Informações Gerais

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Governo dá prazo para servidor entregar declaração de bens

Governo do Rio prorroga o prazo para que 44 mil servidores ativos entreguem o SISPATRI

Nelson Lima Neto









A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda divulgaram, ontem, resolução conjunta que prorrogou até o dia 22 de fevereiro o prazo de preenchimento do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). O prazo anterior terminava hoje. Todos os servidores ativos do Estado precisam preencher a declaração através do Portal do Servidor.
Ao todo, 44.168 funcionários ativos ainda precisam declarar suas posses. O número é equivalente a22% dos funcionários ativos do Executivo — o Estado conta, hoje, com 197.541 ativos. O prazo foi estendido diante do período de transição do governo.
A não apresentação da declaração, segundo a CGE, poderá ocasionar, após análise do Estado, na suspensão do pagamento e a abertura de processo administrativo.
O SISPATRI, sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores ativos do Estado, foi instituído no estado do Rio pelo decreto nº 46.364, em julho de 2018.

https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/governo-do-rio-prorroga-prazo-para-que-44-mil-servidores-ativos-entreguem-sispatri-23362592.html


INSTRUÇÕES PARA QUEM ESTÁ EM DÚVIDA

O Decreto Nº 46.364 de 17 de julho de 2018 instituiu o SISPATRI – Sistema de Controle Patrimoniais dos Agentes Públicos.

Na resolução conjunta CGE/SEFAZ Nº 01 publicada em 15 de agosto de 2018, há um  cronograma de implantação por Secretaria/Autarquia do Governo Estadual

A Íntegra do decreto e da resolução:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC330819

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC330820

Todos os servidores da SEFAZ deveriam ter entregue a declaração de IR de 2018 ano base 2017.
até o dia 10/11, mas o governo prorrogou até 22/02/19.

Ela deve ser feita exclusivamente pelo sistema SISPATRI:

Ratificamos que aquele que não entregar está sujeito às penalidades previstas no decreto como, por exemplo, suspensão de salários.

Já pode acessar o sistema!

Como?
Acesse o portal do servidor (www.servidor.rj.gov.br), faça o Login e procure a opção “Sispatri”. Você pode preencher manualmente seus dados ou importar direto o arquivo do programa da Receita Federal (arquivo formato .DEC).  O sistema é simples e tranquilo de usar.  Vamos cumprir a lei e evitar complicações 


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