1) Exonerações, Nomeações e designações SEFAZ
2) Abono permanência
3) FAF descentraliza valor para Buenos Aires, 29
4)
Ata de Reunião da Corregedoria
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Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM
EXERCÍCIO
DECRETOS DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade
a contar de 12 de novembro de 2018, ROSICLER DE OLIVEIRA LIMA, ID FUNCIONAL Nº
4467867-3 , do cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/172/1000074/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de dezembro de 2018, MARCELO DELAYTI BARROCA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 1953795-6, do cargo em comissão
de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/202/100086/2018.
NOMEAR FELIPE VARGAS
PERES, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº
4427495-5, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2018, o
cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcelo Delayti Barroca, ID
Funcional nº 1953795-6. Processo nº E04/202/100086/2018.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 07/12/2018
DESIGNA NEUZI ANTUNES
DOS SANTOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1946963-2,
para ter exercício na Auditoria Fiscal Especializada - ITD, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de
04/12/2018. Processo nº E-04/204/101279/2018.
Id: 2150710
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE DE 07/12/2018
PROCESSO Nº
E-04/372.123/1995 - LUIZ FERNANDO DE ARAUJO ESCAFURA, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1951985-0 e matrícula nº 0.192.799-5. AUTORIZO,
para fins de aposentadoria, nos termos do Art. 80, Inciso VII, do Decreto nº
2479/1979, a contagem
em dobro de 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de licença prêmio não
usufruída pelo servidor, correspondente aos períodos base de 25/01/1987 a
23/01/1992 e de 24/01/1992 a 21/01/1997. Id: 2150723
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE
DE 07/12/2018
PROCESSO Nº
E-04/055/276/2016 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ, Agente de Fazenda 1ª
Categoria, Id. Funcional nº 1958634-5 e matrícula nº 0.195.809-9 - CONCEDO o
abono de permanência, nos termos Art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos
a contar de 19/10/2014.
PROCESSO Nº
E-04/033/692/2018 - LUIZ FERNANDO DE ARAUJO ESCAFURA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1951985-0 e matrícula nº 0.192.799-5 - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos Art. 40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar
de 22/10/2018. Id: 2150717
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FUNDO ESPECIAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
ATO DO GESTOR E DO
DIRETOR- PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FAF/
EMOP Nº 02 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
DESCENTRALIZA A
EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GESTOR DO FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E O E O DIRETOR- PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa
do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto nº
46.230, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e
Financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para
o exercício de 2018 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe
sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do
Processo nº E-04/172/100049/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º -
Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir
especificada:
I - OBJETO: Serviços
de elaboração de projeto e orçamento para restauro e revitalização no imóvel da
Rua Buenos Aires, 29.
II - VIGÊNCIA: Data de
início: Novembro 2018 Término: Dezembro de 2018.
III - DE/Concedente:
2061 - Fundo Especial de Administração Fazendária.
UO: 2061 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
UG: 206100 - Fundo
Especial de Administração Fazendária.
IV: PARA/Executante -
0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UO: 0751 - Empresa de
Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UG: 045200 - Empresa
de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
V - CRÉDITO:
PT:
2061.04.122.0054.1003 - Modernização das Unidades da SEFAZ
NATUREZA DE DESPESA:
4.4.90.00
FR: 100
VALOR: R$ 12.340,42
Art. 2º - O empenho de
despesas com recursos do Fundo Especial de Administração Fazendária encontra-se
excepcionalizado, de acordo com o inciso III, artigo 3º do Decreto nº 46.472,
de 24/10/2018.
Art. 3º - A prestação
de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010,
deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão
Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art. 16,
inciso V do Decreto nº 43.463, de 14/02/2013, e atender as disposições contidas
nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações
promovidas pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27,
de 14/04/2014.
Art. 4º - Esta
Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de
novembro de 2018
REUBEN DA CUNHA ROCHA
Gestor do FAF
PAULO ALEXANDRE
MARTINS REIS
Diretor- Presidente
PRES/EMOP
Id: 2150728
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CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 353ª SESSÃO DO
COLEGIADO
No dia 06 do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezoito, às 14h, reuniram-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68,
4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, o Procurador do
Estado PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA; o Advogado EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
- OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e
o Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado GILSON DE SÁ REBELLO,
representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Aberta a sessão, o
Colegiado aprovou, por unanimidade: I) instaurar processo administrativo
disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos da Sindicância nº
E04/084/209/2017, e conexos, conforme relatório conclusivo de fls. 147/149 da
Corregedora-Auxiliar Camila Silva Melo;
II) instaurar processo
administrativo disciplinar para apuração dos fatos constantes nos autos da
Correição Extraordinária nº E-04/084/52/2018, e conexos, conforme a promoção
CTCE nº 5/2018 - RBMN de fls. 307/311;
III) arquivar a
Sindicância nº E-04/041/2220/2017, por ausência de provas acerca do fato
noticiado, conforme relatório conclusivo de fls. 34/35 da Corregedora-Auxiliar
Cláudia Falcão Moreira;
IV) arquivar o Processo
Administrativo Disciplinar nº E-04/084/44/2018, por ausência de interesse
processual superveniente, considerando o Decreto do Governador do RJ de
23.11.2018, publicado no D.O. de 26.11.2018, que demitiu, a bem do serviço
público, o Agente da Fazenda da SEFAZ do Estado do RJ, com fundamento nos artigos
38; 39, V, VI e VII; art. 40, III; e 54, todos do Decreto-Lei nº 220/75 c/c os
artigos 286, III; e artigos 300 e 305, do Decreto nº 2.479/79. Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja Ata, depois de lida e aprovada,
foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria
Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO
KIRALYHEGY
Representante da
OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos
Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 2150529
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