração
disciplinar, detectados na verificação da adequação de procedimentos dos órgãos
da Subsecretaria de Estado de Receita às normas vigentes;
IX
- submeter à consideração do Subsecretário Adjunto de Compliance os assuntos
que excedam a sua competência.
Seção
XIII-D
Da
Gerência de Riscos
Art.
55-D - Compete à Gerência de Riscos:
I
- implementar e gerir as atividades de gestão de riscos da Subsecretaria de
Estado de Receita;
II
- gerenciar a implantação de processos de modernização e de melhoria contínua
da gestão de riscos da Subsecretaria de Receita;
III
- propor a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da
gestão de riscos da Subsecretaria de Estado de Receita, visando a assegurar sua
conformidade com metas, objetivos e rumos estratégicos de compliance;
IV
- executar ações que institucionalizem a prestação de contas e a transparência
dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita no âmbito da gestão de riscos,
respeitado o sigilo fiscal;
V
- elaborar e encaminhar para apreciação do Subsecretário Adjunto de Compliance
as políticas gerais e os planos relacionados com a gestão de riscos dos órgãos
da Subsecretaria de Estado de Receita alinhados ao planejamento estratégico;
VI
- gerenciar os indicadores estratégicos e as respectivas metas de gestão de
riscos;
VII
- propor ao Subsecretário Adjunto de Compliance mudanças na estrutura e no
regimento interno da Subsecretaria de Estado de Receita que se fizerem
necessárias ao pleno atingimento dos objetivos da gestão de riscos da
Subsecretaria de Receita;
VIII
- mapear e avaliar os riscos-chave que podem comprometer a prestação de
serviços da administração tributária do Estado do Rio de Janeiro;
IX
- elaborar a Matriz de Riscos para apreciação do Subsecretário Adjunto de
Compliance;
X
- submeter à consideração do Subsecretário Adjunto de Compliance os assuntos
que excedam a sua competência.
Seção
XIII-E
Da
Gerência Administrativa da Subsecretaria Adjunta de Compliance
Art.
55-E - Compete à Gerência Administrativa da Subsecretaria Adjunta de
Compliance:
I
- emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam
matéria cujo exame lhe seja determinado;
II
- preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo
Subsecretário Adjunto de Compliance;
III
- pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
IV
- preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de
imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Compliance;
V
- prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do
Subsecretário Adjunto de Compliance;
VI
- executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria
Adjunta de Compliance;
VII
- manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a
distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de
Compliance;
VIII
- requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens
destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de
Compliance;
IX
- gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito
da Subsecretaria Adjunta de Compliance;
X
- coordenar o relacionamento com organismos internacionais e entidades da
Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes nos assuntos que
impliquem na governança, integridade e gestão de risco quando for o caso;
XI
- conduzir ou demandar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários,
workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas
de governança, gestão de riscos e integridade para a Subsecretaria de Estado de
Receita.
(...)
Seção
LII
Da
Superintendência de Inteligência Fiscal
Art.
101-A - Compete à Superintendência de Inteligência Fiscal:
I
- exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de inteligência
fiscal desenvolvidas, em todas as suas áreas, em âmbito estadual;
II
- assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita bem como o Secretário de
Estado de Fazenda e Planejamento nos assuntos referentes à inteligência fiscal
e ao combate às fraudes fiscais estruturadas;
III
- promover a direção e supervisão das ações que visem à detecção e ao combate
de fraudes fiscais estruturadas;
IV
- propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à
competência do órgão;
V
- subsidiar o Ministério Público na persecução penal relativa a crimes contra a
ordem tributária e crimes conexos;
VI
atuar com as demais áreas desta Secretaria e outros órgãos em atividades com
interesse de inteligência fiscal;
VII
- dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de
sua competência;
VIII
- propor normas de assuntos de sua competência e as instruções para a sua
execução;
IX
- orientar, supervisionar e controlar as atividades das áreas subordinadas.
§
1º - O titular da Superintendência de Inteligência Fiscal será substituído nos
seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação
específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30
(trinta) dias, pelo titular da Coordenadoria Administrativa e
Contrainteligência.
Seção
LIII
Da
Coordenadoria de Investigação e Análise
Art.
101-B - Compete à Coordenadoria de Investigação e Análise:
I
- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa,
investigação e análise referentes à inteligência fiscal e ao combate às fraudes
fiscais estruturadas;
II
- produzir relatório de inteligência fiscal (RELINT); e
III
- assessorar o Superintendente de Inteligência Fiscal no planejamento, na
execução e no acompanhamento de ações pertinentes à inteligência fiscal, além
da detecção e combate as fraudes fiscais estruturadas.
Seção
LIV
Da
Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência
Art.
101-C - Compete à Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência:
I
- assessorar o Superintendente de Inteligência Fiscal no desempenho de suas
funções;
II
- coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;
III
- promover a integração das demais coordenadorias da Superintendência de
Inteligência Fiscal;
IV
- homogeneizar procedimentos e relatórios no âmbito da Superintendência de
Inteligência Fiscal;
V
- exercer a supervisão e o controle operacional das atividades de
contrainteligência desenvolvidas em âmbito da Superintendência de Inteligência
Fiscal;
VI
- emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos, que envolvam
matéria cujo exame lhe seja determinado;
VII
- elaborar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de
imprensa, de atribuição do Superintendente de Inteligência Fiscal;
VIII
- executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência de
Inteligência Fiscal;
IX.
manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição
de material permanente e de consumo da Superintendência de Inteligência Fiscal;
X.
requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens
destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência de
Inteligência Fiscal; e
XI
- gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito
da Superintendência de Inteligência Fiscal.
Seção
LV
Da
Coordenadoria Computacional Forense
Art.
101-D - Compete à Coordenadoria Computacional Forense:
I
- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de
informática forense em todas as suas ações;
II
- controlar e supervisionar a cadeia de custódia da evidência digital;
III
- produzir o Laudo Pericial e relatórios complementares de inteligência; e
IV
- assessorar o Superintendente de Inteligência Fiscal no planejamento, na
execução e no acompanhamento de medidas ações pertinentes à inteligência
fiscal, além da que visem à detecção e ao combate de as fraudes fiscais
estruturadas.”
III
- fica alterada a redação dos incisos X e XII do art. 58 e do inciso I do art.
73, tudo conforme se segue:
“Art.
58 - ....
(...)
X
- proceder à troca de informações técnicas e estratégicas
com
as unidades federadas integrantes de acordos interestaduais, para aprimorar as
ações fiscalizadoras, exceto nos casos de competência da Superintendência de
Inteligência Fiscal;
(...)
XII
- processar as informações solicitadas por outras unidades federadas, exceto
nos casos de competência da Superintendência de Inteligência Fiscal;
(...)
Art.
73 - .....
I
- em apoio ou em complemento aos trabalhos de investigação de fraudes
estruturadas desenvolvidos pela Superintendência de Inteligência Fiscal;
(...);”
IV
- fica revogada a Seção LI do Capítulo III do Título IV e respectivo art. 101.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Rio
de Janeiro, 28 de novembro de 2018
LUIZ
CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento
Id:
2148536
Pág.
7
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
30.11.2018
TORNA
SEM EFEITO o ato de 06.10.2017, que removeu KLAUS RIBEIRO HOHN, Auditor Fiscal
da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006273-5, da
Auditoria Fiscal Especializada - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada
- Operações Especiais, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/96/2017.
Id:
2149482
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
26.11.2018
PROC.
Nº E-04/120/087/2017 - Com fundamento nas manifestações da Assessoria Jurídica
de Planejamento e Gestão, do Departamento de Gestão de Patrimônio Imóvel e da
Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento nos presentes autos, DEFIRO, parcialmente,
o item (iii) para que se proceda ao recálculo do montante devido, sem a
incidência da multa no percentual de 10% e INDEFIRO o item (i), ambos do
recurso interposto pelo Grupo Globo às fls. 97/103.
Id:
2149348
Pág.
8
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE
DE
04/12/2018
APOSENTA
SERGIO VALENTE CUNHA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
1920782-4 e Matrícula nº 0.198.539-9, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/65595/1998.
APOSENTA
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO BALTAZAR, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade
Funcional nº 1949447-5 e Matrícula nº 0.183.565-1, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do
artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E04/055/1563/2014.
APOSENTA
JOSE ENEAS ALVES PASSOS, Motorista, Identidade Funcional nº 542804-1 e
Matrícula nº 0.189.843-6, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/1088/2017. Id: 2149529
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
03/12/2018
PROCESSO
Nº SEI-04/058/000026/2018 - RAPHAEL DA MOTTA E SILVA, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 5019039-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 05/11/2018. Id: 2149334
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
04/12/2018
PROCESSO
Nº E-04/420.005/1988 - SERGIO VALENTE CUNHA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1920782-4 e matrícula nº 0.198.539-9. AUTORIZO, para fins de
aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a
contagem em dobro de 09 (nove) meses de licença prêmio não usufruído pelo
servidor, correspondente aos períodos de 11/08/1982 a 09/08/1987; 10/08/1987 a 07/08/1992
e de 08/08/1992 a 06/08/1997.
Id:
2149653
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
03/12/2018
PROCESSO
Nº. E-04/204/101043/2018 - GRAZIELLE BARRETO GOMES, Especialista em Políticas
Pública e Gestão Governamental, Id. Funcional nº 5025374-3. AVERBE-SE, para
fins de aposentadoria, de acordo com o disposto no § 9º do artigo 40 CF/88, com
a redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado à PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ, no período de
01/02/2010 a 18/12/2012, totalizando 1.043 (hum mil quarenta e três) dias de
efetivo exercício.
Id:
2149444
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
DA SUPERINTENDENTE
DE
03/12/2018
PROCESSO
Nº E-04/058/100035/2018 - GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da
Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal no
atual § 9º do art. 201, com alteração determinado pela Emenda Constitucional nº
20/98, o tempo prestado como aluno no Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca, nos períodos de 02/02/1979 a 28/12/1979, 01/03/1980 a 28/12/1980
e 03/03/1981 a 28/12/1981, totalizando 842 (oitocentos e quarenta e dois) dias
de efetivo exercício.
Id:
2149424
Pág.
25
COMISSÃO
DE PREGÃO
AVISO
A
COMISSÃO DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ
torna público que fará realizar no Portal de Compras do Estado do Rio de
Janeiro a licitação, abaixo mencionada, inicialmente marcada para o dia
14/11/2018, devendo ser inscritas novas propostas que considerem as alterações
realizadas no instrumento convocatório por determinação do E. TCE, notadamente,
nos itens 3.1 e 9.5 (Da Proposta de Preços) do edital; Cláusula Décima Quinta
da Minuta de Contrato e na Proposta Detalhe (Anexo II do Edital):
PREGÃO
ELETRÔNICO SEFAZ-RJ Nº 021/2018.
OBJETO:
Aquisição de Microcomputadores novos, com garantia onsite e acrescido de
transporte para a Secretaria de estado de Fazenda e Planejamento do Rio de
Janeiro, inclusive suas unidades, conforme especificações contidas no Termo de
Referência.
TIPO:
Menor Preço Unitário por Item.
LIMITE
DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 18/12/2018, às 09:50 horas.
ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 18/12/2018, às 10:00 horas.
SESSÃO:
18/12/2018, às 10:00 horas.
PORTAL
ELETRÔNICO: www.compras.rj.gov.br.
PROCESSO
Nº E-04/056/153/2016.
Id:
2149589
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