1) Nomeação SEFAZ
2) Modifica Resolução SEI
3) Altera substituto de Equipe de Bens Patrimoniais
4) Dá nova responsabilidade para a AFE-11
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NOMEAR ALVARO LUIZ SAVIO para exercer, com validade
a contar de 01 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial,
símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019. Processo nº
E-04/204/35/2019.
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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 02 DE 11 DE JANEIRO DE 2019
MODIFICA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 222/2018, QUE DISPÕE
SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER AUTUADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
DE INFORMAÇÕES - SEI (SEI-RJ).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.212, de 05 de
janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o inciso XI do art. 1º da
Resolução SEFAZ nº 222/2018.
Art. 2º - Os processos administrativos de
restituição de indébito porventura já autuados e tramitados no SEI-RJ deverão
ser autuados em papel e tramitados via UPO, cabendo à repartição fiscal de
acompanhamento fazer o registro do fato nos dois sistemas e a devida
comunicação ao contribuinte.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda Id: 2157521
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
***PORTARIA SUPAFI Nº 150 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
DESIGNA SUBSTITUTO EVENTUAL DA EQUIPE DE BENS
PATRIMONIAIS E MATERIAL SUBORDINADA À COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS, SERVIÇOS E
CONTRATOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no
uso de suas atribuições legais, conforme dispostos nos incisos I, II e III, no
art. 34, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017, RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o servidor Carlos Omar Brito,
Id Funcional 4195475-0 pela servidora TUANY CRISTINY MACHADO DA SILVA, Id
Funcional 5074756-8, como substituto eventual da Equipe de Bens de Patrimoniais
e Material, instituída pela Portaria SUPAFI
090/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2018
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Superintendente de Administração e Finanças
*Omitida no D.O. de 10/12/2018.
Id: 2157332
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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA SSER Nº 174 DE 09 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL PELA
ANÁLISE DE PRODUTOS NOVOS NO MERCADO DO RIO DE JANEIRO NÃO CONSTANTE NAS LISTAS
REFERIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 358, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2018.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1.º da Resolução SEFAZ
nº 358/2018 e no Processo nº E-04/073/4//2019,
RESOLVE:
Art. 1º - A AFE-11 Bebidas será o setor responsável
pela análise da inclusão de produtos novos no mercado do Estado do Rio de
Janeiro não constante nas listas referidas no caput do artigo 1º da Resolução
SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, em conformidade com o disposto no § 1º
do artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita Id: 2157445
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