Reforma da Previdência de Bolsonaro vai acabar com
aposentadoria integral do servidor antes dos 65 anos
Geralda Doca
BRASÍLIA
- A proposta de reforma da Previdência elaborada pelo presidente eleito, Jair
Bolsonaro, prevê que servidores públicos que ingressaram antes de 2003 só
poderão se aposentar com integralidade (ou seja, recebendo o último salário da
ativa) e paridade (obtendo os mesmos reajustes salariais de quem ainda não se
aposentou) se atingirem a idade mínima de 65 anos.
A proposta, à qual O GLOBO teve acesso, prevê ainda o fim da
vinculação do salário mínimo para aposentadoria e benefícios assistenciais,
criando porém regras para os benefícios comecem a ser pagos antes, porém com
valores menores.
Reforma pode alterar paridade e
integralidade
Nelson Lima Neto
A
proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe do presidente eleito
Jair Bolsonaro prevê que servidores públicos que ingressaram na carreira antes
de 2003 só poderão se aposentar com a integralidade (recebendo o último salário
da atividade) e a paridade (tendo direito ao mesmo reajuste que os ativos) se
atingirem a idade mínima de 65 anos. A indicação já constava na reforma
proposta pelo presidente Michel Temer, mas sofreu forte rejeição dos
servidores. A nova equipe econômica, no entanto, avalia que é preciso manter o
discurso de combate aos privilégios para ganhar apoio.
A exigência da idade mínima tornaria mais igualitários os
regimes dos servidores e dos trabalhadores do setor privado. Isso, no entanto,
não impactaria quem está na ativa e já atingiu os requisitos mínimos para
aposentadoria, porque essas pessoas têm direitos adquiridos.
Os
técnicos que estão trabalhando no desenho da reforma pretendem fechar o texto
em janeiro para apresentá-lo ao Congresso na abertura do ano legislativo, em
fevereiro. Segundo um interlocutor do governo de transição, a nova proposta
“não será a de A, B, C ou D”, mas uma sugestão com pontos positivos de todas as
ideias apresentadas até o momento. O que muda é a dosagem e a duração da fase
de transição para a entrada em vigência das regras mais duras.
Vale lembrar que os servidores empossados depois de 2003 se
aposentam recebendo a média de 80% das maiores contribuições e recebem
reajuste, na inatividade, pelo percentual da inflação do ano anterior.
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